Direito Constitucional.
Constitucionalismo;
Acepções tradicionais da palavra;
Constituição contemporânea;
Neoconstitucionalismo;
Transconstitucionalismo;
Conceito de Constituição;
Introdução;
Constituição liberal;
Constituição social;
Princípio da reserva do possível;
Modalidades de constituições sociais;
Elementos da Constituição brasileira;
Estrutura normativa da Constituição de 1988;
Preâmbulo;
Disposições constitucionais permanentes e transitórias;
Classificação das Constituições;
Quanto ao conteúdo: formal e material;
Quanto à extensão: sintética e analítica;
Quanto à forma: escrita e não escrita;
Quanto ao modo de elaboração: histórica e não dogmática;
Quanto à ideologia: ortodoxa e eclética;
Quanto à origem: outorgada, promulgada e cesaristas;
Quanto à estabilidade ou reforma (alterabilidade, mutabilidade ou consistência): imutável, rígida, flexível, semirrígida, superrígida, plástica e aberta;
Quanto à relação entre a efetividade constitucional e o exercício do poder político: normativa, semântica e nominal;
Quanto à concretização ou concepção: jurídica, real e política;
Quanto à relação entre o Estado e a religião laica e teocrática;
Quanto à originalidade: original e reproduzida;
Quanto à unidade do texto constitucional: unitextuais e pluritextuais;
Quando ao sistema: principiológica e preceitual;
Quanto à fase política em que elaborada: definitiva e de transição; • Quanto à finalidade: liberal e social;
Poder Constituinte;
Introdução;
Conceito do poder constituinte originário ou genuíno ou de primeiro grau;
Características;
Limites do poder constituinte originário;
Poder Constituinte supranacional;
Modalidades do Poder Constituinte originário;
Titular do Poder Constituinte originário;
Forma do exercício do Poder Constituinte originário;
Divisão do Poder Constituinte originário;
Poder Constituinte Derivado ou reformador ou de Segundo grau; Conceito;
Características;
Titular do Poder Constituinte derivado;
Instrumento do Poder Constituinte derivado;
Revisão constitucional do art. 3º do ADCT/CF;
Poder Constituinte Derivado Decorrente;
Conceito;
Fundamento;
Constituição municipal;
A lei orgânica do Distrito Federal;
Restrições do Poder Constituinte Derivado Decorrente;
Validade das Normas Constitucionais;
Conceito;
Espécies;
Validade das Normas Constitucionais originárias;
Validade das Normas Constitucionais derivadas;
Vigência das Normas Constitucionais;
Conceito;
Início;
Consequências da vigência;
Ab-rogação e desconstitucionalização;
Recepção;
Aplicabilidade das Normas Constitucionais;
Introdução;
Normas constitucionais de eficácia plena;
Normas constitucionais de eficácia contida;
Normas constitucionais de eficácia limitada;
Interpretação das Normas Constitucionais;
Métodos tradicionais de interpretação;
Interpretação quanto ao sujeito;
Princípio da interpretação constitucional;
Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição;
Integração das Normas Constitucionais;
Conceito;
Mecanismos de Integração Constitucional;
Silêncio eloquente ou lacunas propositais;
Tipo de Inconstitucionalidade;
Introdução;
Controle de Constitucionalidade;
Conceito;
Fundamento;
Finalidades;
Formas de Controle da Constitucionalidade;
Controle preventivo pelo Poder Legislativo;
Controle preventivo pelo Poder Executivo;
Controle preventivo pelo Poder Judiciário;
Controle repressivo pelo Poder Judiciário;
Controle repressivo pelo Poder Legislativo;
Controle repressivo pelo Poder Executivo;
Sistemas de Controle de Constitucionalidade;
Controle Judicial de Constitucionalidade;
Classificação;
Histórico do Controle Judicial no Brasil;
Controle difuso ou incidental ou indireto ou concreto ou aberto ou via de exceção ou defesa;
Controle de legalidade;
Controle de convencionalidade ou supralegalidade;
Súmula Vinculante;
Controle Abstrato de constitucionalidade;
Conceito;
Processo objetivo e subjetivo;
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN ou ADI);
Fundamento constitucional;
Legitimidade Ativa;
Capacidade postulatória;
Objeto de Discussão;
Procedimento;
Da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade;
Julgamento de mérito;
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADECON);
Fundamento constitucional;
Legitimidade Ativa;
Petição inicial;
Objeto de discussão;
Liminar;
Procedimento;
Julgamento de mérito;
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF;
Fundamento;
Legitimidade Ativa;
Objeto de Proteção;
Objeto de Discussão;
Petição Inicial;
Procedimento;
Controle de Constitucionalidade e Proteção à Constituição Estadual;
Inconstitucional por Omissão;
Considerações gerais;
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI ou ADIN por Omissão);
Da medida cautelar;
Efeitos da Decisão de Mérito;
Mandado de Injunção;
Organização do Estado;
Introdução;
Formas de Estado: Unitário e Federação;
PRINCIPAIS TIPOS DE FEDERALISMO;
Características das federações;
Cláusulas pétreas;
Os municípios como entes da federação;
Territórios federais;
Distrito Federal;
Formação dos Estados-membros;
Formação de município;
Repartição Constitucional de Competência;
Introdução;
Classificação quanto à natureza da atividade: legislativa e administrativa;
Classificação quanto à forma: enumerada, remanescente e resultante;
Classificação quanto ao conteúdo da matéria que é atribuída a um ou mais entes da federação;
Classificação quanto à origem: originária e delegada;
Classificação quanto ao modelo federativo: horizontal e vertical;
Classificação quanto à extensão;
Competência exclusiva;
Competência privativa;
Competência comum;
Competência concorrente;
Competência suplementar;
Análise de algumas hipóteses de competência;
Da intervenção;
Considerações gerais;
Características;
Pressupostos materiais da intervenção federal;
Intervenção federal para defesa da soberania nacional;
Intervenção federal para defesa do princípio federativo;
Intervenção federal para defesa das finanças dos Estados-membros ou Distrito Federal;
Intervenção federal para defesa da Constituição e seus princípios;
Pressupostos formais da intervenção federal;
Procedimento para intervenção federativa do art. 34, I, II, III e V, da CF;
Procedimento para intervenção federativa do art. 34, IV, da CF;
Procedimento para intervenção federativa na hipótese de desobediência ou decisão judicial (art. 34, IV, parte final, da CF);
Procedimento para intervenção federativa na hipótese de o Estado-membro ou DF recusar a execução da lei federal ou violar princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VI e VII, da CF);
Diferenças entre representação interventiva e ação direta de constitucionalidade;
Intervenção Estadual;
Organização dos Poderes;
Poder Legislativo;
Introdução;
Denominação do Poder Legislativo;
Justificativas do Sistema Bicameral;
Legislatura, sessão legislativa e período legislativo;
Princípio proporcional;
Princípio Majoritário;
Teoria geral das maiorias;
Atribuição do Congresso Nacional;
Funções típicas do Poder Legislativo;
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);
Conceito;
Criação;
Composição;
Prazo de funcionamento;
Publicidade;
Objeto de investigação;
Conclusão dos trabalhos;
Poderes da CPI;
Funções atípicas do Poder Legislativo;
Estatuto dos Parlamentares;
Introdução;
Imunidades dos membros do Congresso Nacional (art. 53 da CF);
Considerações iniciais;
Espécies;
Imunidades absolutas;
Imunidades formais ou relativas;
Imunidades de deputados estaduais;
Imunidades dos vereadores;
Incompatibilidade dos parlamentares;
Perda do mandato;
Processo Legislativo;
Espécies Normativas;
Emenda à Constituição;
Conceito e limitações;
Limitações formais ou procedimentais;
Limitações circunstanciais;
Limitações materiais;
Cláusulas pétreas explícitas;
Cláusulas pétreas implícitas;
Lei complementar e lei ordinária;
Distinção;
Hierarquia entre lei complementar e lei ordinária;
Processo legislativo das leis complementares e ordinárias;
Fase introdutória;
Fase principal ou constitutiva;
Fase complementar: promulgação e publicação;
Lei delegada (art. 68 da CF);
Medidas provisórias (art. 62 da CF);
Decreto legislativo;
Resolução
Poder Executivo;
Sistema de governo;
Estrutura interna;
Relação com o Poder Executivo;
As Constituições anteriores;
Ministros de Estado;
Princípio da chapa una e indivisível;
Atribuições do vice-Presidente da República;
Substituição e sucessão do Presidente da República;
Atribuições do Presidente da República;
Prerrogativas do Presidente da República;
Poder Judiciário;
Introdução;
Monopólio da função jurisdicional pelo Poder Judiciário;
Princípio do livre e amplo acesso ao Poder Judiciário;
Dimensão da função jurisdicional;
Conselho Nacional de Justiça;
Supremo Tribunal Federal;
Tribunais Superiores;
Quinto Constitucional;
Garantias do Poder Judiciário;
Estado de sítio e estado de defesa;
Introdução;
Semelhanças entre o estado de sítio e o estado de defesa;
Fundamentos;
Distinções entre estado de defesa e estado de sítio;
Forma de decretação;
Tempo de duração;
Âmbito espacial de abrangência;
Medidas que podem ser tomadas;
Estado de calamidade pública e situação de emergência;
Direitos fundamentais;
As três dimensões dos direitos fundamentais;
As dimensões de Karel Vasak;
A sistematização dos direitos fundamentais na Constituição de 1988;
Direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais;
Direitos individuais e liberdades clássicas;
Os cinco direitos básicos do caput do art. 5º da CF;
Destinatários;
Aplicabilidade imediata;
Norma de encerramento;
Direitos individuais implícitos
Direitos individuais decorrentes de Tratado Internacional;
Tribunal Penal Internacional;
Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais;
Classificação dos direitos fundamentais;
Direito à vida;
Direito à propriedade;
Direito à igualdade;
Direitos sociais ou liberdades concretas;
Conceito;
Natureza jurídica;
Implantação dos direitos sociais;
Cláusulas da reserva do possível
Proibição do retrocesso;
Nacionalidade;
Conceito;
Cidadão;
Polipátrida;
Apátrida ou heimatlos;
Povo;
População; •Nação;
Estado;
País;
Pátria;
Distinção entre nacionalidade e cidadania;
Critérios de aquisição de nacionalidade primária;
Nacionalidade secundária ou adquirida;
Brasileiro nato – critério de direito solo (art. 12, I, c, da CF);
Brasileiro nato – critério de direito de sangue;
Brasileiro naturalizado;
Naturalização ordinária;
Naturalização extraordinária;
Naturalização especial;
Naturalização provisória;
Radicação precoce;
Naturalização provisória;
Efeitos da naturalização;
Português equiparado ou quase nacionalidade;
Distinções entre brasileiros natos e naturalizados;
Perda da nacionalidade;
Extradição;
Expulsão;
Deportação;
Direitos políticos;
Introdução;
Direito de sufrágio;
Plebiscito e referendo;
Alistamento eleitoral e voto;
Voto;
Capacidade eleitoral passiva;
Inelegibilidade;
Perda ou supressão dos direitos políticos;
Mandado de Segurança;
A Doutrina Brasileira do “Habeas Corpus”
Conceito;
Natureza jurídica;
Requisitos;
Hipóteses de não cabimento;
Mandado de Segurança contra projeto de lei;
Mandado de Segurança – Parte 2;
Legitimidade passiva;
Autoridade coatora;
Prazo para impetração do Mandado de Segurança;
Competência;
Procedimento;
Petição inicial;
Recebimento da petição inicial e liminar;
Notificação da autoridade coatora;
Informações da autoridade coatora;
Manifestação do Ministério Público;
Sentença;
Honorários advocatícios;
Custas processuais;
Recursos;
Técnica de julgamento ou prolongamento do julgamento;
Sustentação oral
Suspensão da liminar ou da sentença prolatada contra a fazenda pública;
Execução provisória;
Coisa julgada;
Prioridade de tramitação; • Desistência;
Mandado de segurança coletivo e mandado de injunção;
Mandado de segurança coletivo;
Considerações iniciais;
Objetivos;
Direito coletivo;
Interesses ou direitos difusos;
Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito;
Interesses ou direitos individuais homogêneos;
Legitimidade ativa;
Natureza jurídica da legitimidade;
Requerer a sua habilitação individual;
Objeto;
Liminar;
Coisa julgada;
Litispendência;
Mandado de injunção;
Conceito;
Finalidade;
Legitimidade ativa;
Legitimidade passiva;
Competência;
Procedimento;
Petição inicial;
Recebimento da petição inicial;
Informações e defesa;
Parecer do Ministério Público;
Sentença ou acórdão de procedência da ação;
Sentença ou acórdão de improcedência da ação;
Ação de revisão;
Superveniência de norma regulamentadora;
Recurso Ordinário Constitucional;
Mandado de Injunção Coletivo;
Habeas data;
Conceito;
Legislação ativa;
Legislação passiva;
Objeto;
Não cabimento;
Competência;
Procedimento;
Fase administrativa;
Fase judicial;
Tutela antecipada;
Sentença;
Recursos;
Ação Popular;
Considerações iniciais;
Conceito;
Natureza jurídica;
Objeto;
O binômio ilegalidade e lesividade;
Atos lesivos ao patrimônio público;
Legitimidade ativa;
Litisconsórcio e Assistência no polo ativo;
Legitimidade passiva;
Litisconsórcio e Assistência no polo passivo;
Da Competência;
Procedimento;
Sentença;
Desistência e abandono da ação;
Recursos;
Cumprimento de sentença;
Funções do Ministério Público;
Coisa julgada;
Prescrição;
Direito Administrativo
Origem;
Distinção entre o Estado Absolutista e o Estado de Direito;
Caráter autoritário do direito administrativo;
Estado;
Distinção entre autonomia e soberania
Territórios federais;
Poderes do estado;
Funções;
Conceito;
Funções primárias e secundárias;
Distinção entre as funções administrativa e jurisdicional;
Funções típicas e atípicas;
Julgamentos administrativos;
Sistemas de controle da atividade administrativa;
Função administrativa;
Função da administração Pública;
Distinção entre função administrativa e função política ou de governo;
Função administrativa;
Conceito;
Titularidade;
Características da função administrativa;
Características da função legislativa;
Características da função jurisdicional;
Conceito de direito administrativo;
Outros conceitos;
Natureza jurídica;
Código de Direito Administrativo
Competência legislativa;
Competência legislativa para licitação e contratos administrativos;
Competência legislativa sobre processo administrativo;
Espécies de leis;
Iniciativa do projeto de lei;
Dispensa de lei;
Fontes do direito administrativo;
Conceito;
Fontes materiais;
Fontes formais;
Outras classificações;
Constituição;
Tratados ou Convenções Internacionais;
Lei;
Precedentes judiciais;
Atos normativos da Administração Pública; Costumes;
Princípios gerais do direito;
Jurisprudência;
Doutrina;
Administração pública;
Conceito;
Outras classificações;
Da administração pública em sentido objetivo ou material ou funcional;
Conceito;
Função administrativa;
Destinatário;
Interesse público;
Serviço público;
Fomento;
Polícia administrativa;
Atividade interventiva;
Administração pública no sentido subjetivo, orgânico ou formal;
Conceito;
Objeto;
Classificação;
Fazenda pública;
Órgãos públicos;
Introdução;
Conceito;
Ente despersonalizado;
Capacidade processual;
Competência dos órgãos públicos;
Teorias da relação entre o Estado, seus órgãos e agentes;
Teoria da representação;
Teoria do mandato;
Teoria do órgão ou da imputação volitiva;
Criação e extinção;
Dispensa de lei;
Iniciativa do projeto de lei;
Classificação;
Conflito entre órgãos públicos;
Fazenda Pública;
O regime jurídico administrativo;
Introdução;
Conceito;
Princípios do direito administrativo;
Conceito;
Distinção entre princípio e regra;
Supraprincípios do direito administrativo;
Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado;
Princípio da indisponibilidade do interesse público;
Princípios do direito administrativo expressos na constituição;
Princípio da legalidade;
Princípio da moralidade;
Princípio da impessoalidade;
Princípio da eficiência;
Princípio da publicidade;
Princípio da autotutela;
Princípio da continuidade dos serviços públicos;
Princípio da razoabilidade;
Princípio da proporcionalidade;
Princípio da segurança jurídica;
Princípio da segurança em sentido objetivo;
Princípio da segurança jurídica em sentido subjetivo ou princípio da proteção à confiança;
Princípio da boa-fé;
Poderes administrativos;
Conceito;
Nomenclatura;
Características;
Omissões;
Reserva do possível;
Abuso do poder;
Conceito;
Âmbito de incidência;
Espécies;
Excesso de poder;
Desvio de poder;
Abuso de poder e ilegalidade;
Consequências;
Modalidades de poderes administrativos;
Poder discricionário;
Conceito;
Fundamento;
Elementos nucleares;
Distinção entre discricionariedade e arbitrariedade;
Limites ao poder discricionário;
Distinção entre ato vinculado e ato discricionário;
Controle judicial;
Ordenação de políticas públicas pelo Judiciário;
Discricionariedade técnica;
Distinção entre discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados; • Poder Vinculado ou Regrado;
Poder regulamentar ou normativo;
Conceito;
Nomenclatura;
Distinção entre decreto e regulamento;
Espécies de regulamentos;
Regulamentos executivos;
Regulamentos autônomos ou independentes;
Regulamento delegado ou autorizado ou habilitado;
Fundamento do poder regulamentar;
Competência regulamentar;
Natureza jurídica;
Classificação dos atos normativos;
Atos normativos primários ou autônomos;
Atos normativos secundários ou derivados;
Conteúdo dos regulamentos executivos;
Distinção entre poder regulamentar executivo e poder regulador;
Distinção entre função legislativa e poder regulamentar executivo;
Ausência de regulamento executivo;
Consequências da ausência de regulamentação;
Controle Legislativo dos atos de regulamentação;
Controle Judicial dos atos de regulamentação;
Referendo ministerial;
Poder hierárquico;
Conceito;
Natureza jurídica;
Objeto;
Efeitos;
Comando;
Obediência;
Fiscalização;
Revisão ou controle;
Delegação;
Avocação;
Distinção entre delegação e avocação;
Exclusão do regime hierárquico;
Distinção entre subordinação e vinculação;
Poder disciplinar;
Conceito;
Características;
Caráter interno;
Caráter transitório;
Caráter discricionário;
Vinculação do poder disciplinar;
Princípios da legalidade e anterioridade;
Devido processo legal;
Vedação da verdade sabida;
Dispensa de advogado;
Coisa julgada;
Distinção entre ilícito penal e ilícito administrativo;
Poder de Polícia;
Conceito;
Fundamento;
Finalidade;
Natureza jurídica;
Distinção entre polícia-função e polícia-corporação;
Polícia-geral e polícias-especiais;
Âmbito de incidência;
Poder de polícia em sentido amplo e em sentido estrito;
Princípio da legalidade;
Remuneração;
Competência;
Poder de polícia originário é derivado ou delegado;
Destinatários;
Distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária;
Polícia de Segurança ou Polícia Preventiva;
Atuação administrativa;
Atos administrativos normativos e concretos;
Determinações e consentimentos;
Atos de fiscalização;
Medidas repressivas;
Limites;
Características;
Discricionariedade e vinculação;
Autoexecutoriedade;
Exigibilidade;
Coercibilidade;
Atividade negativa;
Indelegabilidade;
Sanções de polícia;
Medidas de polícia;
Atos administrativos;
Conceito;
Agentes do ato administrativo;
Natureza jurídica;
Distinção entre ato jurídico e ato administrativo;
Distinção entre ato jurídico e negócio jurídico;
Fato administrativo;
Atos da administração;
Silêncio administrativo;
Existência, validade e eficácia;
Hipóteses;
Existência do ato administrativo;
Validade dos atos administrativos;
Competência;
Conceito;
Nomenclatura;
Natureza jurídica;
Fontes;
Características;
Critérios;
Modificação da competência;
Delegação;
Avocação;
Objeto ou conteúdo;
Conceito;
Natureza jurídica;
Espécies;
FORMA;
Conceito;
Natureza jurídica;
Princípio da solenidade e exceções;
Forma vinculada e discricionária;
Distinção entre forma e formalidades;
Distinção entre forma e procedimento;
Motivo;
Conceito;
Natureza jurídica;
Espécies;
Motivo de fato;
Motivo de direito;
Motivação;
Teoria dos motivos determinantes;
Finalidade;
Conceito;
Natureza jurídica;
Espécies;
Distinção entre finalidade e objeto;
Distinção entre motivo e finalidade;
Atributos ou caraterísticas;
Presunção de legitimidade ou de legalidade;
Presunção de veracidade;
Imperatividade ou coercibilidade;
Autoexecutoriedade;
Exigibilidade;
Tipicidade;
Mérito administrativo;
Conceito;
Vedações;
Controle do mérito do ato administrativo;
Classificação dos atos administrativos;
Quanto aos destinatários; • Quanto à estrutura; Quanto ao alcance;
Quanto às prerrogativas;
Quanto à sua formação da vontade administrativa;
Quanto à forma;
Quanto aos efeitos;
Quanto à retratabilidade;
Parecer;
Atos de consentimento estatal ou negociais;
Licença;
Autorização;
Diferença entre licença e autorização;
Permissão;
Distinção entre permissão e autorização;
Admissão;
Aprovação, Homologação e Visto;
Extinção dos atos administrativos;
Formas de extinção;
Retirada;
Anulação;
Conceito;
Invalidação;
Espécies;
Quem pode anular;
Anulação pelo judiciário;
Anulação pela administração pública;
Necessidade de motivação;
Dever de invalidar;
Contraditório e ampla defesa;
Efeitos;
Prazo;
Convalidação;
Conceito;
Fundamento;
Efeito;
Cabimento;
Vedação;
Dever ou faculdade;
Espécies;
Vícios dos atos administrativos;
Conceito;
Espécies;
Revogação dos atos administrativos;
Serviços Públicos;
Introdução;
Conceito;
Elementos;
O Elemento Subjetivo;
O Elemento Formal;
O Elemento Material;
Princípios;
O Princípio da Continuidade do Serviço Público; O Princípio da Igualdade dos Usuários;
O princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico;
Classificação;
Serviços Públicos Exclusivos e Não Exclusivos do Estado;
Serviços uti singuli e uti universi;
Serviços Públicos (Propriamente Ditos) e Serviços de Utilidade Pública;
Serviços Públicos Próprios e Serviços Públicos Impróprios;
Serviços Administrativos, Comerciais ou Industriais e Sociais;
Formas de Prestação de Serviços Públicos;
A Descentralização do Serviço Público;
Administração Indireta;
Autarquias;
Conceito e Características;
Criação e Extinção;
Controle ou Tutela;
Responsabilidade das Autarquias;
Classificação das Autarquias;
Agências Reguladoras;
A Questão mais tormentosa reside em saber: em que consiste o poder regulador de tais agências?
