Curso on-line Reforma Tributária.
Guilherme Mendes – Professor da USP
Carga horária: 5 horas
Reforma Tributária
(EC 132/2023)
- Novos Princípios Tributários
1.1. Simplicidade
1.2. Transparência
1.3. Cooperação
1.4. Defesa do meio ambiente
1.5. Justiça Tributária
1.6. Atenuação dos efeitos regressivos
- Ampliação e reformulação das Imunidades Tributárias
2.1. Imunidade Recíproca
2.2. Imunidades dos Templos
2.3. Imunidade da energia elétrica e de serviços de comunicação
2.4. Imunidade dos derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país
- Tributação ambiental
3.1. Princípio tributário
3.2. Incentivos regionais
3.3. Imposto Seletivo
3.4. Imposto sobre veículos automotores (IPVA)
3.5. Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão
3.6. Repartição de receitas
- Competências tributárias – alterações
4.1. Tributos extintos
4.1.1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
4.1.2. Programa de Integração Social (PIS)
4.1.3. Contribuição para a Seguridade Social (Cofins)
4.1.4. Imposto sobre operações financeiras (IOF) – Seguro
4.1.5. ICMS
4.1.6. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
4.2. Tributos criados
4.2.1. Imposto sobre bens e serviços (IBS)
4.2.2. Contribuição sobre bens e serviços (CBS)
4.2.3. Imposto Seletivo (IS)
4.3. Tributos modificados
4.3.1. Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA)
4.3.2. Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD)
4.3.3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
4.3.4. Contribuição para o Serviço Iluminação Pública (COSIP)
- Imposto sobre bens e serviços (IBS) e Contribuição sobre bens e serviços (CBS)
5.1. Paralelismo das regras de direito material
5.1.1. Fatos geradores
5.1.2. Bases de cálculo
5.1.3. Hipóteses de não incidência
5.1.4. Sujeitos passivos
5.1.5. Imunidades
5.1.6. Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos
5.1.7. Regime de não cumulatividade e de creditamento
5.2. Diferenciação das demais regras
- IBS e CBS – paralelismo das regras materiais
6.1. Fato gerador
6.1.1. Operações Internas
6.1.2. Importações
6.1.3. Conceito, alcance e conteúdo de operações com serviços
6.1.3. Definição do destino das operações
6.2. Base de cálculo
6.2.1. Não integração da sua própria base de cálculo, nem de outros tributos
6.3. Regimes específicos de tributação
6.3.1. Combustíveis e lubrificantes
6.3.2. Serviços financeiros
6.3.3. Operações com bens imóveis
6.3.4. Planos de assistência à saúde
6.3.5. Concursos de prognósticos
6.3.6. Sociedades cooperativas
6.3.7. Setor de eventos (hotelaria, parques, agências de viagens, bares, restaurantes, etc.)
6.3.8. Operações previstas em tratado internacional
6.3.9. Transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário
6.4. Isenção e imunidades – efeitos
6.4.1. Não transferência de créditos para etapas seguintes
6.4.2. Anulação de créditos das etapas anteriores
6.5. Imunidades
6.5.1. Exportações
6.5.2. Canais abertos de TV e rádio
6.5.3. Tratamento das imunidades do art. 150, VI (recíproca, templos, partidos políticos, livros, música brasileira, etc)
6.6. Proibição de incentivos e regimes diferenciados
6.7. Critério da neutralidade
6.7.1. Regime de não cumulatividade
6.7.2. Regras de aproveitamento do crédito
6.7.3. Hipóteses de direito ao crédito vinculado ao efetivo pagamento
6.7.4. Desoneração de bens de capital
6.8. Cachback para população de baixa renda
6.9. Contratações pela Administração Pública
6.10. Administração e cobrança
6.10.1. Soluções integradas
6.10.2. Troca de informações entre as administrações tributárias
6.10.3. Possibilidade de integração do contencioso administrativo
- Incentivos constitucionais do IBS e CBS
7.1. Submetidos à revisão quinquenal
7.1.1. Redução de 60% das alíquotas (educação, saúde, etc)
7.1.2. Redução em 100% das alíquotas (medicamentos, frutas, ovos, etc)
7.1.3. Isenção ou redução de 100% das alíquotas (reabilitação urbana)
7.1.4. Redução de 30% das alíquotas (profissão intelectual)
7.1.5. Redução de 100% das alíquotas apenas da CBS (Prouni)
7.1.6. Tributação opcional (pequeno produtor rural e produtor integrado)
7.2. Não submetidos à revisão
7.2.1. Zona Franca de Manaus
7.2.2. Áreas de livre comércio
7.2.3. Regimes aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação
7.2.4. Simples Nacional
7.2.5. Cesta básica nacional
- IBS – regras específicas
8.1. Competência
8.1.1. Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios
8.1.2. Heterônoma: lei complementar da União
8.2. Legislação
8.2.2. Unicidade: única e uniforme em todo o Território Nacional
8.2.3. Exceção à unicidade: Alíquotas
8.3. Alíquotas
8.3.1. Autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios
8.3.2. Única para todos os bens e serviços
8.3.3. Alíquota de referência e possibilidade de vinculação
8.3.4. Somatório da alíquota do Estado e do Município de destino
8.3.5. Acumulação de alíquotas para o Distrito Federal
8.4. Comitê Gestor do IBS
8.4.1. Status jurídico
8.4.2. Competências administrativas e normativas
8.4.3. Composição
8.5. Distribuição da arrecadação
8.5.1. Competência: Comitê Gestor
8.5.2. Hipóteses de retenção
8.5.3. Cálculo
8.5.4. Recolhimento intempestivo
8.5.5. Distribuição nos regimes específicos de tributação
- Imposto seletivo (IS)
9.1. Lei de criação
9.2. Fato gerador
9.3. Base de cálculo
9.4. Incidência monofásica
9.5. Imunidades
9.5.1. Exportação
9.5.2. Energia elétrica e serviços de telecomunicação
- Tributos reformulados
10.1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
10.1.1. Regra de base de cálculo
10.2. Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA)
10.3. Alíquotas diferenciadas
10.4. Aeronaves e embarcações
10.5. Imunidades
10.3. Contribuição de Iluminação Pública
10.3.1. Ampliação do campo de incidência
10.4. Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD)
10.4.1. Alteração do Estado Competente
10.4.2. Progressividade
10.4.3. Imunidade
- Repartição de receitas dos novos tributos
11.1. Repartições do IBS
11.2. Repartições do IS
11.3. Demais repartições
- Regras de Transição
12.1. Regras de transição tributária
12.1.1. Redução progressiva no tempo dos antigos tributos
12.1.2. Aumento progressivo no tempo dos novos tributos
12.1.3. Saldos credores (IPI, PIS, Cofins e ICMS)
12.1.4. Benefícios regionais do ICMS
12.1.5. Incentivos com crédito presumido do IPI
12.1.6. Contribuições estaduais opcionais para regime especial de ICMS
12.2. Regras de transição financeiro-tributárias
12.2.1. Distribuição progressiva no tempo da origem ao destino
12.2.2. Compensações para regiões menos desenvolvidas