Outra indagação refere-se ao regime especial a que se sujeitam as agências reguladoras, afinal, em que consiste tal regime?
Agências Executivas;
As Associações Públicas;
Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Introdução: o substrato da Fundação;
A Legislação Federal a respeito das Fundações;
Debate Doutrinário quanto à natureza Jurídica das Fundações;
Fundação de Direito Privado e de Direito Público;
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
Conceito de Empresa Pública;
Conceito de Sociedade de Economia Mista;
Diferença entre a empresa pública e a sociedade de economia mista;
Quanto ao Capital;
Quanto à forma Societária;
Quanto ao Juízo Competente para apreciar os litígios que as envolvem;
Espécies de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista: traços comuns;
Criação e Extinção;
Personalidade Jurídica de Direito Privado;
Controle ou Tutela;
Normas constitucionais aplicáveis a todas as empresas públicas e sociedade de economia mista, exploradora da atividade econômica ou prestadora de serviço público;
Falência;
Contratos e Licitações;
Atos praticados pelas prestadoras de serviço Público;
Responsabilidade das Empresas Estatais;
Os agentes das empresas estatais;
O Patrimônio das empresas estatais;
A questão da imunidade tributária;
Entidades paraestatais e terceiro setor;
A expressão entidade para estatal no Direito Positivo;
Serviços Sociais Autônomos;
Entidades de Apoio;
Organizações Sociais;
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
Organização de Sociedade Civil;
Servidores Públicos;
Agente Público;
Conceito;
Classificação dos Agentes Públicos;
Agentes Políticos;
Servidores Públicos;
Militares;
Particulares em Colaboração com o Poder Público;
Os servidores Públicos e sua relação com cargos, empregos e funções;
Critério Norteador para escolha do regime de cargo e de emprego;
Algumas Considerações sobre os cargos Públicos;
Criação e Extinção;
Classificação dos Cargos;
Lotação dos Cargos e Redistribuição;
Provimento;
Provimento Originário;
Provimento Derivado;
Provimento em Comissão;
Provimento Efetivo;
Provimento Vitalício;
Vacância;
Normas Constitucionais Aplicáveis ao Servidor Público;
Introdução;
O Princípio da isonomia;
Acessibilidade aos cargos, empregos e funções Públicas;
Condições e Ingresso;
Direito à livre Associação Sindical;
Direito de Greve;
Proibição de acumulação remunerada de cargos, emprego e funções;
Sistema Remuneratório;
Sistema do Subsídio;
Sistema de Vencimento ou remuneração;
Competência para fixação de vencimentos e subsídios;
Normas Aplicáveis aos subsídios e às remunerações;
Teto das remunerações e subsídios;
Irredutibilidade de Remuneração e Subsídio;
Aposentadoria;
Regime previdenciário próprio do servidor público;
O cálculo dos proventos da aposentadoria;
As pensões e os proventos;
As pensões;
A previdência complementar;
Contribuição previdenciária;
Contagem de tempo para aposentadoria;
O abono de permanência;
Estabilidade;
Responsabilidade do Servidor;
A responsabilidade Administrativa;
Prescrição;
Responsabilidade Civil;
Responsabilidade Penal;
Comunicabilidade de Instâncias;
Alguns Direitos Equivalentes aos dos Empregados;
Licitação;
Conceito;
Natureza jurídica;
Objetivos;
Sobrepreço;
Superfaturamento;
Disciplina Constitucional;
Disciplina Legal;
Regime de transição;
Natureza jurídica da Lei 14.133/2021;
Exclusão da Lei 14.133/2021;
Repartições Públicas Sediadas no Exterior;
Empresas públicas e sociedades de economia mista;
Dever de licitar;
Pessoas que não têm o dever de licitar;
Princípios;
Considerações iniciais;
Princípio da legalidade;
Princípio da vinculação ao edital;
Princípio da competitividade;
Princípio da igualdade ou isonomia;
Princípio da impessoalidade;
Princípio da moralidade;
Princípio da probidade administrativa;
Princípio do interesse público;
Princípio da publicidade;
Princípio da transparência;
Princípio da eficiência;
Princípio da eficácia;
Princípio do planejamento;
Princípio da segregação de funções;
Princípio da celeridade;
Princípio da economicidade;
Princípio do desenvolvimento nacional sustentável;
Princípio da motivação;
Princípio da segurança jurídica;
Princípio do julgamento objetivo;
Princípio da razoabilidade;
Princípio da proporcionalidade;
Modalidades de licitação;
Conceito;
Espécies;
Pregão;
Concorrência;
Distinção entre concorrência e pregão;
Concurso;
Leilão;
Diálogo competitivo;
Processo licitatório;
Governança das contratações e monitoramento das licitações;
Princípio do formalismo moderado;
Consórcios;
Cooperativas;
Impedimentos legais (art. 14);
Licitação eletrônica e presencial;
Fases;
Fase preparatória ou interna;
Principais aspectos;
Participação popular;
Elaboração do edital;
Parecer jurídico;
Divulgação do edital;
Apresentação de propostas e lances;
Prazos mínimos;
Garantia da proposta;
Modo de disputa;
Características do modo aberto;
Lances sucessivos;
Lances crescentes e decrescentes;
Lances intermediários;
Reabertura da fase de lances;
Intervalo mínimo de valores;
Garantia da proposta;
Julgamento;
Fase de julgamento das propostas;
Conceito;
Estrutura;
Critérios de julgamento;
Menor preço e maior desconto;
Melhor técnica ou conteúdo artístico;
Técnica e preço;
Maior lance;
Maior retorno econômico;
Margem de preferência;
Desclassificação das propostas;
Critérios de desempate;
Negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61);
Habilitação;
Conceito;
Momento;
Destinatário;
Forma;
Substituição da documentação;
Dispensa da documentação;
Preclusão;
Erro ou falhas dos documentos;
Etapas;
Habilitação jurídica;
Habilitação técnica;
Habilitação fiscal, social e trabalhista;
Habilitação econômico-financeira;
Encerramento da licitação;
Revogação da licitação;
Anulação da licitação;
Adjudicação e homologação;
Contratação direta;
Conceito;
Exceção;
Situações;
Motivação;
Distinção entre dispensa e inexigibilidade de licitação;
Inexigibilidade de licitação;
Dispensa de licitação;
Conceito;
Licitação dispensada e dispensável;
Hipóteses legais;
Critério do valor;
Licitação fracassada;
Outros casos legais de dispensa;
Licitação vedada ou proibida;
Procedimentos auxiliares;
Espécies;
Credenciamento;
Conceito;
Ausência de competição;
Período de credenciamento;
Caráter personalíssimo;
Hipóteses;
Extinção;
Pré-qualificação;
Conceito;
Período de pré-qualificação;
Duração;
Procedimento;
Cadastro;
Procedimento de manifestação de interesse;
Conceito;
Procedimento;
Principais regras;
Sistema de registro de preços;
Conceito;
Cabimento;
Critério de julgamento;
Preços diferentes;
Celebração de novos contratos;
Vigência;
Órgãos ou entidades envolvidas no SRP
Exigências impostas ao carona;
Limites ao carona;
Vedação;
Registro cadastral;
Conceito;
Finalidade;
Licitação somente entre cadastrados;
Classificação;
Unificação do cadastro;
Publicidade;
Momento do cadastro;
Atualização do cadastro;
Consequência do cadastro; Certificação de Registro Cadastral;
Contratos administrativos;
Conceito de contrato;
Distinção entre contrato e ato unilateral;
Distinção entre contrato e convênio;
Contratos da administração pública;
Conceito;
Espécies;
Distinção entre contratos administrativos e contratos da Administração Pública regidos pelo direito privado;
Prerrogativas e sujeições;
Prerrogativas;
Sujeições;
Competência legislativa;
Sujeitos do contrato;
Contratos administrativos;
Conceito;
Disciplina normativa;
Contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista;
Natureza jurídica;
Classificação;
Características;
Cláusulas exorbitantes;
Alteração Unilateral do Contrato;
Fiscalização;
Aplicação de sanções;
Ocupação provisória de bens e pessoal vinculados ao objeto do contrato;
Extinção unilateral dos contratos administrativos;
Garantias contratuais;
Alocação de riscos;
Formalização dos contratos;
Duração dos contratos;
Subcontratação;
Do recebimento do objeto do contrato;
Pagamentos;
Meios alternativos de resolução de controvérsias;
Inexecução do contrato administrativo;
Conceito;
Espécie;
Efeitos;
Aspectos importantes;
Fato do príncipe;
Fato da Administração;
Caso fortuito ou força maior;
Teoria da imprevisão;
Interferências imprevistas;
Alteração bilateral do contrato administrativo;
Exceção do contrato não cumprido;
Extinção dos contratos administrativos;
Conceito;
Terminologias;
Extinção normal dos contratos administrativos;
Extinção anormal dos contratos administrativos;
Resilição bilateral;
Extinção judicial e arbitral;
Extinção de pleno direito;
Efeitos da extinção;
Nulidade do contrato administrativo;
Modalidades contratuais;
Objeto;
Contratação de compras ou contrato de fornecimento;
Contratação de obras e serviços de engenharia;
Contratação de serviços;
Locação de imóveis;
Contratos de publicidade;
Convênios administrativos ou de cooperação;
Conceito;
Partes;
Distinção entre contratos e convênios;
Fundamento constitucional;
Fundamento legal;
Distinção entre convênio de cooperação, consórcio administrativo e consórcio público;
Consórcio público;
Conceito;
Partes;
Fundamento;
Natureza jurídica;
Objeto;
Formalização;
Subscrição do protocolo de intenções;
Ratificação do protocolo de intenções;
Contrato de consórcio;
Pessoa jurídica;
Órgão Máximo;
Representante Legal;
Área de atuação;
Regime jurídico;
Licitação e contratos administrativos;
Prestação de contas;
Admissão de pessoal;
Organização e funcionamento;
Atribuições do consórcio público;
Contrato de rateio;
Exclusão do ente consorciado;
Contrato de programa;
Retirada do consórcio;
Responsabilidade dos agentes públicos;
Alteração e extinção do contrato;
Restrições do estado sobre a propriedade privada;
Introdução;
Desapropriação;
Conceito;
Objeto da desapropriação;
Natureza jurídica ou características da desapropriação;
Fundamentos da desapropriação;
Tipos de desapropriação (casos de desapropriação ou modalidades de desapropriação;
Desapropriação por zona;
Desapropriação indireta;
Competência para legislar sobre desapropriação;
Competência declarar a desapropriação ou para desapropriar;
Competência para promover a desapropriação;
Procedimento expropriatório;
A fase declaratória;
A fase executória;
Desistência da desapropriação;
Imissão provisória de posse;
Justa indenização;
Anulação;
Retrocessão;
Direito de extensão;
As limitações administrativas
Ocupação temporária;
A requisição administrativa;
Servidão administrativa;
Conceito;
Características da servidão administrativa;
Fundamento normativo da servidão;
Formas de constituição da servidão administrativa;
A indenização;
O tombamento;
Introdução;
Conceito;
Fundamento normativo do tombamento;
Características do tombamento;
Formas de constituição do tombamento;
O tombamento e institutos afins;
Indenização;
Responsabilidade civil do estado;
Evolução da responsabilidade civil do estado; O direito brasileiro;
A teoria adotada no direito brasileiro;
Responsabilidade por atos legislativos e judiciais;
Causas excludentes da responsabilidade do estado;
Direito Civil.
Direito Civil – LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro;
Generalidade;
Conteúdo;
Conceito e classificação;
Lei de efeito concreto;
Código, consolidação, compilação e estatuto;
Vigência das normas;
Sistema de vigência;
VACATIO LEGIS;
Cláusula de vigência;
Forma de contagem;
Lei corretiva;
Local de publicação das leis;
Princípio da obrigatoriedade das leis;
Princípio JURA NOVIT CÚRIA;
Princípio da continuidade das leis;
Repristinação e Efeito Repristinatório;
Fontes do Direito;
Conceito;
Fontes materiais ou reais;
Fontes formais;
Eficácia da Norma;
Hipóteses;
Revogação;
Competência para Revogar as Leis;
Princípio da Segurança e da Estabilidade Social;
Ineficácia;
Interpretação da Lei:
Conceito e Objeto;
Funções da Interpretação;
Interpretação quanto ao sujeito;
Interpretação quanto aos métodos;
Interpretação quanto ao resultado;
Interpretação progressiva;
Mecanismos de integração do ordenamento jurídico:
Introdução;
Analogia;
Integração do ordenamento jurídico;
Conceito e fundamento;
Espécies de analogia;
Normas que não admitem analogia.
Costumes.
Princípios gerais do Direito;
Equidade:
Introdução;
A equidade na elaboração das leis,
A equidade e a aplicação do Direito;
A equidade na interpretação das leis.
A justiça alternativa;
Antinomias;
Conceito;
Espécies;
Critérios de solução das antinomias aparentes no Direito Interno;
Antinomia de 1º e 2º graus;
Critérios de solução das antinomias aparentes de Direito Internacional;
Critérios de solução das antinomias de Direito Interno – Internacional;
Normas de Direito Internacional Privado.
Introdução;
Conceito;
Qualificação do elemento de conexão;
Princípios Básicos;
Eficácia da sentença estrangeira no Brasil;
Normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público;
Aplicação do direito público,
Motivação das decisões administrativas, controladoras e judiciais,
Interdecisões com base em valores abstratos indeterminados;
Decisão que impõe medida à administração pública ou que invalida ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa.
Interpretação das normas sobre gestão pública,
Princípio do primado da realidade
Critérios para aplicação de sanções;
Mudança de interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado;
Revisão sobre a validade;
Solução amigável da lide;
Imposição de compensação;
Responsabilidade civil do agente público;
Criação de atos normativos na esfera administrativa;
Segurança jurídica;
Direito Civil – Parte Geral
Introdução à Parte Geral;
A Estrutura do Código;
Princípios;
Das Pessoas;
Das Pessoas Naturais;
Os Sujeitos de Direito – Conceito – Espécies;
Pessoa – Conceito – Espécies;
Personalidade Jurídica;
Conceito;
Início da personalidade;
Conteúdo da personalidade;
Fim da personalidade;
Comoriência;
Quase Pessoa Jurídica;
Nascituro;
Capacidade;
Conceito e espécie;
Incapacidade absoluta e incapacidade relativa
Benefício da restituição;
Distinção entre Representação e Assistência;
Distinção entre Representação e Substituição Processual;
Distinção entre Incapacidade e Falta de Legitimação;
Distinção entre Assistência e Autorização;
Rol dos Absolutamente Incapazes;
Menores de Dezesseis Anos;
Rol dos Relativamente Incapazes;
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
Ébrios Habituais e Viciados em Tóxicos;
Pessoas que não exprimem a vontade;
Pródigo;
Índios;
Aquisição da Capacidade Plena;
Formas de Aquisição;
A Maioridade Civil;
Interdição e Levantamento da curatela ou da interdição; Integração do Índio.
Emancipação;
Emancipação Voluntária;
Emancipação Judicial;
Emancipação Legal;
A emancipação na união estável
A responsabilidade civil do menor emancipado
Pessoas Jurídicas;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Classificação das Pessoas Jurídicas;
Pessoas jurídicas de Direito Público;
Generalidades;
Responsabilidade Civil;
Regime Jurídico das Pessoas Jurídicas de Direito Público;
Pessoa Jurídica de Direito Privado;
Introdução;
Breves Conceitos;
Distinção entre associação, fundação, sociedade;
Representação e Administração;
Início da Personalidade Jurídica;
Teoria “ultra vires”
Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica;
Introdução;
Conceito;
Distinção entre Desconsideração e de Despersonalização da Pessoa Jurídica;
Distinção entre a Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica e a Responsabilidade Subsidiária dos Sócios;
A desconsideração da personalidade jurídica no CDC;
Distinção entre a Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica e a Responsabilidade Subsidiária dos Sócios;
Espécies;
A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código Civil;
A Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC;
Procedimento;
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica;
Teoria Expansiva da Desconsideração da Personalidade Jurídica;
Teoria da Desconsideração Indireta da Personalidade Jurídica;
Desconsideração da Personalidade Jurídica em Processo Administrativo;
Distinção entre Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Ultra Vires;
Pluralidade de Devedores e Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos;
Encerramento Irregular da Empresa;
Responsabilidade de uma Sociedade por Débito da Outra;
Associações;
Conceito;
Liberdade de Associação;
Desrespeito à Liberdade de Associação;
A Liberdade de Reunião;
Distinção entre Reunião e Associação;
Distinção entre Associação e Sociedade;
Direito de representação Coletiva;
Constituição da Associação;
Direitos e Deveres dos Associados;
Exclusão do Associado;
Assembleia Geral;
Dissolução da Associação;
Destino do Patrimônio da Associação Extinta; • Organizações Religiosas e Partidos Políticos;
Fundação;
Conceito;
Elementos;
Forma de Instituição;
Revogação do Ato Institucional;
Aprovação do Estatuto;
Fiscalização da Fundação;
Elaboração do Estatuto pelo Ministério Público;
Alteração do Estatuto;
Extinção da Fundação;
Distinção entre Fundação de Direito Público e Fundação de Direito Privado.
Sociedades;
Conceito;
Espécies;
Distinção entre Sociedades Empresárias e Sociedades Simples;
Início da Personalidade Jurídica;
Sociedade em Comum;
Sociedade em Comum e Comunhão;
Cláusula Leonina;
Perdas Sociais;
Sócio Remisso;
Sociedade de Capital e Sociedade de Pessoa;
Responsabilidade Subsidiária dos Sócios;
Responsabilidade Direta dos Sócios.
Regime jurídico;
Direito da Personalidade;
Conceito;
Classificação;
Caracteres;
Direito à Identidade Pessoal;
Conceito;
Conteúdo;
Direito ao Nome;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Elementos Essenciais;
Prenome;
Sobrenome;
Elementos Facultativos;
Princípio da Imutabilidade;
Causas Comuns de Mudança do Prenome e Sobrenome;
Causas Específicas de Mudança do Prenome;
Alteração do prenome por vontade da pessoa, após atingir a maioridade civil;
Irmãos com Prenome Idêntico;
Apelidos Públicos e Notórios;
Vontade do Transgênero ou transexual;
Tradução;
Adaptação do Prenome à Língua Portuguesa;
Causas Específicas de Mudança do Sobrenome;
Casamento;
União Estável;
Separação Judicial;
Divórcio;
Viuvez;
Reconhecimento de Filho;
Ação Negatória de Paternidade;
Anulação do Casamento;
Mau Procedimento da Viúva, Separada e Divorciada;
Inclusão do Sobrenome de Familiares;
Inclusão do Sobrenome de Padrasto e Madrasta;
Nome Vocatório;
Pseudônimo;
Títulos Qualificativos;
Hipocorístico;
Proteção ao Nome;
Direito sobre o Corpo;
Introdução;
Disposição do Corpo;
Transplantes;
Esterilização;
Intervenção Cirúrgica e Tratamento Médico;
Direito à Privacidade;
Introdução;
Vida Privada;
Direito à Imagem;
Bens dos Ausentes;
Introdução;
Conceito e Fases do Procedimento;
Curadoria do Ausente;
Sucessão Provisória;
Sucessão Definitiva;
Ausência por Motivos Políticos;
Domicílio;
Introdução;
Distinção entre Morada, Residência e Domicílio;
Domicílio da Pessoa Natural;
Domicílio Profissional;
Domicílio Aparente ou Ocasional;
Mudança de Domicílio;
Domicílio da Pessoa Jurídica;
Classificação do Domicílio;
Domicílio do Servidor Público;
Domicílio do Agente Diplomático;
Domicílio Contratual ou Especial;
Domicílio no Direito Internacional;
Bens;
Conceito;
Bens Corpóreos e Incorpóreos;
Classificação Legal dos Bens;
Dos Bens considerados em si mesmos;
Bens Imóveis ou de Raiz;
Imóveis por natureza ou Por Essência;
Imóvel por Acessão Física Artificial ou Industrial;
Imóvel por Força de Lei;
Bens Móveis;
Bens Móveis por Natureza ou Essência;
Bens Móveis por Antecipação;
Bens Móveis por Força De Lei;
Efeitos da Distinção entre Bens Móveis e Imóveis;
Bens Fungíveis e Infugíveis; • Bens Consumíveis e Inconsumíveis;
Bens Divisíveis e Indivisíveis;
Bens Singulares e Coletivos;
Bens Reciprocamente Considerados;
Frutos;
Produtos;
Benfeitorias;
Acessões;
Pertenças;
Partes Integrantes;
Bens Públicos;
Inalienabilidade;
Imprescritibilidade;
Impenhorabilidade;
Impossibilidade de Oneração;
Dos Fatos Jurídicos;
Conceito;
Aquisição dos Direitos;
Direitos Atuais e Direitos Futuros;
Modificação dos Direitos;
Extinção dos Direitos;
Defesa dos direitos;
Negócio Jurídico;
Distinção entre Ato e Negócio Jurídico;
Ato jurídico e Ato –fato –Jurídico;
Classificação dos Negócios e Atos Jurídicos;
Existência, Validade e Eficácia dos Atos ou Negócios Jurídicos.
Requisitos de Validade dos Negócios Jurídicos;
Agente Capaz;
Objeto Lícito;
Objeto Possível;
Objeto Determinado ou Determinável;
Forma;
Causa;
Motivo;
Interpretação dos Negócios Jurídicos;
Representação;
Conceito;
Distinção entre Representante e Presentante;
Representação Legal, Voluntária e Judicial;
Os Poderes de Representação;
Limitações aos Poderes do Representante. Procuração em Causa Própria e Procuração para Contrato Consigo Mesmo;
Benefício de Restituição (“Restitutio in Integrum”). Conflito de Interesses;
Núncio ou mensageiro;
Da Invalidade do Negócio Jurídico;
Inexistência, Nulidade e Anulabilidade;
Causas de Nulidade Absoluta;
Causas de Nulidades Relativas;
Nulidades Textuais e Virtuais;
Distinção entre a Nulidade Absoluta e a Nulidade Relativa;
Ratificação do ato anulável;
Efeitos da Decretação da Nulidade;
Princípio da Incomunicabilidade das Nulidades;
Obrigações Contraídas por Menores; A invalidade do Instrumento;
Modalidades dos Atos ou Negócios Jurídicos;
Introdução;
Cabimento;
Condição;
Conceito;
Elementos da Condição;
Classificação das condições;
Condições Possíveis;
Condições Impossíveis;
Condições Fisicamente impossíveis;
Condições Juridicamente Impossíveis;
Condições Casuais, Potestativas, Mistas e Promíscuas;
Condições Lícitas, Ilícitas e Perplexas;
Distinção entre condições Ilícitas e Condições Juridicamente Impossíveis;
Condições Positivas e Negativas;
Condições Suspensivas;
Retroatividade das Condições Suspensivas;
Condições Resolutivas;
Distinção entre condição Resolutiva e Cláusula Resolutiva;
Termo;
Conceito;
Distinção entre termo e prazo;
Classificação;
Medidas Conservatórias;
Atos e Negócios Jurídicos que não admitem termo e condição;
Prazo;
Encargo ou Modo;
Conceito;
Distinção entre Encargo e Condição Suspensiva;
Revogação do Ato por Inexecução do Encargo;
Encargo Ilícito ou Impossível;
Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico;
Introdução
As teorias dos Vícios de Consentimento;
Erro ou Ignorância;
Conceito;
Requisitos;
Erro Substancial e Erro Acidental;
Hipóteses de Erros Substancial;
Erro sobre a Natureza do Negócio;
Erro sobre o Objeto Principal da Declaração. Erro Essencial;
Erro sobre a Pessoa;
Erro Obstáculo ou impróprio ou Obstativo;
Erro Escusável;
Erro Cognoscível;
Erro real;
Erro de Direito;
Erro sobre o Motivo ou Quanto ao fim colimado;
Transmissão de Vontade por Meios Interpostos;
Erro na Indicação da Coisa ou Pessoa;
Erro de Cálculo;
Conservação do Negócio Jurídico;
Ônus da Prova;
Dolo;
Conceito;
Dolo Civil, Dolo Penal, e Dolo Processual;
Distinção entre Erro e Dolo;
Dolo e Fraude;
Espécie de Dolo;
Dolo Principal e Dolo Acidental;
Dolo Positivo e Dolo Negativo;
DOLUS BONUS e DOLUS MALUS;
Dolo Bilateral ou Recíproco;
Dolo direto e Dolo de Terceiro;
Dolo do Representante;
Ônus da Prova;
Dolo Quanto à Idade;
Coação;
Conceito e Espécies;
Requisitos da Coação;
Efeitos;
Temor Reverencial;
Coação de Terceiro;
Estado de Perigo;
Conceito;
Fundamento da Anulação;
Requisitos do Estado de Perigo;
Situação de Perigo Atual, que Ameaça Causar um Grave Dano Pessoal;
Conhecimento do Perigo pela outra Parte;
Assunção de Obrigação Excessivamente Onerosa;
Efeitos da Anulação;
Distinção entre Coação e Estado de Perigo;
Distinção entre Estado de Perigo e Estado de Necessidade;
Lesão;
Conceito e espécies;
Requisitos da Lesão Especial ou Lesão-Vício;
Efeitos da Lesão;
Distinção entre lesão por necessidade e Estado de perigo;
Simulação; Conceito;
Requisitos;
Espécies;
Simulação absoluta e relativa;
Simulação objetiva e subjetiva;
Simulação inocente e maliciosa;
Efeitos;
Negócio Fiduciário;
Reserva mental;
Conceito;
Requisitos;
Modalidades de reserva Mental
Reserva Mental Absoluta e Relativa;
Reserva Mental inocente e ilícita;
Reserva Mental Unilateral e Bilateral;
Efeitos da Reserva Mental;
Distinção entre Simulação e Reserva Mental;
Distinção entre Reserva Mental e Declaração Jocosa, irônica ou cênica;
Lapsus linguae vel calami;
Distinção entre Reserva Mental e reticência;
Restrição Mental;
Fraude contra credores;
Generalidades;
Conceito e requisitos;
Consilium fraudis;
Insolvência;
Eventus damni;
Negócios Jurídicos Suscetíveis de Fraude;
Ação Pauliana;
Distinção entre Simulação e Fraude contra Credores;
Distinção entre Fraude contra Credores e Fraude à Execução;
Prescrição e Decadência ou Caducidade;
Introdução;
Conceito;
Natureza Jurídica da Prescrição;
Fundamento da Prescrição;
Distinção entre Prescrição e Decadência;
O Regime Jurídico Prescricional e o Decadencial;
Renuncia à Prescrição;
A Renúncia pode ser Expressa ou Tácita;
O momento de arguição da Prescrição;
Disposições Gerais;
Distinção entre impedimento, suspensão e interrupção da prescrição;
Causas de impedimento ou suspensão da prescrição;
Suspensão da prescrição na Pandemia do Coronavírus (Covid 19) Causas interruptivas da prescrição;
Prescrição Intercorrente;
Conceito;
Fundamento constitucional;
Vedação na fase de conhecimento;
Hipóteses legais;
Causas de interrupção da prescrição intercorrente;
Causas de Suspensão da Prescrição Intercorrente;
Prazos da Prescrição Intercorrente;
Decretação da Prescrição Intercorrente;
Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal;
Distinção entre prescrição intercorrente e prescrição executória;
Direito Civil – Obrigações
Direito das obrigações;
Introdução;
Divisão do direito patrimonial;
Distinção entre os direitos reais e pessoais;
Direitos mistos;
Obrigações propter rem ou reais;
Ônus reais;
Obrigação com eficácia real;
Dever jurídico, obrigação, ônus, direito potestativo, estado de sujeição e faculdades jurídicas e direito subjetivo;
Direito das Obrigações;
Conceito;
Vínculo Jurídico (Elemento Espiritual ou Imaterial);
As Partes na Relação Obrigacional (Elemento Pessoal ou Subjetivo);
Prestação (Elemento Material);
Conteúdo do Vínculo Obrigacional;
Fontes das Obrigações;
Classificação das Obrigações;
Quanto ao vínculo ou exigibilidade da prestação;
Obrigação de Dar;
Conceito;
Espécies;
Obrigação de Dar Coisa Certa;
Obrigação de Restituir;
Obrigação de Dar Coisa Incerta ou Obrigação Genérica;
Obrigação de Fazer;
Conceito;
Distinção entre as Obrigações de Dar e Fazer;
Espécies;
Consequências do Descumprimento Fortuito da Obrigação de Fazer Infungível e Fungível;
Consequências do Inadimplemento Culposo da Obrigação de Fazer Infungível e Fungível;
Multa Diária ou Cominatória na Obrigação de Fazer.
Obrigação de Não Fazer ou Negativa;
Conceito;
A Restrição da Liberdade Pessoal;
A Obrigação de Não Fazer e a Servidão;
Descumprimento Fortuito da Obrigação de Não Fazer;
Descumprimento Culposo da Obrigação de Não Fazer;
Classificação quanto ao modo de execução;
Introdução;
Obrigação Simples e Complexa;
Obrigação Cumulativa ou Conjuntiva;
Obrigação Facultativa;
Obrigações Alternativas ou Disjuntivas;
A Fase da Escolha;
Impossibilidade ou Inexequibilidade de uma das Prestações;
Impossibilidade ou Inexequibilidade de todas as Prestações;
Perecimento por Culpa do Credor;
Distinção entre Obrigação Alternativa e Obrigação de Dar Coisa Incerta;
Classificação das Obrigações quanto ao Tempo de Adimplemento;
Classificação das Obrigações Quanto aos Elementos Acidentais;
Classificação das Obrigações Quanto ao Conteúdo;
Obrigações Líquidas e Ilíquidas;
Obrigações Reciprocamente Consideradas;
Classificação das Obrigações em Relação à Pluralidade de Sujeitos
Obrigações Divisíveis;
Conceito;
Pressupostos;
A Regra “CONCURSO PARTES FIUNT”;
Espécies;
Divisibilidade Ativa;
Divisibilidade Passiva;
Obrigação Indivisível;
Conceito;
A Indivisibilidade da Prestação;
Espécies;
Indivisibilidade Ativa;
Indivisibilidade Passiva;
A Indivisibilidade nas Diversas Modalidades de Obrigações;
Obrigações Solidárias;
Conceito;
Espécies;
Fontes da Solidariedade;
Solidariedade Ativa;
Conceito;
Direito de Regresso;
Inconvenientes;
Exceções Pessoais e Coisa Julgada;
Fenômeno da Refração do Crédito;
A Confusão;
Renúncia à Solidariedade;
Perecimento da Prestação;
Mora, Prescrição, Incapacidade de um dos Credores e Cessão de Crédito;
Distinção entre Solidariedade Ativa e Indivisibilidade Ativa;
Solidariedade Passiva;
Conceito;
Direito de Regresso;
Exceções Pessoais;
Litispendência, Coisa Julgada e Chamamento ao Processo;
Morte do Devedor Solidário
A Confusão;
Renúncia à Solidariedade;
Perecimento da Prestação;
Mora, Prescrição e Cessão de Crédito;
Pagamento Parcial, Novação, Transação, Remissão e Compensação;
Autonomia das Relações Jurídicas;
Distinção entre Solidariedade Passiva e Indivisibilidade Passiva;
Distinção entre Solidariedade Civil e Solidariedade Cambial;
Transmissão das Obrigações;
Introdução;
Tipos de Transmissão;
Conteúdo;
Cessão de Crédito; Conceito;
Requisitos de Validade;
Eficácia perante Terceiros;
Eficácia perante o Devedor;
Efeitos da Cessão;
Cessão “PRO SOLUTO” e “PRO SOLVENDO”;
Cessão de Crédito Penhorado;
Espécies de Cessão de Crédito;
Cessão Fiduciária e Cessão para Cobrança;
Cessão de Crédito e Novação Subjetiva Ativa;
Cessão de Crédito e Sub-Rogação;
Endosso e cessão de Crédito.
Assunção de Dívida;
Conceito;
Denominação;
A Concordância do Credor;
Forma;
Espécie;
Assunção de Dívida por Delegação;
Assunção de Dívida por Expromissão;
Assunção de Dívida no Silêncio do Negócio Jurídico;
Assunção de Dívida e as Garantias;
Anulação da Assunção de Dívida;
Exceções Pessoais;
Adquirente do Imóvel Hipotecado;
Assunção da Dívida e Fiança;
Promessa de Liberação ou Accolo ou Assunção de Cumprimento ou Acolação;
Assunção de Dívida e Novação Subjetiva Passiva;
Cessão de Contrato;
Introdução;
Conceito;
Requisitos;
Efeitos;
Distinção entre Cessão de Contrato e Contrato com Pessoa a Declarar;
Do adimplemento e extinção da Obrigação;
Introdução;
Extinção da Obrigação;
Do Pagamento ou modo direto de extinção da obrigação;
Conceito;
Natureza Jurídica do Pagamento;
SOLVENS E ACCIPIENS;
Adimplemento;
Quem deve pagar;
Pagamento efetuado pelo devedor;
Pagamento efetuado por terceiro interessado;
Pagamento efetuado por terceiro não interessado;
O pagamento efetuado pela transmissão da propriedade;
Daqueles a quem se deve pagar;
Pagamento feito a quem não é credor. Credor Putativo; Pagamento ao Credor Incapaz;
Pagamento efetuado na hipótese de penhora do crédito;
Objeto do pagamento;
Princípio do Nominalismo;
Dívida de Dinheiro, Dívida de Valor e Dívida Remuneratória;
Cláusula da Escala Móvel;
A prova do Pagamento;
Presunções de Pagamento;
Despesas com o Pagamento e Quitação;
Lugar do Pagamento.
Do Tempo do Pagamento;
Vencimento Antecipado da Dívida;
Pagamento em Consignação;
Conceito;
Espécies de Consignação;
Cabimento da Consignação;
Requisitos;
Processo da Consignação;
A consignação de Prestações Periódicas;
Consignação Extrajudicial;
Considerações Finais;
Pagamento Indevido;
Conceito;
Espécies;
Requisitos;
Casos de Exclusão da Repetição de Indébito;
Forma de Devolução;
Pagamento com Sub-Rogação;
Introdução;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Espécies;
Sub-Rogação Legal;
Do Credor que Paga a Dívida do Devedor Comum;
Do Adquirente do Imóvel Hipotecado, que paga a Credor Hipotecário, bem como do Terceiro que Efetiva o Pagamento para não ser Privado de Direito sobre Imóvel;
Do terceiro Interessado, que paga a Dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte;
Sub-rogação Convencional ou Contratual;
Quando o Credor Recebe o Pagamento de Terceiro e Expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
Quando Terceira Pessoa Empresta ao Devedor a Quantia Precisa para Solver a Dívida, Sob a Condição Expressa de Ficar o Mutante Sub-Rogado nos Direitos do Credor
Satisfeito;
Efeitos da Sub-Rogação;
Sub-Rogação Parcial;
Imputação do Pagamento;
Conceito;
Requisitos;
Espécies de Imputação;
Imputação por Vontade do Devedor;
Imputação feita pelo Credor;
Imputação Ordenada por Lei;
Efeitos;
Dação em Pagamento;
Conceito;
Requisitos;
Cabimento;
Natureza Jurídica;
Efeitos da Dação em Pagamento;
Equiparação da Dação em Pagamento à Compra e Venda;
A Evicção da coisa recebida em Pagamento;
Pagamento “PRO SOLUTO” e “PAGAMENTO PRO SOLVENDO”
Dação em Pagamento Parcial;
Distinção entre Dação em Pagamento e Compra e Venda;
Distinção entre Dação em Pagamento e Novação;
Distinção entre Dação em Pagamento e Datio pro Solvendo;
Compensação;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Sistemas de Compensação;
Espécies de Compensação;
Compensação legal;
Compensação Judicial ou Reconvencional ou Processual;
Compensação Voluntária ou Convencional;
Compensação facultativa;
Obstáculos à Compensação legal;
A Compensação e os Direitos de Terceiros;
Momento de Arguição da Compensação;
A Compensação e a Cessão de Crédito;
Novação;
Introdução;
Conceito;
Espécies;
Requisitos da Novação;
Efeitos;
Novação e Recuperação Judicial e Extrajudicial;
Confusão;
Introdução;
Conceito;
Espécies;
Fontes da Confusão;
Natureza Jurídica;
Efeitos;
Distinção entre confusão e compensação;
Remissão das Dívidas;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Distinção entre Remissão e Renúncia;
Capacidade das Partes;
Objeto;
Formas de remissão;
Efeitos;
Distinção entre remissão e remição;
Do Inadimplemento das Obrigações;
Conceito e Espécies;
Distinção entre caso fortuito e força maior;
Distinção entre fortuito ou força maior e ausência de culpa;
O inadimplemento nos contratos benéficos e onerosos;
Inadimplemento absoluto e inadimplemento relativo;
Da Mora;
Conceito;
Mora do Devedor;
Requisitos da Mora do Devedor;
Consequência da mora do Devedor;
Momento da Configuração da Mora do Devedor;
Purga ou emenda da mora do devedor;
“PERPETUATIO OBLIGATIONIS”
Mora irregular ou Presumida;
Mora do Credor;
Mora Bilateral ou Recíproca.
Perdas e Danos;
Conceito;
Pressupostos;
Dano emergente e Lucro Cessante;
As perdas e Danos nas Obrigações de Pagamento em Dinheiro;
A influência do Dolo ou Culpa no Valor da Indenização;
Presunção de Prejuízo;
Juros Legais;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Classificação dos juros;
Forma de Pagamento e de estipulação;
Momento de Fluência dos juros de Mora;
Hipóteses de não incidência dos juros Moratórios;
Extensão dos Juros Moratórios;
Juros moratórios nos contratos bancários;
Cumulação de Juros nos contratos bancários;
Correção Monetária;
Comissão de permanência nos contratos bancários;
Forma de Contagem dos Juros;
Hipóteses de Capitalização Mensal de Juros ou em Período Inferior a um ano;
Cláusula Penal;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Finalidade da Cláusula Penal;
Espécies de Cláusula Penal;
O Valor da Cláusula Penal;
Princípio da Moderação Judicial das Penas Convencionais;
Requisitos de Exigibilidade;
A pluralidade de devedores;
A Cumulatividade entre a Cláusula Penal e Perdas e Danos;
Cláusula Penal e Perdas e Danos;
Cláusula Penal e Arras;
Cláusula Penal e Obrigação alternativa;
Cláusula Penal e Obrigação facultativa;
Cláusula Penal e Obrigação condicional;
Cláusula Penal e multa simples;
Cláusula Penal e multa penitencial;
Arras ou sinal
Conceito;
Espécies;
Natureza jurídica;
Funções das arras;
Cumulação entre arras e perdas e danos;
O direito do arrependimento;
Arrependimento recíproco;
Distinção entre arras penitenciais e obrigação alternativa;
Distinção entre arras penitenciais e multa penitencial;
Outros tipos de arras;
Arras assecuratórias ou securatórias;
Arras como suplemento de preço;
Arras no direito de família;
Arras recíprocas;
Arras dadas por terceiros;
Direito Civil – Contratos
Princípios Contratuais;
Conceito;
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais;
Distinção entre princípio e norma;
Classificação;
Princípio da autonomia da vontade;
Princípio da intervenção mínima do Estado;
Princípio da supremacia da ordem pública;
Princípio da função social do contrato;
Princípio da boa-fé;
Introdução;
Princípio da boa-fé objetiva;
Princípio da boa-fé subjetiva;
Função da boa-fé;
A boa-fé objetiva e a teoria dos atos próprios;
Princípio do consensualismo;
Princípio da obrigatoriedade ou pacta sunt servanda ou princípio da força vinculante dos contratos;
Princípio da relatividade;
Contratos;
Introdução;
Conceito;
Distinção entre Pacto e Contrato;
Elementos do Contrato;
O contrato consigo mesmo;
Requisitos de Validade do Contrato;
Requisitos Subjetivos;
Requisitos Objetivos;
Requisitos Formais;
Cláusulas Contratuais;
Formação dos Contratos;
Elementos Essenciais à Formação do Contrato;
A Declaração de Vontade;
Fases da Formação do Contrato;
Negociações preliminares;
Proposta ou Policitação ou Oblação ou Oferta;
Conceito e Requisitos;
Princípio da Irrevogabilidade da Proposta;
Aceitação;
A Aceitação nos Contratos por Correspondência Epistolar ou Telegráfica;
Lugar da Celebração do Contrato;
Classificação dos Contratos;
Introdução;
Classificação;
Contratos Consensuais e Reais;
Contratos Solenes e Não-Solenes;
Contratos Unilaterais e Bilaterais;
Contratos Onerosos e Gratuitos; • Contratos Comutativos e Aleatórios.
Contratos Causais e Abstratos;
Contratos Principais e Acessórios;
Contratos Típicos e Atípicos;
Contratos Preliminares e Definitivos;
Contrato de Execução Instantânea e Contrato de Execução Continuada;
Contratos Pessoais e Impessoais;
Contratos Paritários, de Adesão e por Adesão;
Contratos Individual, Individual Plúrimo, Individual Homogêneo, Coletivo e Difuso;
Efeitos dos Contratos Bilaterais;
Introdução;
“EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS”;
Cláusula Resolutiva Tácita.
Vícios Redibitórios no Código Civil;
Vícios Redibitórios no Código de Defesa do Consumidor;
Evicção;
Interpretação dos Contratos;
Introdução;
Interpretação e Integração Contratual;
Teorias;
Princípios Básicos;
Meios Auxiliares da Interpretação;
Regras de Interpretação; • Destinatários da Interpretação;
Extinção dos Contratos;
Introdução;
Causas de Extinção Anormal;
Nulidade e Anulabilidade dos Contratos;
Conversão do Contrato Nulo;
Implemento de Condição ou Cláusula Resolutiva Expressa;
Direito de Arrependimento;
Resolução;
Resolução por Inexecução Voluntária do contrato;
Resolução por Inexecução Involuntária do Contrato;
Resolução por Onerosidade excessiva;
Resilição;
Distrato ou Resilição Bilateral;
Resilição Unilateral;
Morte de um dos Contratantes; • Suspensão do Contrato;
Compra e Venda;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Elemento do Contrato;
A coisa ou Objeto;
O preço;
Consentimento.
Consequências derivadas da compra e venda;
Introdução;
As despesas do contrato;
Responsabilidade pelos riscos;
Direito de Retenção;
Responsabilidade por dívidas fiscais recaídas sobre o imóvel;
Direito aos cômodos.
Limitações à Compra e Venda;
Introdução;
Venda a Descendente;
Compra por Pessoa Encarregada de Zelar pelo Interesse do Vendedor; • Venda por Condômino de coisa Indivisível;
Venda a Cônjuge.
Regras Específicas;
Introdução;
Venda “Ad Corpus”;
Venda “Ad Mensuram”;
Venda por Amostra; • Venda de Coisa Conjunta.
Clausulas Especial à Compra e Venda;
Introdução;
Retrovenda;
Venda a Contento ou “AD GUSTUM”;
Venda de Coisa Sujeita a Prova;
Preempção ou Preferência ou Prelação;
Venda com reserva de Domínio;
Venda sobre Documentos;
Doação;
Conceito e Elementos;
Natureza Jurídica;
Objeto da doação;
Aceitação;
Espécies de Doação;
Restrições à Liberalidade de Doar;
Doação feita por pessoa casada;
Doação entre Cônjuges;
Doação feita por incapaz;
Doação Universal;
Doação Inoficiosa;
Doação Colacionável;
Doação Fraudulenta;
Doação do Cônjuge adúltero ao seu cúmplice;
Doação Causa Mortis;
Promessa de Doação;
Revogação da Doação;
Revogação por ingratidão do Donatário;
Revogação por inexecução do encargo;
Fiança ou caução fidejussória;
Introdução;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Interpretação da Fiança;
Fiador;
Abonador;
Retrofiança;
Fiança Conjunta;
Fiança Limitada e Ilimitada;
Fiança legal;
Fiança Judicial;
Fiança Mercantil;
Distinção entre Fiança e Aval;
Exoneração do Fiador;
Efeitos;
Execução do Fiador;
Extinção;
Mandato;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Requisitos;
Espécies;
Substabelecimento;
Principais Obrigações do Mandatário;
Principais Obrigações do Mandante;
Ratificação do Mandato;
Direito de Retenção;
Extinção do Mandato;
Mandato Legal;
Mandato Judicial;
Mandato e Prestação de Serviço;
Mandato e Comissão Mercantil;
Contrato Estimatório;
Conceito;
Natureza jurídica;
Efeitos;
Estipulações em Favor de Terceiro;
Conceito;
Natureza jurídica;
Requisitos;
Efeitos;
Promessa de Fato de Terceiro;
Conceito;
Objeto do contrato e suas consequências;
Distinção entre a Promessa de fato de terceiro e a estipulação em favor de terceiro;
Contrato com Pessoa a Declarar;
Direito Civil – Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil;
Conceito;
Responsabilidade Subjetiva e Objetiva;
Responsabilidade Contratual e Extracontratual;
Responsabilidade Civil e Responsabilidade Penal;
Requisitos da Responsabilidade Civil;
Ação ou Omissão do Agente;
Responsabilidade Civil por Ato Próprio do Agente ou Direta;
Ato Praticado Contra Honra Sexual da Mulher;
Calúnia, Difamação e Injúria;
Demanda de Pagamento de Dívida vincenda ou já paga;
Demanda de Pagamento de Dívida já paga e Cobrança Excessiva;
Responsabilidade Decorrente do Rompimento de Noivado;
Assédio Moral e Sexual;
Ruptura de Casamento e União Estável;
Dano ao Embrião ou Nascituro;
Responsabilidade Civil Complexa ou Indireta;
Responsabilidade dos Pais;
Responsabilidade dos Tutores e Curadores;
Responsabilidade do Empregador ou Comitente;
Responsabilidade dos Educadores;
Responsabilidade dos Donos de hotéis e Casas de Hospedagem;
Responsabilidade dos que Participaram no Produto do Crime;
Responsabilidade dos Farmacêuticos;
Direito de Regresso;
Responsabilidade dos Empresários;
Responsabilidade por danos causados por coisas que estejam sob a guarda do agente;
Teoria da Guarda;
Responsabilidade pela ruína de edifício;
Responsabilidade resultante de coisas líquidas e sólidas (“EFFUSIS ET DEJECTIS”);
Responsabilidade por Dano causado por veículo roubado ou furtado;
Responsabilidade por dano causado por veículo dirigido por terceiro;
Responsabilidade por dano Causado pelo Adquirente do Veículo, que não o
Transferiu para o seu Nome;
Responsabilidade aberta decorrente do exercício de atividade perigosa;
Responsabilidade das empresas locadoras de veículos;
Responsabilidade em caso de arrendamento Mercantil (“LEASING”);
Responsabilidade por Danos Causados por Animais que Estejam Sob a Guarda do
Agente;
Responsabilidade decorrente do contrato de Transporte;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Legislação aplicável;
Âmbito da Aplicação do Código Civil;
Responsabilidade Civil do Transportador;
Danificação Perceptível à Primeira Vista;
Desistência da viagem;
Interrupção da viagem;
Direito de Retenção;
Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo;
Danos Morais ou Imateriais;
Introdução;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Classificação;
Cumulação entre as indenizações pelos danos materiais, morais e estéticos;
Legislação Ativa;
Prescrição;
Ônus da Prova;
Fatos que não caracterizam dano moral;
Quantificação do dano moral;
Petição Inicial;
Correção Monetária;
Sucumbência Recíproca;
Indenização Periódica;
Recurso Especial e Extraordinário;
Dano Moral Coletivo ou Somados ou Acrescidos;
Dano Social;
Dano Moral por Abandono Afetivo;
Culpa;
Culpa genérica e culpa em sentido estrito;
Dolo e Culpa;
Formas de Culpa;
Classificação de Culpa;
Graus de Culpa;
Ausência de Culpa;
Princípio da Indenização Integral;
Ônus da Prova;
Culpa Exclusiva da Vítima;
Culpa contra a legalidade;
Relação de Causalidade;
Conceito;
Concausas Simultâneas;
Concausas Sucessivas;
Teorias;
Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou Equivalência das Condições;
Teoria da Causalidade Adequada;
Teoria dos Danos Direitos e Imediatos;
Distinção entre a teoria da Causalidade Adequada e a Teoria dos Danos Direitos e
Imediatos;
Excludentes da Responsabilidade Civil;
Distinção entre Caso Fortuito ou Força Maior e Ausência de Culpa;
Dano material;
Introdução;
Conceito;
Ônus da Prova;
Dano Material Indenizável;
Dano Incerto ou Hipotético;
Perda da Chance;
Distinção entre Dano Patrimonial Direto e Indireto;
Lesados Diretos e Indiretos
Legitimidade Ativa para Ação de Indenização;
Legitimidade Passiva;
Verbas Deduzidas de Indenização;
Correção Monetária;
Juros Moratórios;
Honorários Advocatícios de Sucumbência;
Honorários Advocatícios Contratuais;
Garantias de Indenização;
A indenização em caso de homicídio;
Introdução;
Verbas Indenizatórias a Título de Danos Materiais;
Pensão Alimentícia ou Alimentos Ressarcitórios;
Indenização em caso de lesão corporal;
Indenização em caso de ofensa a liberdade pessoal;
Indenização em caso de usurpação ou esbulho;
Direito Civil – Direito Das Coisas
Direito das Coisas;
Introdução;
Conceito e Distinção entre Direitos Reais e Pessoais;
Conteúdo;
Regime Constitucional dos Direitos Reais;
Posse;
Conceito;
Aquisição da posse;
Da perda da posse;
Detenção ou Mera Custódia;
Natureza Jurídica da Posse;
Objeto da Posse;
Espécies de Posse;
Posse Direta e Indireta;
Posse Justa e Injusta;
Posse de Boa-Fé e de Má-Fé;
Princípio da continuidade do caráter da posse;
Posse Jurídica e Natural;
Posse Nova e Velha;
Posse ad interdicta e ad usucapionem;
Posse pro diviso e pro indiviso;
Posse trabalho e posse improdutiva;
Composse Simples e de Mão Comum;
Jus possidendi e jus possessionis;
Obstáculo para aquisição da posse;
Acessão da posse;
Efeitos da Posse;
Defesa Direta;
A Faculdade de Invocar os Interditos;
Ações de Manutenção e Reintegração de Posse;
Interdito proibitório;
Princípios Aplicáveis às Ações Tipicamente Possessórias;
Princípio da Fungibilidade;
Natureza Dúplice;
Proibição da EXCEPTIO PROPRIETATIS;
Procedimento das Ações Possessórias;
Ação Possessória que envolve litígio coletivo;
Ações Dominiais;
Outras Ações;
Embargos de Terceiro;
Ação de nunciação de obra nova ou embargo de obra nova;
Ação de dano infecto;
Efeitos quanto aos frutos;
Efeitos em relação às benfeitorias;
Direito de Retenção;
Efeitos quanto à deterioração e perda da coisa;
Usucapião;
Conceito;
Modo Originário;
Relação entre Usucapião e Prescrição;
Outros direitos que podem ser usucapidos;
Objeto;
Requisitos Comuns;
Sentença de Usucapião;
Espécies de Usucapião;
Usucapião Extraordinária;
Usucapião Ordinária;
Usucapião Tabular ou de Livro ou de Documento;
Usucapião Especial Urbana;
Usucapião Especial Rural;
Usucapião de Aeronave;
Usucapião Especial Coletiva;
Usucapião Familiar;
Usucapião Indígena;
Ação Judicial de Usucapião;
Legitimidade Ativa;
Petição Inicial;
Legitimidade Passiva;
Intervenção do Ministério Público;
Usucapião Extrajudicial ou Administrativa;
Propriedade;
Fundamento jurídico
Conteúdo do direito de propriedade;
Características do direito de propriedade;
Propriedade urbana e rural;
Aquisição da propriedade imóvel;
Aquisição pelo registro do título;
Aquisição por acessão;
Formação de ilhas;
Construções e plantações (arts. 1.253 a 1.259 do CC);
Legitimação Fundiária;
Legitimação de Posse;
Perda da propriedade imóvel;
Alienação;
Renúncia;
Abandono;
Perecimento;
Posse pro labore ou posse-trabalho;
Aquisição da propriedade mobiliária;
Propriedade resolúvel ou revogável;
Propriedade ad tempus;
Condomínio geral;
Conceito;
Classificação;
Direitos dos condôminos;
Deveres dos condôminos;
Administração do condomínio;
Extinção do condomínio;
Condomínio edilício;
Conceito;
Natureza jurídica;
Instituição e constituição do condomínio;
Aspectos relevantes;
Administração do condomínio;
Assembleia geral;
Extinção do condomínio edilício;
Condomínio em Multipropriedade;
Leitura Complementar;
Direito de vizinhança;
Introdução;
Modalidades;
Natureza jurídica;
Uso nocivo ou anormal da propriedade;
Árvores limítrofes;
Passagem forçada;
Da passagem de cabos e tubulações;
Das águas;
Dos limites entre prédios;
Direito de tapagem;
Direito de construir;
Direito de Alteamento e Direito de Penetração;
Direitos reais sobre coisas alheias;
Introdução;
Direitos reais de gozo ou fruição;
Enfiteuse ou emprazamento ou aforamento ou prazos;
Extinção da enfiteuse;
Superfície ou Concessão de Uso de Superfície;
Conceito;
Objeto;
Forma de instituição;
Usucapião do direito de superfície;
Natureza jurídica;
Direito de preferência;
Encargos;
Extinção;
Direito Real de Laje;
Conceito;
Objeto;
Espécies;
Instituidor;
Natureza Jurídica;
Requisitos;
Forma de Constituição;
Direito de Preferência;
Lajes Sucessivas ou de Segundo Grau;
Despesas para Conservação e Fruição do Direito Real de Laje;
Autotutela;
Proibição de Mudança da Fachada;
Extinção do Direito Real de Laje;
Distinção entre Direito Real de Superfície e Direito Real de Laje;
Direito Real de Laje e Direito de Superfície e de Segundo Grau;
Distinção entre Direito Real de Laje e Condomínio Edilício;
Servidão;
Conceito;
Fundamento;
Princípios;
Natureza jurídica;
Distinção entre servidão e usufruto;
Conteúdo;
Classificação;
Posse das servidões;
Servidões acessórias;
Modos de constituição;
Tutela da servidão;
Distinção entre servidão e direito de vizinhança;
Remoção da servidão;
Extinção das servidões;
Usufruto;
Conceito;
Distinção entre usufruto e fideicomisso;
Distinção entre usufruto e enfiteuse;
Distinção entre usufruto, locação e comodato;
Classificação;
Necessidade de transcrição do usufruto;
Inalienabilidade do usufruto;
Direitos do usufrutuário;
Objeto;
Deveres do Usufrutuário;
Extinção do usufruto;
Usufruto simultâneo;
Procedimento de extinção do usufruto
Direito Real de Uso;
Direito Real de Habitação;
Concessão de uso especial para fins de moradia;
Concessão de direito real de uso;
Direitos reais de garantia;
Introdução;
Espécies de garantia;
Espécies de direito reais de garantia;
Distinção entre os direitos reais de garantia e os direitos reais de gozo ou fruição;
Conceito e função;
Características;
Cláusula ou pacto comissório;
Quem pode dar garantia real;
Situações especiais;
Quais coisas podem ser dadas em garantia;
Princípio da especialização;
Reserva Prelatícia;
Garantia real outorgada por terceiro;
Vencimento antecipado da dívida;
Remição do penhor e da hipoteca;
Penhor;
Extinção do penhor;
Anticrese;
Hipoteca;
Conceito;
Espécies, forma, registro e princípios;
Hipoteca cedular;
Bens que podem ser hipotecados;
Alienação do bem hipotecado;
Pluralidades de hipotecas (sub-hipotecas);
Perempção da hipoteca ou Usucapião de Liberdade;
Hipoteca legal;
Especialização da hipoteca legal;
Hipoteca judiciária;
Remição;
Remição no processo de execução;
Extinção da hipoteca;
Cancelamento da hipoteca;
Hipoteca constituída no período suspeito da falência;
Alienação fiduciária em garantia ou propriedade fiduciária;
Conceito;
Natureza judicial;
Legitimidade para alienar em garantia;
Legitimidade para ser adquirente (fiduciário) do bem dado em garantia;
Bens que podem ser objeto de alienação fiduciária em garantia;
Modo de constituição;
Direitos do fiduciante;
Obrigações do fiduciante;
Ação de busca e apreensão;
Cláusula comissória ou Pacto Real Comissório;
Execução do contrato;
Prisão do depositário infiel;
Alienação Fiduciária de bens Imóveis;
Do compromisso de compra e venda;
Noticia histórica;
DEC-LEI 58, de 10/12/1937;
Natureza jurídica;
Direito real;
Forma;
Arrependimento;
Execução;
Extinção;
Resolução do Compromisso de Compra e Venda;
Indenização;
Adjudicação Compulsória Extrajudicial;
Ação de Adjudicação Compulsória;
Introdução;
Conceito e pressupostos;
A adjudicação compulsória é ação pessoal ou real?
Prazo para a Propositura da Ação;
Possibilidade Jurídica do pedido;
Legitimidade na adjudicação compulsória;
Interesse de agir; • Cessão de contrato;
Conceito.
A cessão do compromisso de compra e venda;
Cessão do contrato por parte do compromissário de lote rural;
A cessão do contrato por parte do promissário comprador de lote urbano;
A cessão do contrato por parte do promissário comprador de imóvel não loteado;
Direito Civil – Direito De Família
Conceito de família;
Conteúdo e Conceito do Direito de Família;
Natureza da Divisão;
Divisão da matéria;
Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais;
Princípios do Direito de Família;
Casamento;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Princípios do Casamento;
Processo de Habilitação;
Conceito e funções;
Competência para o Processo de Habilitação;
Capacidade para o Casamento;
Impedimentos Matrimoniais;
Causas Suspensivas;
Oposição dos Impedimentos e das Causas Suspensivas;
Celebração do Casamento;
Casamento por Procuração;
Celebração de Casamento Perante a Autoridade Consular;
Casamento IN EXTREMIS ou em ARTICULO MORTIS ou NUNCUPATIVO;
Casamento em caso de moléstia grave;
Casamento Religioso com Efeitos Civis;
Provas do Casamento;
Casamento Inexistente;
Nulidade e Inexistência;
Casamento Nulo;
Casamento Anulável;
Anulabilidade do Casamento por Erro Essencial;
Ação de Nulidade e de Anulação de Casamento;
Efeitos da Decretação da Nulidade ou Anulação de Casamento;
Casamento Putativo;
Casamento Fiduciário;
Distinção entre Divórcio e Nulidade de casamento;
Eficácia do Casamento;
Introdução;
Deveres Conjugais;
Introdução;
Deveres de Fidelidade Recíproca; Dever de Coabitação;
Dever de Mútua Assistência;
Dever de Sustento, Guarda e Educação dos Filhos;
Dever de Respeito e Consideração Mútuos;
Direção da Sociedade Conjugal;
Direitos dos Cônjuges;
Restrições a Liberdade Patrimonial dos Cônjuges;
Regime de Bens entre os Cônjuges;
Conceito;
Espécies;
Pacto Antenupcial;
Regimes Legais;
Princípios;
Regime da Separação de Bens;
Regime de Comunhão Parcial;
Regime da Comunhão Universal;
Regime de Participação Final nos Aquestos;
Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal;
Introdução;
Divórcio;
Legitimidade Ativa – Foro competente;
Divórcio consensual;
Divórcio Consensual Simples e Qualificado;
Divórcio Impositivo;
Divórcio consular;
Divórcio litigioso;
Efeitos do divórcio;
Guarda;
União Estável;
Introdução;
Conceito;
Deveres da União Estável;
Distinção entre União Estável e Concubinato;
Concubinato Putativo;
Casamento e União Estável: hierarquia e isonomia;
Comprovação da União Estável;
Comprovação da Extinção da União Estável;
Ações de Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
Efeitos da União Estável;
Regime de bens;
Possibilidade de Alteração do Regime de Bens;
Alimentos;
Direitos Sucessórios;
Nome;
Adoção Conjunta;
Conversão da União Estável em Casamento;
Competência das Varas de Família;
Direito Real de Habitação;
Usufruto vidual;
Estado Civil;
Presunção “Pater Est”;
Indenização pelos Serviços Domésticos;
Parentesco;
Introdução;
Conceito;
Espécies de Parentesco;
Contagem de Graus;
Afinidade.
Filiação;
Conceito;
A Presunção “PATER IS EST QUEM NUPTIA DEMONSTRANT”;
Ação Negatória de Paternidade;
Adoção à brasileira;
Filiação Pluriparental;
Barriga de Aluguel ou Gestação por Substituição ou por Sub-rogação;
Ação Negatória de Filiação;
Prova da Filiação;
Filiação Social ou Afetiva ou Socioafetiva;
Reconhecimento dos Filhos;
Conceito;
Espécies;
Formas de Reconhecimento Voluntário;
Capacidade para o Reconhecimento;
Características;
Efeitos do Reconhecimento;
Investigação de Parentalidade;
Conflito entre paternidade biológica e a paternidade socioafetiva;
Reconhecimento Voluntário de Paternidade ou Maternidade Socioafetiva;
Ação de Investigação de Paternidade;
Ação de Investigação de Maternidade;
Ação de investigação de ascendência genética;
Alimentos;
Conceitos e Fundamentos;
Fontes;
Conteúdo;
Alimentante e Alimentado;
Condições de Exigibilidade;
Alimentos e Dever de Sustento;
O Objeto da Prestação;
Local do Pagamento;
Alimentos Definitivos, Provisórios, Provisionais e Transitórios;
Características;
Alimentos na Separação Judicial, União Estável e Divórcio;
Ação Revisional e Ação de exoneração;
Alimentos e Coisa Julgada;
Jurisprudência;
Alimentos Gravídicos;
Introdução;
Conceito e Conteúdo;
Legitimidade Ativa;
Legitimidade Passiva;
Critério de Fixação;
Durabilidade;
Aspectos Processuais;
Danos Morais e Repetição de Indébito;
Prisão civil;
Direito Sucessório;
Alimentos e processo de conhecimento;
Alimentos fixados por juiz criminal;
Alimentos e cumprimento de sentença;
Execução de alimentos fixados em título executivo extrajudicial;
Bem de Família;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Espécies;
Paralelo entre o Bem da Família Legal e o Bem de Família Voluntário;
Procedimento Administrativo do Bem de Família Voluntário;
Alienação Parental;
Introdução;
Conceito;
Sujeito Ativo;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Passivo;
Ação Judicial de Alienação Parental;
Poder Familiar;
Conceito;
Titularidade do Poder Familiar;
Natureza jurídica;
Conteúdo;
O poder familiar quanto às pessoas dos filhos;
O poder familiar quanto aos bens dos filhos;
Suspensão e destituição do Poder Familiar;
Ação de destituição ou suspensão do Poder Familiar;
Extinção do Poder Familiar;
Restabelecimento do Poder Familiar;
Tutela;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Espécies de Tutela;
Tutela dos Irmãos;
Tutela dos Menores Abandonados;
Impedidos de Exercer a Tutela;
Escusa ou dispensa da tutela;
Garantia da Tutela;
A Tutela Quanto à Pessoa do Pupilo;
A Tutela Quanto aos Bens do Pupilo;
Da responsabilidade do Juiz, do Tutor e do Produtor;
Remuneração do Tutor e Protutor;
Prestação de Contas e Balanço dos Bens;
Cessação da Tutela;
Distinção entre Poder Familiar e Tutela.
Curatela;
Considerações Gerais;
Pessoas Sujeitas à Curatela;
Limites à Curatela;
Curatela Prorrogada ou Extensiva;
Curatela do Nascituro;
Legitimidade para Requerer a interdição;
Petição Inicial;
Citação e interrogatório;
Impugnação;
Intervenção do Ministério Público;
Perícia;
Sentença;
Escolha do curador;
Compromisso do curador;
Escusa da tutela;
Remoção do curador;
Recondução automática do curador;
Prestação de contas;
Levantamento da curatela; Tomada da decisão apoiada;
Direito Civil – Direito das Sucessões
Direito das Sucessões;
Conceito;
Formas de Sucessão;
Abertura da Sucessão;
Sucessão Universal e Singular;
Da Capacidade para Suceder;
Sucessões Irregulares ou Anômalas ou Anormais;
Da indivisibilidade da Herança;
Delação Sucessória;
Aceitação ou Adição da Herança;
Renúncia da Herança;
Disposições Comuns à Aceitação e Renúncia;
Herança Jacente;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Procedimento;
Herança Vacante;
Usucapião de Herança Jacente;
A Herança Jacente e o Direito Intertemporal;
Indignidade;
Conceito;
Casos de Indignidade;
Ação de Indignidade;
Herdeiro Aparente;
Reabilitação do Indigno;
Distinção entre Indignidade e Deserdação;
Do Direito de Representação;
Conceito;
Requisitos do Direito de Representação;
Efeitos do Direito de Representação;
Distinção entre Sucessão por Representação e Sucessão por Transmissão;
Da Vocação dos Herdeiros Legítimos;
Da Ordem de Vocação;
Dos Descendentes;
Dos Ascendentes;
Cônjuge Sobrevivente;
Da Sucessão dos Colaterais;
Da Sucessão da Companheira ou Companheiro;
Análise do art. 1790 do Código Civil;
Do Estado;
Da Sucessão Testamentária;
Conceito e Caracteres;
Capacidade Testamentária Ativa;
Formas de Testamento;
Testamento Público;
Testamento Cerrado;
Testamento Particular.
Testamentos Especiais – Caracteres e Formas;
Testemunhas Testamentárias;
Codicilo;
Das Disposições Testamentárias em Geral;
Interpretação dos Testamentos;
Nulidade das Disposições Testamentárias;
Cláusula de Inalienabilidade;
Legados;
Conceito;
Distinção entre Legado e Herança. Objeto;
Espécies de Legado;
Legado de Coisa Alheia;
Legado de Coisa Comum;
Legado de Coisa Indicada pelo Gênero ou Espécie;
Legado de Coisa Certa ou Singularizada;
Legado de Coisa Localizada;
Legado de Crédito (Legatum Nominis);
Legado de Quitação de Dívida;
Legado de Dívida;
Legado de Alimentos;
Legado de Usufruto;
Legado de Renda ou Pensão Periódica;
Legado de Obrigação Alternativa;
Frutos da Coisa legada;
Encargos, acessórios e local de entrega dos legados;
O pagamento do legado;
Caducidade dos legados;
Transformação da coisa legada;
Alienação da coisa julgada;
Perecimento da coisa julgada;
Evicção;
Indignidade do legatário;
Premoriência do legatário;
Outros casos de caducidade;
Efeitos da caducidade;
Direito de Acrescer;
Conceito;
Conjunção Mista, Real e Verbal;
Direito de Acrescer entre Coerdeiro;
Direito de Acrescer entre Colegatários;
Direito de Acrescer No Legado de Usufruto.
Legitimação para Suceder por Testamento;
Regra Geral;
Casos de Falta de Legitimação;
Simulação de Contrato Oneroso e Interposição de Pessoa;
Herdeiros Necessários;
Conceito;
Cálculo da Legítima e da Porção Disponível;
Restrições à Legítima;
Exclusão dos Herdeiros Facultativos; • Pluralidade de herdeiros;
Substituições;
Conceito e Espécies;
Substituição Vulgar ou Ordinária ou Direta;
Substituição Fideicomissária ou Indireta;
Diferenças entre Fideicomisso e Usufruto;
Substituição Compendiosa ou Mista;
Deserdação;
Conceito;
Causas da Deserdação;
Requisitos da Deserdação;
Ação de Deserdação;
Efeitos da Deserdação;
Deserdação Bona Mente;
Revogação dos Testamentos;
Conceito;
Espécies;
Revogação Expressa e Revogação Tácita;
Regra Comum à Revogação Expressa e Tácita;
Revogação Real ou Material;
Rompimento ou Ruptura do Testamento;
Caducidade, nulidade e anulabilidade do testamento;
Testamenteiro;
Conceito;
Espécies;
Capacidade;
Natureza Jurídica;
Funções;
Vintena;
Destituição do Testamento;
Redução das Disposições Testamentárias;
Redução das Doações Inoficiosas;
Sonegados;
Conceito;
Ação de Sonegados;
Ação de Petição de Herança;
Conceito;
Legitimidade Ativa;
Legitimidade Passiva;
Objeto;
Natureza Jurídica;
Prescrição;
Efeitos da Sentença;
Acumulação de Ações;
Colação ou Conferência;
Conceito;
Pessoas Obrigadas à Colação;
Bens Excluídos da Colação;
Modo de Colação;
Ação de Colação;
Distinção entre Doação Inoficiosa e Doação Colacionável;
Do Inventário;
Conceito;
Foro Competente;
Legitimidade Ativa;
Inventariante;
Primeiras Declarações e Citação;
Questão de Alta Indagação;
Administrador Provisório;
Espécies de Inventário;
Arrolamento;
Distinção entre Inventário e Arrolamento;
Distinção entre Arrolamento Comum e Sumário;
Dispensa de Inventario e de Arrolamento;
Inventário Extrajudicial;
Partilha;
Sobrepartilha;
Emenda da Partilha;
Formal de Partilha;
Herdeiro Evicto;
Pagamento das Dívidas;
Anulação e Rescisão da Partilha;
Direito Processual Civil
Normas fundamentais do processo civil;
Introdução;
Processo civil constitucional;
Modelo constitucional do processo civil;
Princípios processuais;
Conceito;
Princípio do devido processo legal (“due process of law”);
Princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso;
Princípio da razoabilidade;
Princípio da dignidade da pessoa humana;
Princípio da adequação legal do processo;
Princípio do respeito ao autoregramento da vontade no processo;
Princípio da legalidade processual;
Princípios da publicidade e da motivação;
Princípio da eficiência processual;
Princípio da efetividade;
Princípio da primazia do mérito;
Princípio da proteção da confiança;
Princípio da boa-fé processual objetiva;
Princípio da cooperação ou colaboração;
Princípio da paridade do tratamento ou da isonomia e princípio do contraditório;
Princípio da ordem cronológica das sentenças ou acórdãos;
Aplicação das normas processuais;
Introdução;
Princípio “Tempus Regit Actum”;
Princípio do Isolamento Dos Atos Processuais;
Aplicação Supletiva Ou Subsidiária;
Jurisdição;
Conceito;
Outros Mecanismos De Solução Dos Conflitos;
Finalidades;
Princípios;
Características;
Exceção ao caráter uno da jurisdição;
Casos de exclusão da jurisdição;
Cláusula de eleição de jurisdição;
Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária;
Cooperação internacional;
Conceito e fundamento;
Meios ou Instrumentos;
Classificação;
Autoridade central;
Alimentos com base no tratado de Nova Iorque;
Convenção de Haia sobre sequestro internacional de menores;
Cooperação internacional ativa;
Cooperação internacional passiva;
Normas comuns aos vários meios de cooperação internacional;
Objeto da cooperação internacional;
Auxílio direto;
Carta rogatória;
Procedimento do exequatur da carta rogatória;
Critério do julgamento;
Recursos;
Execução ou cumprimento da carta rogatória;
Dispensa do exequatur;
Homologação de sentença estrangeira;
Homologação de Sentença Estrangeira no Divórcio Consensual;
Da ação;
Teorias sobre o direito de ação;
Fundamento constitucional do direito de ação;
Conceito de ação e características;
Elementos da ação;
Partes;
Pedido;
Causa de pedir ou causa petendi;
Condições da ação;
Legitimidade ad causam ou ad agendum;
Legitimidade extraordinária negocial;
Interesse de agir;
Possibilidade jurídica do pedido;
Condição e carência supervenientes;
Formas de aferição das condições da ação;
Outras considerações sobre a Teoria da Asserção;
Processo;
Conceito e elementos;
Procedimento;
Relação jurídica;
Sujeitos processuais;
Distinção entre processo e direito material;
Característica da relação jurídica processual;
Classificação do processo;
Sincretismo processual;
Classificação do procedimento;
Pressupostos processuais;
Conceito e classificação;
Momento da análise;
Efeitos;
Consequência da distinção entre os pressupostos processuais de existência e de validade;
Rol dos pressupostos processuais de existência ou constituição;
Rol dos pressupostos processuais de validade;
Distinções entre as diversas capacidades;
Legitimidade “ad causam” e interesse de agir;
Fato jurídico processual;
Negócios jurídicos processuais;
Competência;
Conceito;
Fundamento;
Fontes normativas da competência;
Ordem de análise da competência;
Competência da justiça brasileira: limites da jurisdição nacional; Competência originária dos tribunais;
Competência da justiça especial e da justiça comum;
Foro competente ou competência territorial;
Juízo competente;
Princípio da perpetuação da jurisdição (“perpetuatio jurisditionis”);
Modificação da competência;
Conexão e continência;
Foro de eleição ou contratual;
Competência funcional;
Competência por delegação;
Competência absoluta e competência relativa;
Conflito de competência;
Sujeitos do processo;
Partes;
Capacidade de ser parte;
Identificação das partes;
Capacidade processual e legitimidade “ad causam”;
Curador especial;
Integração da capacidade processual;
Sucessão das partes;
Sucessão por ação de habilitação;
Sucessão nos próprios autos;
Dos procuradores;
Litisconsórcio;
Conceito;
Classificação; Litisconsórcio facultativo;
Litisconsórcio necessário;
Litisconsórcio necessário ativo;
Princípio da autonomia dos litisconsortes;
Prazo;
Sucumbência no litisconsórcio; Perguntas.
Intervenção de terceiros;
Conceito;
Espécies de terceiros;
Classificação;
Efeitos;
Cabimento;
Recursos;
Assistência;
Conceito e espécies;
Procedimento;
Assistência simples;
Assistência litisconsorcial;
Distinção entre assistência simples e assistência litisconsorcial;
Intervenção litisconsorcial voluntária ou no curso da instância;
Denunciação da lide;
Conceito;
Natureza jurídica;
Cabimento;
Ação autônoma de indenização;
Denunciação da lide “per saltum”;
Denunciações sucessivas;
Não cabimento da denunciação da lide;
Posição processual do denunciado;
Procedimento da denunciação da lide formulada pelo autor;
Procedimento da denunciação da lide formulada pelo réu;
Rito e sentença;
Chamamento ao processo;
Conceito;
Natureza jurídica;
Finalidade;
Cabimento;
Não cabimento do chamamento ao processo;
Procedimento;
Sentença;
Distinção entre chamamento ao processo e denunciação da lide;
Denunciação da lide e chamamento ao processo no código de defesa do consumidor;
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; Introdução;
Conceito;
Espécies;
Procedimento;
Desconsideração inversa da personalidade jurídica;
Amicus curiae;
Conceito;
Requisitos;
Legitimidade e Interesse Inconstitucional;
Intervenção espontânea e provocada;
Recurso;
Recurso de terceiro prejudicado;
Intervenção iussu iudicis;
Intervenção anômala dos entes públicos;
A intervenção de terceiros na ação de alimentos;
Formação do processo;
Suspensão do processo;
Hipóteses da suspensão do processo;
Extinção do processo;
Introdução;
Hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito;
Momento da extinção do processo sem resolução do mérito;
Extinção do Processo com Resolução do Mérito;
Reconhecimento da Procedência do pedido formulado na ação ou na Reconvenção;
Transação;
Renúncia à pretensão formulada na Ação ou na Reconvenção;
Confusão;
Procedimento comum;
Fases. Visão panorâmica;
Petição inicial;
Conceito;
Natureza jurídica;
Funções;
Efeitos processuais;
Forma; Requisitos; Perguntas.
Posturas do juiz diante da petição inicial;
Emenda da inicial;
Indeferimento da petição inicial;
Improcedência liminar do pedido;
Pedido;
Conceito e natureza jurídica;
Efeitos;
Espécies;
Características do pedido;
Cumulação de pedidos;
Requisitos da cumulação de pedidos;
Princípio da estabilização da demanda;
Pedido na obrigação alternativa;
Pedido na obrigação indivisível ativa;
Interpretação do pedido;
Citação;
Conceito;
Funções;
Natureza jurídica;
Comparecimento espontâneo do réu;
Efeitos da citação;
Interrupção da prescrição;
Pessoalidade da citação;
Lugar da citação;
Restrições à citação;
Modalidades de citação;
Citação pelo correio;
Citação por oficial de justiça ou mandado;
Citação com hora certa;
Citação pelo escrivão ou chefe de secretaria;
Citação por edital;
Citação por meio eletrônico;
Audiência preliminar de conciliação ou mediação;
Conceito e finalidade;
Cabimento;
Momento da audiência;
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos;
Local da audiência preliminar de conciliação ou mediação; Condução da audiência preliminar;
Ausência injustificada;
Capacidade postulatória;
Representação voluntária;
Autocomposição;
Contestação antecipada;
Conciliador e mediador;
Contestação;
Introdução;
Conceito;
Prazo;
Defesas processuais;
Defesas de mérito;
Ordem das defesas;
Pedidos na contestação;
Exceções e objeções;
Diferença entre preliminar e prejudicial;
Princípios da contestação;
Princípio da eventualidade;
Princípio do ônus da impugnação específica;
Indeferimento da contestação;
Defesas processuais arroladas no art. 337 do CPC;
Reconvenção;
Conceito;
Natureza jurídica;
Fundamento;
Pressupostos da reconvenção;
Não cabimento da reconvenção;
Nomenclatura das partes;
Legitimidade para Reconvenção;
Procedimento;
Recursos;
Respostas à reconvenção;
Reconvenção e substituição processual;
Reconvenção e ações dúplices;
Compensação e reconvenção; Reconvenção sem contestação;
Arguição de impedimento ou suspeição;
Conceito;
Distinção entre impedimento e suspeição;
Hipóteses de impedimento;
Hipóteses de suspeição;
Procedimento;
Legitimidade ativa;
Prazo;
Procuração;
Forma de arguição;
Efeitos;
Revelia;
Conceito;
Efeitos;
Outros efeitos da revelia;
Intervenção do réu revel no processo;
Revelia no processo de execução;
Perguntas;
Providências preliminares;
Conceito;
Finalidade;
Espécies;
Especificação das provas;
Réplica do autor;
Correção das irregularidades ou de vícios sanáveis;
Ação declaratória incidental;
Julgamento conforme o estado do processo;
Conceito e considerações gerais;
Julgamento antecipado do mérito;
Julgamento antecipado parcial de mérito;
Saneamento e organização do processo;
Conceito;
Forma;
Conteúdo do saneamento;
Esclarecimentos ou ajustes;
Estabilização da relação processual; Acordo de delimitação das questões;
Audiência de instrução e julgamento;
Introdução;
Poder de polícia;
Sequência dos atos;
Abertura;
Pregão;
Tentativa de conciliação;
Fixação dos pontos controvertidos;
Produção de prova oral;
Debates orais;
Sentença;
Adiamento da audiência;
Audiência una e contínua;
Provas
Conceito;
Classificação das provas;
Finalidade da prova;
Destinatário da prova;
Objeto da prova;
Presunção;
Presunções judiciais;
Experiência comum;
Experiência técnica;
Distinção entre fato notório e regras de experiência comum e técnica;
Indícios;
Princípio “iura novit curia”;
Prova emprestada;
Procedimento probatório;
Poderes probatórios do juiz;
Ônus da prova;
Regra Geral;
Consequência;
Classificação;
Inversão do ônus da prova;
Inversão legal do ônus da prova;
Prova diabólica;
Inversão judicial do ônus da prova;
Inversão convencional do ônus da prova;
Sistema de valorização das provas;
Prova ilícitas;
Princípio da comunhão ou da aquisição da prova;
Meios de prova;
Produção antecipada da prova.
Previsão legal. Objetivo.
Natureza jurídica;
Aplicação;
Justificação;
Procedimento;
Petição Inicial;
Competência;
Liminar;
Citação;
Manifestação dos interessados.
Pedido contraposto;
Recurso;
Deferimento da prova
Sentença
Devolução dos autos
Ata notarial
Conceito
Competência
Conteúdo
Requerente
Documento público narrativo
Considerações finais
Depoimento pessoal
Conceito
Objetivo
Distinção entre depoimento pessoal e prova testemunhal
Distinção entre depoimento pessoal e interrogatório
Iniciativa
Princípio da pessoalidade ou da indelegabilidade
Direito ao silêncio
Procedimento
Confissão
Conceito
Natureza jurídica
Distinção entre confissão e reconhecimento do pedido Distinção entre confissão e admissão
Quem pode confessar
Espécies de confissão
Requisitos de eficácia da confissão
Efeitos da confissão
Confissão no litisconsórcio
Irrevogabilidade da confissão
Anulação da confissão
Indivisibilidade de confissão
Exibição de documento ou coisa
Considerações gerais
Documento ou coisa em poder da parte adversária
Documento ou coisa em poder de terceiro
Escusas legítimas à exibição do documento ou coisa
Inspeção judicial;
Conceito;
Postulação;
Cabimento;
Direito de não ser inspecionado;
Espécies;
Distinção entre pericia e inspeção judicial indireta;
Distinção entre inspeção judicial de pessoas e interrogatório;
Local da inspeção judicial;
Acompanhamento das partes;
Auto e ata de inspeção;
Prova documental ou literal (parte 1);
Conceito;
Documento, monumento, instrumento e prova documentada;
Documentos autógrafos e heterógrafos;
Documentos dispositivos e narrativos;
Documento público;
Documento público nulo;
Documento particular;
Documentos eletrônicos;
Análise de algumas normas sobre documento particular;
Produção da prova documental;
Momento para manifestação sobre os documentos;
Requisição de documento ou coisa;
Arguição de falsidade;
Prova testemunhal;
Conceito;
Classificação;
Admissibilidade da prova testemunhal;
Capacidade para ser testemunha;
Impedimento e suspeição da testemunha;
Direito ao silêncio ou escusa de depor;
Local do depoimento;
Juntada do rol de testemunhas;
Substituição da testemunha;
Intimação da testemunha;
Condução coercitiva;
Ordem da inquirição;
Qualificação da testemunha;
Contradita;
Escusa de depor;
Compromisso;
Inquirição das testemunhas;
Documentação do depoimento;
Acareação;
Direitos das testemunhas;
Prova pericial;
Conceito;
Natureza jurídica do perito;
Espécies de prova pericial;
Indeferimento da prova pericial;
Dispensa da perícia;
Nomeação do perito;
Liberdade de escolha do perito;
Perícia complexa;
Escusa do perito;
Substituição do perito;
Suspeição ou impedimento do perito;
Preparação da prova pericial;
Perícia simples ou informal;
Segunda perícia ou nova perícia;
Princípio da persuasão racional;
Responsabilidade do perito;
Honorários do perito e do assistente técnico;
Sentença;
Conceito;
Elementos da sentença;
Relatório;
Fundamentação ou motivação;
Dispositivo;
Teoria dos capítulos da sentença;
Princípio da congruência;
Congruência objetiva;
Sentença ultra-petita;
Sentença extra-petita;
Sentença citra-petita;
Classificação da sentença;
Outras classificações;
Fatos supervenientes;
Publicação da sentença;
Alteração da sentença;
Hipoteca judiciária;
Tutela provisória;
Conceito;
Finalidade;
Fundamento;
Classificação;
Distinção ente tutela provisória e tutela definitiva;
Breves conceitos;
Forma de requerimento da tutela provisória;
Legitimidade;
Cabimento;
Momento da concessão da tutela provisória;
Precariedade;
Recursos;
Forma de efetivação;
Competência;
Tutela de urgência;
Conceito;
Pressupostos da tutela de urgência;
Responsabilidade objetiva;
Fungibilidade das tutelas de urgência;
Procedimento da tutela antecipada ou satisfativa requerida em caráter antecedente;
Tutela cautelar antecedente;
Considerações iniciais;
Requisitos;
Procedimento especial;
Tutela antecipada estabilizada;
Tutela Cautelar Antecedente;
Tutela da evidência;
Tutela provisória contra a Fazenda Pública;
Argumentos contrários e favoráveis à tutela provisória contra a Fazenda Pública;
Constitucionalidade das leis que proíbem ou restringem a tutela provisória contra a
Fazenda Pública;
Hipóteses de não cabimento da tutela provisória contra a Fazenda Pública;
Tutela provisória em dívidas de dinheiro;
Suspensão da liminar ou da sentença prolatada contra a Fazenda Pública;
Coisa julgada;
Conceito;
Espécies da coisa julgada;
Fundamento;
Efeitos da coisa julgada;
Pressupostos da coisa julgada;
Decisão de mérito;
Trânsito em julgado da decisão;
Coisa julgada “pro et contra”, “secundum eventum litis” “secundum eventum probationis”;
Limites objetivos da coisa julgada;
Introdução;
Questão principal;
Questão prejudicial;
Ação declaratória incidental;
Tópicos da decisão que não fazem coisa julgada;
Limites subjetivos da coisa julgada;
Regra Geral;
Exceções ao princípio da singularidade ou aos limites subjetivos da coisa julgada;
Eficácia preclusiva da coisa julgada material ou princípio do deduzido e do dedutível;
Eficácia natural da sentença;
Limites temporais da coisa julgada;
Regra geral;
Relação jurídica de trato continuado;
Demais casos previstos em lei;
Relativização ou flexibilização da coisa julgada;
Coisa julgada e litispendência nas ações coletivas;
Litispendência;
Coisa julgada coletiva e coisa julgada individual;
Coisa julgada coletiva;
Coisa julgada parcial ou fragmentada ou por capítulos ou progressiva;
Ação rescisória;
Conceito;
Natureza jurídica;
Distinção entre ação rescisória e recurso;
Distinção entre ação rescisória e querela nullitatis insanabilis;
Distinção entre ação rescisória e ação anulatória de ato processual;
Prazo da ação rescisória;
Legitimidade ativa;
Legitimidade passiva;
Competência;
Pressupostos da ação rescisória;
Trânsito em julgado de uma decisão de mérito;
Esgotamento dos recursos;
Tutela de urgência;
Fundamentos da ação rescisória;
Procedimento da ação rescisória;
Petição inicial;
Depósito prévio;
Julgamento de improcedência liminar;
Incompetência do tribunal;
Citação;
Julgamento antecipado do mérito;
Reconhecimento do pedido, transação e renúncia;
Extinção do processo sem resolução do mérito;
Intervenção do Ministério Público;
Fatos que dependem de prova;
Alegações finais e julgamento;
Recursos cabíveis;
Incidente de resolução de demandas repetitivas;
Introdução;
Conceito;
Finalidade;
Pressupostos;
Objeto do incidente;
Competência;
Legitimidade ativa;
Procedimento;
Efeitos da admissibilidade do incidente;
Tutela de urgência;
Efeito expansivo;
Publicidade;
Atos procedimentais;
Julgamento;
Efeitos do julgamento;
Revisão da tese jurídica;
Recursos;
Incidente de assunção de competência;
Conceito;
Cabimento;
Legitimidade ativa;
Competência;
Efeitos;
Objetivo do incidente;
Incidente de arguição de inconstitucionalidade;
Precedente judicial;
Introdução;
Conceito de precedente judicial;
Conteúdo do precedente judicial;
Métodos de identificação do precedente;
Diferença entre a eficácia do precedente e da coisa julgada;
Distinção entre precedente judicial, jurisprudência e súmula;
Deveres dos tribunais em relação aos precedentes;
Dever de uniformizar a jurisprudência;
Dever de manter a jurisprudência estável;
Dever de manter a jurisprudência coerente;
Dever de manter a jurisprudência íntegra;
Dever de publicidade;
Precedentes obrigatórios;
Superação ou revogação do precedente judicial;
Conceito e espécies;
Overruling;
Overriding;
Transformation;
Eficácia temporal da revogação ou alteração do precedente;
Signaling;
Reversal;
Recursos;
Provimentos jurisdicionais;
Jurisdição revisiva;
Conceito de recurso;
Honorários advocatícios;
Características do recurso;
Classificação dos recursos;
Princípios recursais;
Princípio do duplo grau de jurisdição;
Princípio da colegialidade;
Princípio da taxatividade;
Princípio da unirrecorribilidade ou singularidade ou unicidade;
Princípio da dialeticidade;
Princípio da proibição da reformatio in pejus;
Princípio da fungibilidade;
Princípio da complementariedade;
Princípio da consumação;
Admissibilidade dos recursos;
Introdução;
Pressupostos de admissibilidade;
Análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos;
Cabimento do recurso;
Legitimidade;
Interesse recursal
Inexistência de fato extintivo do direito de recorrer;
Tempestividade;
Preparo;
Regularidade procedimental ou formal;
Inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer;
Juízo do mérito recursal;
Efeitos dos recursos;
Sucedâneos recursais;
Reexame necessário ou remessa necessária;
Correição parcial;
Pedido de reconsideração;
Reclamação;
Conceito;
Legislação aplicável;
Natureza jurídica;
Legitimidade ativa;
Competência;
Prazo para a propositura;
Cabimento de recurso;
Procedimento;
Recurso adesivo;
Introdução;
Conceito;
Cabimento;
Prazo;
Requisitos;
Interposição do recurso adesivo;
Pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo;
Julgamento do mérito;
Técnica de julgamento ou prolongamento do julgamento;
Conceito;
Finalidade;
Distinção entre técnica de julgamento e embargos infringentes;
Cabimento;
Prosseguimento do julgamento;
Não cabimento da técnica de julgamento;
Decisão monocrática do relator;
Sustentação oral;
Conceito;
Momento da realização;
Duração;
Cabimento;
Preferência;
Sustentação oral por videoconferência;
Conversão do julgamento em diligência;
Revisor;
Pedido de vista;
Julgamento;
Julgamentos realizados eletronicamente (art. 945 do CPC);
Apelação;
Conceito;
Prazo;
Forma de interposição;
Objeto do recurso;
Juízo de admissibilidade;
Efeito suspensivo;
Teoria da causa madura;
Recurso Ordinário Constitucional;
Introdução;
Recurso ordinário constitucional julgado pelo STF;
Recurso ordinário constitucional julgado pelo STJ;
Procedimento do Recurso Ordinário;
Efeitos;
Embargos de Declaração;
Conceito;
Natureza jurídica;
Vícios que legitimam os Embargos de Declaração;
Procedimento;
Prazo;
Legitimidade;
Forma de interposição;
Pressupostos de admissibilidade;
Análise do mérito;
Interrupção do prazo recursal;
Embargos de declaração manifestamente protelatórios;
Complemento ou alteração das razões do recurso;
Procedimento;
Espécies;
Efeito devolutivo;
Efeito suspensivo;
Efeito translativo;
Conversão dos Embargos de Declaração em Agravo Interno;
Agravo de instrumento;
Conceito;
Agravo retido;
Nomenclatura;
Hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento;
Composição do instrumento;
Comunicação da interposição do agravo ao juízo de primeiro grau;
Procedimento;
Prazo;
Forma de interposição;
Posturas do Relator;
Requisições de informações ao juízo de primeiro grau;
Intimação do agravado para as contrarrazões;
Oitiva do Ministério Público;
Julgamento do agravo;
Agravo interno;
Conceito;
Prazo;
Procedimento;
Teoria geral do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial;
Introdução;
Recursos de fundamentação vinculada;
Esgotamento das vias recursais;
Decisão judicial recorrida;
Questões de direito;
Finalidades;
Prequestionamento;
Embargos de declaração prequestionador;
Efeito translativo;
Juízo de admissibilidade;
Forma de interposição;
Prazo;
Efeito suspensivo impróprio;
Contrarrazões;
Posturas do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido;
Interposição simultânea de Recurso Extraordinário e Recurso Especial;
Fungibilidade;
Recurso Especial ou Extraordinário com mais de um fundamento;
Recurso Extraordinário;
Hipóteses de cabimento;
Repercussão geral;
Recurso Especial;
Hipóteses de cabimento;
Relevância na questão de direito federal;
Recursos Extraordinário e Especial repetitivos;
Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário;
Embargos de divergência;
Cabimento (art. 1.043 do CPC);
Objeto;
Requisitos;
Procedimento;
Interrupção do prazo para o Recurso Extraordinário;
Recurso Extraordinário da outra parte interposto na pendência dos Embargos de Divergência;
Execução ou tutela executiva;
Conceito;
Terminologia;
Instauração da execução;
Meios de execução;
Princípios processuais da execução;
Partes na execução
Introdução e intervenção de terceiros. Litisconsórcio
Legitimidade ativa;
Legitimidade passiva;
Cumulação de execuções;
Competência para o cumprimento de sentença;
Competência para a execução de título extrajudicial;
Insolvência civil;
Protesto de título executivo judicial;
Negativação do nome;
Averbação em registro público do ato da propositura da execução;
Responsabilidade patrimonial;
Conceito;
Responsáveis patrimoniais;
Direito Real de Superfície, Enfiteuse, Concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso;
Cumprimento provisório de sentença ou execução provisória;
Conceito;
Cabimento;
Regras da execução provisória;
Procedimento;
Título executivo;
Introdução;
Características;
Títulos executivos judiciais;
Títulos executivos extrajudiciais;
Títulos Executivos Eletrônicos;
Outras disposições;
Liquidação de sentença;
Introdução;
Títulos que podem ser objeto de liquidação;
Espécies de liquidação;
Normas comuns às espécies de liquidação de sentença;
Liquidação por mero cálculo aritmético do credor;
Liquidação por arbitramento;
Liquidação pelo procedimento comum;
MÓDULO VI
Execução das obrigações de fazer e não fazer;
Obrigação de fazer;
Obrigação de não fazer ou negativa;
Procedimento de execução da obrigação de fazer e não fazer;
Multa diária ou cominatória ou astreintes;
Execução do fato por terceiro;
Conversão em perdas e danos;
Deveres de fazer e não fazer;
Execução de entregar coisa;
Introdução;
Procedimento de execução da obrigação de entrega de coisa;
Benfeitorias indenizáveis;
Execução de entrega de coisa incerta;
Execução de pagar quantia certa;
Introdução;
Cumprimento de sentença na obrigação de pagar quantia certa;
Processo de execução de título executivo extrajudicial;
Execução contra a Fazenda Pública;
Introdução;
A expressão Fazenda Pública;
Procedimento;
Coisa julgada inconstitucional;
Precatório;
Requisitório;
Distinção entre precatório e requisitório;
Execução de alimentos;
Alimentos e cumprimento de sentença;
Cumprimento de sentença por desconto em folha de pagamento; Cumprimento de sentença sob ameaça de prisão;
Cumprimento de sentença mediante penhora de bens; • Execução de alimentos fixados em título executivo extrajudicial;
Penhora;
Conceito;
Natureza jurídica;
Efeitos processuais;
Efeitos materiais;
Bens impenhoráveis;
Documentação da penhora;
Momento de realização da penhora;
Depositário do bem penhorado;
Administrador depositário;
Averbação da penhora e do arresto;
Intimação da penhora;
Lugar da penhora;
Penhora com ordem de arrombamento;
Dispensa da penhora;
Substituição do bem penhorado;
Segunda penhora;
Reforço da penhora;
Redução da penhora;
Alienação antecipada dos bens penhorados;
Penhora de dinheiro em depósito bancário;
Penhora de crédito;
Penhora de título de crédito;
Penhora de outros direitos e ação do devedor;
Penhora de dívidas remuneratórias;
Penhora sobre direito a prestação ou direito à restituição de coisa;
Penhora no rosto dos autos;
Penhora de mão própria;
Penhora de quotas ou de ações da sociedade anônima fechada;
Penhora de ações de sociedade anônima aberta;
Penhora de navio;
Expropriação;
Conceito;
Espécies;
Adjudicação;
Alienação por iniciativa particular;
Alienação em leilão judicial;
Embargos à execução;
Natureza jurídica;
Prazo;
Competência;
Moratória legal;
Rejeição liminar dos embargos;
Conteúdo dos embargos;
Efeito suspensivo;
Procedimento dos embargos à execução;
Sentença dos embargos;
Embargos de segunda fase;
Impugnação;
Natureza Jurídica;
Conteúdo da impugnação;
Prazo para a impugnação;
Efeito suspensivo;
Fatos supervenientes à impugnação;
Recurso;
Honorários advocatícios;
Exceção de pré-executividade;
Conceito;
Conteúdo;
Procedimento;
Ação de consignação em pagamento;
Conceito;
Espécies de consignação;
Cabimento da consignação;
Requisitos;
Processo da consignação;
A consignação de prestações periódicas;
Consignação extrajudicial;
Considerações finais;
Ações possessórias;
Ações de manutenção e reintegração de posse;
Interdito proibitório;
Princípios aplicáveis às ações tipicamente possessórias;
Princípio da fungibilidade;
Natureza dúplice;
Proibição da exceptio proprietatis;
Procedimento das ações possessórias;
Ação possessória que envolve litígio coletivo;
Ação de demarcação ou demarcatória;
Ação de divisão ou divisória;
Da ação de dissolução parcial de sociedade.
Distinção entre ação de dissolução total e dissolução parcial da sociedade;
Resolução da sociedade em relação a um sócio;
Distinção entre ação de dissolução parcial e ação de apuração de haveres;
Legitimidade ativa para as ações de dissolução parcial e apuração de haveres;
Legitimidade passiva para as ações de dissolução parcial e apuração de haveres;
Procedimento da ação de dissolução parcial da sociedade;
Procedimento da ação de apuração dos haveres da sociedade dissolvida parcialmente;
Inventário e partilha;
Inventário;
Conceito;
Foro competente;
Legitimidade ativa;
Inventariante;
Primeiras declarações e citação;
Questão de alta indagação;
Administrador provisório;
Espécies de inventário;
Arrolamento;
Distinção entre inventário e arrolamento comum;
Distinção entre arrolamento comum e sumário;
Dispensa de inventário e de arrolamento;
Inventário extrajudicial;
Partilha;
Sobrepartilha;
Emenda da partilha;
Formal de partilha;
Herdeiro evicto;
Pagamento das dívidas; Anulação e rescisão da partilha;
Embargos de terceiro;
Oposição;
Conceito;
Características;
Fundamento;
Natureza jurídica;
Espécies;
Pedido bifronte;
Cabimento da oposição;
Limite temporal;
Procedimento;
Julgamento da oposição;
Natureza da sentença da oposição;
Sucumbência;
Recursos;
Diferença entre oposição e embargos de terceiro;
Diferença entre oposição e assistência;
Habilitação;
Introdução;
Ação de habilitação;
Sucessão nos próprios autos;
Ações de família;
Homologação do penhor legal;
Ação monitória;
Considerações gerais;
Petição inicial;
Legitimidade;
Espécies de obrigação;
Prova escrita;
Procedimento;
Cumprimento da obrigação;
Inércia do réu;
Embargos à ação monitória;
Procedimentos de jurisdição voluntária;
Distinção entre jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária;
Procedimento;
Procedimentos especiais de jurisdição voluntária;
Divórcio consensual, separação consensual e extinção consensual de união estável;
Alteração do regime de bens do matrimônio;
Herança jacente;
Conceito;
Natureza jurídica;
Procedimento;
Herança vacante;
Interdição;
Considerações gerais;
Pessoas sujeitas à curatela;
Limites à curatela;
Curatela prorrogada ou extensiva;
Curatela do nascituro;
Legitimidade para requerer a interdição;
Petição inicial;
Citação e interrogatório;
Impugnação;
Intervenção do Ministério Público;
Perícia;
Sentença;
Escolha do curador;
Compromisso do curador;
Escusa da curatela;
Remoção do curador;
Recondução automática do curador;
Prestação de contas;
Levantamento da curatela;
Tomada de decisão apoiada;
Introdução;
Conceito;
Legitimidade;
Peculiaridades do procedimento;
Validade da decisão;
Destituição do apoiador;
Revogação do apoio;
Renúncia do apoiador;
Prestação de contas;
Bens dos ausentes;
Introdução;
Conceito e fases do procedimento;
Curadoria do ausente;
Sucessão provisória;
Sucessão definitiva;
Ausência por motivos políticos;
Das coisas vagas;
Organização e fiscalização das fundações;
Conceito;
Elementos;
Forma de instituição;
Revogação do ato institucional;
Aprovação do estatuto;
Fiscalização da fundação;
Elaboração do estatuto pelo Ministério Público;
Alteração do estatuto;
Extinção da fundação;
Distinção entre fundação de direito público e fundação de direito privado;
Direito Empresarial
Introdução;
Comércio;
Conceito;
Denominação;
Fontes do Direito Comercial;
Evolução do Direito Comercial;
Sistemas de Delimitação;
A Teoria dos Atos de Comércio;
Teoria da empresa;
O sistema do Código Comercial de 1850;
Empresário;
Conceito;
Profissionalismo;
Atividade Econômica Organizada;
Produção ou Circulação de bens e serviços;
Espécies de Empresários;
Capacidade para ser empresário Individual;
Impedimento de exercer a Empresa;
Distinção entre sócio e Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada;
Nome Empresarial;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Espécies;
CNPJ como Nome Empresarial;
Nome dos Empresários;
Princípios da Formação do Nome empresarial;
Alteração do Nome;
Proteção do Nome Empresarial;
Cancelamento do nome;
Distinção entre Nome Empresarial e Marca;
Conflito entre Nome Empresarial e Marca;
Estabelecimento Empresarial;
Conceito e natureza Jurídica;
Distinção entre Estabelecimento Empresarial e Empresa;
Fundo de Comércio;
Patrimônio Social;
Elementos do Estabelecimento Empresarial;
Distinção entre nome, Marca, ponto, Insígnia, Clientela e Aviamento;
Alienação do Estabelecimento Empresarial;
Trespasse com Cessão de Locação;
Usufruto e Arrendamento de estabelecimento Empresarial;
Cláusula de Não-Restabelecimento;
Estabelecimento Virtual;
Proteção ao Ponto;
Exceção de Retomada;
Indenização do ponto;
Locação em Shopping Center;
Registro Empresarial;
Noções Básicas;
Pessoas sujeitas a registro na Junta Comercial;
Órgãos;
Finalidades;
Compreensão dos Atos;
Aspectos Formais do Arquivamento;
Processo Decisório
Processo Revisional;
Efeitos do Registro;
Escrituração;
Introdução;
Livros Empresariais;
Balanços Anuais;
Direito Societário;
Sociedade Empresária: Conceito e Classificação;
Diferença entre Sociedade Empresária e Sociedade não empresária ou Sociedade
Simples;
Classificação das Sociedades;
Sociedades não Personificadas;
Sociedade em Comum;
Sociedade em Conta de Participação;
Forma de Instituir a Sociedade em Conta de Participação;
Natureza Jurídica;
Objeto Social da Sociedade em Conta de Participação;
Patrimônio da Sociedade em Conta de Participação;
Responsabilidade da Sociedade em Conta de Participação;
Responsabilidade do Sócio Oculto ou Sócio Investidor ou Sócio Participante;
Responsabilidade do Sócio Ostensivo;
Falência do Sócio Ostensivo;
Falência do Sócio Oculto;
Sociedade Simples;
Conceito;
Obrigação dos Sócios;
Direitos dos Sócios;
Administração da Sociedade Simples;
Excesso do Administrador;
TEORIA DA “ULTRA VIRES”;
FUNÇÃO INDELEGÁVEL;
Destituição do Administrador, isto é, da Revogação dos Poderes do Administrador;
Credor Particular do Sócio;
Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio;
Dissolução Total (extinção) e Liquidação da Sociedade Simples;
Liquidação;
Sociedade em Nome Coletivo;
Nome;
Sociedade em Comandita Simples;
Suspensão dos Lucros;
Nome;
Sociedade Limitada;
Diploma Normativo;
Capital Social;
Cessão de Quotas;
Distribuição dos Lucros;
Responsabilidade dos Sócios;
Sócio Remisso;
Administração da Sociedade Limitada;
Fiscalização da Sociedade;
Conselho Fiscal;
Assembleia Geral;
Aumento do Capital Social;
Redução do Capital Social;
Resolução da Sociedade Limitada;
Resolução por Morte e Divórcio;
Direito de Retirada ou de Recesso ou de Dissidência;
Expulsão do sócio;
Dissolução Total da Sociedade Limitada;
Liquidação e Partilha;
Partilha;
Sociedade Anônima;
Conceito;
Características Gerais;
Classificação;
Companhias de menor porte;
Comissão de Valores Mobiliários;
Mercado de Capital;
Bolsa de Valores;
Mercado de Balcão;
Entidades do mercado de Balcão Organizado (EMBOS);
Valores Imobiliários;
Conceito;
Ação;
Bônus de Subscrição;
Partes Beneficiárias ou partes do Fundador;
Commercial Paper’s;
Debêntures;
Ação;
Conceito;
Valor Nominal
Valor Patrimonial;
Valor de Negociação;
Valor Econômico;
Valor ou Preço de Emissão;
Classificação das Ações;
Ações Ordinárias;
Ações Preferenciais;
Ações de Fruição ou de Gozo;
Ações Nominativas e Escriturais;
Classes de Ações;
Circulação das Ações;
Introdução;
Sociedade de Capital;
Alienação de Ações não Integralizadas;
Aquisições de Ações pela Própria Companhia;
Resgate;
Compra de Ações do Acionista Dissidente;
Amortização das Ações;
Compra de ações para Mantê-las em Tesouraria ou para fim de Cancelamento;
Aquisição de Ações a Título Gratuito;
Compra de Ações Motivada pela Redução do Capital Social;
Aquisição de Ações Caducas;
Suspensão da Circulação das Ações;
O Certificado de Ações;
Suspensão dos Serviços de Certificados;
Certificado de Depósito de Ações (CDA);
Constituição de Direitos Reais e outros Ônus;
Capital Social;
Princípio da Intangibilidade do Capital Social;
Formação do Capital Social;
Mora do Acionista;
Aumento Capital Social;
Capitalização de Lucros e Reservas;
Aumento mediante Subscrição das Ações;
Capital Autorizado;
Redução Compulsória do Capital Social;
Subcapitalização;
Constituição da Sociedade Anônima;
Introdução;
Requisitos Preliminares;
Constituição Propriamente Dita;
Constituição da Sociedade Anônima Aberta;
Constituição da Sociedade Anônima Fechada;
Providências Complementares;
Abertura e fechamento do Capital Social;
Disposições Gerais sobre a Constituição da Companhia;
Responsabilidade Civil Pelos Atos Anteriores à Constituição;
Órgãos da Companhia;
Introdução;
Assembleia Geral;
Conselho de Administração;
Diretoria;
Conselho Fiscal;
Administração da Sociedade Anônima;
Introdução;
Normas Comuns;
Requisitos;
Impedimentos;
Investidura;
Remuneração;
Deveres dos Administradores;
Responsabilidade dos Administradores;
Ação de Indenização;
Direito de Voto;
Voto Plural;
Voto Múltiplo;
Abuso do Direito de Voto;
Acordo de Acionistas;
Acionista Controlador;
Extinção da Sociedade Anônima;
Conceito;
Dissolução;
Dissolução de Pleno Direito;
Dissolução Judicial;
Dissolução por Decisão de Autoridade Administrativa Competente;
Dissolução Parcial;
Liquidação;
Partilha;
Outras Formas de Extinção da Pessoa Jurídica;
Transformação;
Sociedade de economia Mista;
Sociedade em Comandita por Ações;
Contratos Mercantis;
Noções Gerais;
Introdução;
Contratos Mercantis;
Diferença entre Contrato e Instituição;
Contratos Consensuais e reais;
Princípio da Relatividade;
Princípio da Obrigatoriedade;
“Exceptio non adimpleti contractus”
Compra e Venda Mercantil;
Introdução;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Elementos;
Compra e Venda à vista;
Responsabilidade pelo Transporte;
Incoterm’s;
Comissão Mercantil;
Conceito;
Distinção com o mandato e corretagem;
Elementos;
Obrigações do comissário;
Natureza jurídica;
Falência do comitente;
Concessão Comercial de veículos automotores;
Conceito;
Contrato típico;
Contrato solene;
Vigência do contrato;
Cláusula de exclusividade;
Cláusula de territorialidade;
Deveres do concedente;
Deveres do concessionário;
Distinção entre concessão mercantil e distribuição;
Distinção entre distribuição e agência;
Distinção entre distribuição e fornecimento;
Representação Comercial ou Contrato de Agência;
Conceito;
Registros;
Distinção com o mandato;
Inexistência de relação de emprego;
Competência;
Natureza jurídica;
Exclusividade na região;
Pluralidade de representações comerciais;
Contratações de auxiliares;
Cláusula “del credere”;
Rescisão do contrato por tempo indeterminado;
Rescisão do contrato por tempo determinado;
Indenização indevida;
Rescisão por iniciativa do representante comercial;
Prescrição;
Distinção entre representação comercial e corretagem;
Representação comercial e o contrato de agência;
Arrendamento Mercantil ou Leasing; Conceito;
Natureza jurídica;
Leasing e os benefícios tributários;
Objeto;
Modalidades;
Valor Residual Garantido (VGR);
Rescisão do Contrato;
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor;
Distinção entre leasing e Alienação Fiduciária em Garantia;
Factoring ou Fomento Mercantil;
Introdução;
Conceito;
Elementos;
Atividade de factoring é livre;
Direitos do faturizador;
Obrigações do Faturizador;
Responsabilidade pela inadimplência;
Obrigações do Faturizado;
Modalidades;
Distinção entre Factoring e Desconto Bancário;
Faturização e Juros;
Títulos de Crédito;
Introdução;
Legislação Aplicável;
Conceito;
Princípios Cambiários;
Princípio da Cartularidade;
Princípio da Literalidade;
Princípio da Autonomia;
Princípio da Abstração;
Princípio da Inoponibilidade das Exceções Pessoais aos Terceiros de Boa-Fé;
Títulos de Crédito Eletrônicos;
Classificação dos Títulos de Crédito;
Introdução;
Títulos de Crédito e Modelo Livre e vinculado;
Ordem e Promessa de Pagamento;
Títulos de Crédito Causais, Abstratos e Limitados;
Títulos de Crédito ao Portador e Nominativos;
Títulos de Crédito Próprios e Impróprios;
Títulos de Legitimação;
Títulos Representativos;
Títulos de Financiamento ou Cédula de Crédito;
Títulos de Investimento;
Títulos de Crédito Nominados ou Inominados;
Letra de Câmbio;
Introdução;
A Lei Uniforme de Genebra;
A Legislação brasileira;
Conceito;
Requisitos;
Requisitos essenciais;
Requisitos Facultativos;
Momento do Preenchimento dos Requisitos;
Aceite;
Conceito;
Forma do Aceite;
Legitimidade para Aceite;
Aceite por Intervenção;
Efeitos do Aceite;
Local do Aceite e Local do Pagamento;
Prazo de Apresentação para Aceite;
Recusa ao Aceite;
Aceite Limitado ou Parcial;
Aceite Modificativo;
Cláusula sem Aceite ou Não Aceitável;
Cancelamento do Aceite;
Prazo de Respiro;
Endosso;
Conceito;
Partes no Endosso;
Efeitos;
Local de Endosso;
Espécies de Endosso;
Endosso Parcial;
Endosso Condicional;
Endosso Impróprio;
Endosso-Mandato;
Endosso-Caução;
Distinção entre Endosso e a Cessão Civil de Crédito; Endosso Tardio ou Póstumo ou Impróprio;
Endosso de Título de Crédito “Não à Ordem”;
Aval;
Conceito;
Partes;
Local do Aval;
Autorização do Cônjuge;
Espécies de Aval;
Responsabilidade do Avalista;
Aval parcial ou Limitado;
Aval Antecipado;
Cancelamento do Aval;
Distinção entre Aval e Endosso;
Distinção entre Aval e Fiança;
Vencimento;
Conceito;
Espécies;
Classificação da Letra de Câmbio;
Contagem dos Prazos;
Pagamento;
Conceito;
Prazo para Pagamento;
Cautelas no Pagamento;
Pagamento Parcial;
Local do Pagamento;
Oposição ao Pagamento;
Protesto;
Conceito;
Princípios do Protesto;
Classificação dos Protestos;
Natureza Jurídica;
Finalidades;
Protesto por Falta de Pagamento;
Protesto por Falta de Devolução;
Protesto por Falta ou Recusa de Aceite;
Protesto por Falta de Data de Aceite;
Cláusula “sem despesas” ou “sem protesto”;
Proibição do Protesto;
Direito de Ação sem Protesto;
Lugar do Protesto;
Sustação e Cancelamento do Protesto;
Ação Cambial;
Nota Promissória;
Conceito;
Regime Jurídico;
Nota promissória a certo termo de vista;
Requisitos Essenciais;
REQUISITOS FACULTATIVOS;
Cheque;
Conceito;
Requisitos Essenciais;
Requisitos Facultativos;
Princípio da Autonomia;
Transmissão do Cheque;
Aval;
Apresentação do Cheque;
Sustação do Cheque;
Pagamento do Cheque;
Protesto do Cheque;
Ações cambiais;
Modalidades de Cheques;
Outras Modalidades de Cheques;
Cheque Mutilado ou com Borrões;
Repressão ao cheque sem fundo;
Cheque pré-datado ou pós-datado;
Duplicata;
Introdução;
Duplicata Mercantil;
Conceito;
Fatura;
Princípio da Abstração;
Requisitos;
Remessa da Duplicata;
Modalidades de Aceite;
Recusa do Aceite;
Pagamento da Duplicata;
Aval;
Triplicata;
Protesto por Indicação;
Protesto da Duplicata;
Execução da Duplicata Mercantil;
Duplicata de Prestação de Serviços;
Duplicata de Conta de Serviços;
Duplicata Virtual ou Escritural;
Visão Global do Procedimento falimentar;
Conceito de Falência;
Objetivos da Falência;
Formas de Execução Coletiva;
Pressupostos da falência;
Devedores Sujeitos à Falência;
Devedores que nunca podem falir;
Devedores que só podem falir em certas hipóteses;
Insolvência;
Impontualidade Injustificada;
Execução Frustrada;
Atos de Falência;
Sentença Judicial de Falência;
Rito pré-falencial;
Competência;
Juízo Unitário;
Juízo Universal;
Legitimidade Ativa;
Rito Pré-falencial;
Falência Requerida;
Autofalência;
A intervenção do Ministério Público na fase pré-falencial;
Sentença Declaratória de Falência;
Conceito e Natureza jurídica;
Conteúdo;
Termo Legal da Falência;
Publicidade;
Recursos;
Sentença Denegatória da Falência;
Administração da Falência;
Órgão da Administração;
Administrador Judicial;
Assembleia dos Credores;
Comitê;
Efeitos da Falência;
Introdução;
Dissolução da Pessoa Jurídica;
Paralisação da Atividade Econômica;
Responsabilidade dos Sócios. Efeitos quanto aos sócios;
Arrecadação dos Bens;
Ineficácia dos Negócios Jurídicos. Efeitos Retroativos da Falência;
Critério Objetivo do art. 129;
Critério Subjetivo do art. 129;
Ação Revocatória;
Efeitos da Falência quanto aos Credores do Falido;
Introdução;
Credores não Admitidos à Falência;
Credores Admitidos à Falência;
Suspensão das Execuções Individuais;
Execução Fiscal;
Vencimento Antecipado das Obrigações;
Suspensão da Fluência dos Juros;
Proibição de Atos de Constrição Judicial ou Extrajudicial sobre bens do devedor;
Os Contratos do falido;
Considerações Gerais;
Contratos Unilaterais;
Contratos Bilaterais;
“Stoppage in Transitu”;
Mercadoria Entregue nos Quinze dias Anteriores ao pedido da Falência;
Compromisso de Compra e Venda de Imóveis;
Conta-corrente;
Locação;
Contratos de Consumo;
Contratos de Trabalho;
Compensação;
Contrato de Câmbio;
Contrato de mandato;
Contrato de Concessão de Serviço Público;
Solidariedade;
Prescrição das Obrigações do Falido;
Efeitos da falência quanto à pessoa do falido;
Introdução;
Proibição de Ausentar-se do Local da falência;
Proibição do exercício da atividade empresarial;
Suspensão do Direito ao Sigilo das Correspondências;
Perda do Direito de Administração e Disposição dos Bens;
Deveres do Falido ou do seu Representante Legal;
Direitos do Falido;
Pedido de Restituição;
Introdução;
•Cabimento;
•A Restituição Baseada no Direito Real de Propriedade;
•Restituição de Dinheiro;
•Restituição da Coisa Vendida a Crédito;
Restituição de Adiantamento ao Exportador;
Restituição ao Contratante de Boa-fé, cujo negócio foi Declarado Ineficaz;
Efeitos do Pedido de Restituição;
Procedimento do Pedido de Restituição;
Verificação de Crédito (arts. 7º a 20);
Introdução;
A Primeira relação de credores;
Habilitação de crédito e divergência;
A Segunda relação de credores;
Impugnações aos créditos;
A Terceira relação de credores;
Quadro geral de credores;
Habilitações Retardatárias ou intempestivas;
Incidente de Classificação de Crédito Público;
Ação Rescisória;
Liquidação;
Conceito;
Venda dos bens Arrecadados;
Espécie de Venda;
Venda Ordinária;
Venda Extraordinária;
Venda Sumária;
Impugnação à Venda;
Aquisição da empresa Falida;
Ausência de bens ou bens insuficientes para as despesas do processo;
Venda Frustrada;
Cobrança dos Devedores;
Classificação dos Créditos;
Introdução;
Ordem de Pagamento dos Credores Extraconcursais;
Credores do Falido;
Encerramento da Falência;
Extinção das Obrigações;
Reabilitação Penal;
Recuperação Judicial das Empresas;
Introdução;
Conceito;
Pressupostos;
Objetivos;
Distinção entre recuperação judicial e concordata;
Distinção entre recuperação judicial e falência;
Destinatários;
Requisitos da Recuperação Judicial;
Fases Procedimentais;
Fase Postulatória;
Legitimidade Ativa;
Petição Inicial;
Processamento da Recuperação Judicial;
Credores sujeitos à recuperação judicial;
Recuperação Judicial: fase Deliberativa e Fase de execução;
Fase Deliberativa;
Plano de Recuperação ou reorganização da empresa;
Plano de Recuperação Judicial;
Plano especial de Recuperação Judicial;
Procedimento;
Fase de execução;
Convolação da Recuperação Judicial em falência;
Encerramento da Fase de execução da Recuperação Judicial;
Órgãos da Recuperação Judicial;
Introdução;
Assembleia geral de Credores;
Comitê de Credores;
Administrador Judicial;
Verificação de Créditos;
Consolidação Processual;
Consolidação Substancial;
Das Conciliações e das Mediações antecedentes ou incidentais aos processos de
Recuperação Judicial;
Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial;
Recuperação Extrajudicial;
Introdução;
Conceito;
Legitimidade Ativa;
Homologação judicial facultativa e obrigatória;
Classes de credores na recuperação extrajudicial;
Credores que podem ser abrangidos pelo plano;
Restrições ao plano de recuperação extrajudicial;
Procedimento de homologação do plano;
Efeitos;
Recursos;
Distinção entre recuperação judicial e extrajudicial;
Propriedade industrial;
Conceito;
Fundamento constitucional;
Objeto;
Fundamento da proteção;
Natureza jurídica;
Legislação aplicável;
Princípios da Convenção de Paris;
Patente ou carta de patente. Registro ou certificado de registro;
Invenção;
Modelo de utilidade ou pequena invenção;
Fatos que não podem ser considerados invenção ou modelo de utilidade;
Invenção ou modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço;
Distinção entre direitos autorais e direitos do inventor;
Licença compulsória de patente ou quebra de patente;
Marcas
O fenômeno da degeneração de marcas;
Distinção entre nome empresarial e marca;
Conflito entre nome empresarial e marca;
Indicações geográficas;
Desenho industrial (“design”);
Processo administrativo;
Ação de reparação de dano;
Ação de nulidade;
Ação inibitória;
Cessão de direito industrial;
Licença de uso de direito industrial;
Extinção da propriedade industrial;
Direito Penal
Introdução;
Definição;
Denominações;
Funções do Direito Penal;
Caracteres do Direito Penal;
Divisões do Direito Penal;
Direito Penal Objetivo e Subjetivo;
Escolas Penais;
Introdução;
Escola Clássica;
Escola Positiva;
Paralelo entre a Escola Clássica e a Escola Positiva;
Escolas Ecléticas;
Velocidades do Direito Penal;
Direito Penal de Quarta Velocidade;
Direito Penal do Inimigo;
Introdução;
Conceito;
Fundamento;
Fins do Direito Penal do Inimigo;
Características do Direito Penal do Inimigo;
O Direito Penal do Inimigo no Brasil;
Direito Penal que contrasta com o sistema penal;
Fontes do Direito Penal;
Conceito;
Fontes Materiais;
Fontes Formais;
Lei Penal;
Introdução;
Classificação das Leis Penais;
Características;
Destinatários da lei penal;
Lei Penal em Branco;
Interpretação da Lei Penal;
Conceito e Objeto;
Interpretação Quanto ao Sujeito;
Interpretação Quanto aos Métodos;
Interpretação Quanto ao Resultado;
O Princípio do “in dubio pro reo”;
Interpretação Progressiva;
Interpretação Analógica ou “intra legem”;
Distinção entre Analogia, Interpretação Extensiva e Interpretação Analógica;
Analogia;
Integração do Ordenamento Jurídico;
Conceito e Fundamento;
Espécies de Analogia;
Equidade
Introdução
A equidade na elaboração das leis
A equidade e a aplicação do direito
A equidade na interpretação das leis
A justiça alternativa
Princípio da Reserva Legal;
Considerações Preliminares;
Exceções e Reações ao Princípio da Reserva Legal
Fundamento Político;
Fundamento Jurídico. Princípio da Taxatividade;
O Princípio da Reserva Legal e o Tipo Aberto;
O Princípio da Reserva Legal e a Norma Penal em Branco;
Princípio da Reserva Legal e as Contravenções Penais;
Princípio da Reserva Legal e as Penas;
Princípio da Reserva Legal e o Princípio da Legalidade;
Princípio da Reserva Legal e as Medidas de Segurança;
Princípio da Reserva Legal e as Espécies Normativas;
Princípio da Reserva Legal e as Normas Penais Não Incriminadoras;
Princípio da Anterioridade;
A Lei Penal no Tempo;
Nascimento, Executoriedade e Obrigatoriedade da lei penal;
Revogação da lei penal;
Conflitos de leis Penais no Tempo;
Princípio da continuidade normativa ou continuidade normativo-típica;
Lei benigna;
Combinação de Leis;
“Novatio legis” incriminadora e “novatio legis in pejus”;
Lei Temporária ou Excepcional;
Considerações gerais;
As Normas Penais em Branco e o Direito Intertemporal;
Tempo do Crime;
Considerações Gerais;
Efeitos;
Jurisprudência;
Lei Penal no Espaço;
Direito Penal Internacional e Direito Internacional Penal. Princípios;
Princípio da Territorialidade;
Princípio da Personalidade (ou da Nacionalidade) e Princípio do Domicílio;
Princípio da Defesa;
Princípio da Justiça Penal Universal;
Princípio da Representação;
Conceito de Território;
Lugar do Crime (“locus delicti”);
Extraterritorialidade;
Extraterritorialidade Incondicionada;
Extraterritorialidade Condicionada;
“Non bis in idem”;
Coisa julgada da Sentença Penal Estrangeira; Homologação da sentença penal estrangeira;
Hipóteses de cabimento;
Legitimidade ativa;
Legitimidade passiva;
Petição inicial;
Emenda da Petição Inicial;
Tutela provisória;
Prazo para contestação;
Curador especial;
Réplica e tréplica;
Intervenção do Ministério Público;
Juízo de deliberação;
Competência para julgamento;
Homologação parcial;
Recursos;
Competência para execução
Lei Penal em relação às pessoas;
Considerações Iniciais;
Imunidades Diplomáticas e Chefes de Governo Estrangeiro;
Imunidades Parlamentares;
Espécies;
Imunidades Absolutas;
Imunidades Relativas;
Imunidades de Deputados Estaduais;
Imunidades dos Vereadores;
Imunidades do Presidente da República e de Governadores de Estado;
Extradição;
Expulsão;
Deportação;
Disposições Finais do Título I;
Contagem do Prazo;
Fração não Computável da Pena;
Legislação Especial;
Teoria Geral do Crime;
Crime, Delito e Contravenção;
A Infração Penal na Teoria Geral do Direito;
Ilícito Penal e Ilícito Extrapenal (Civil, Administrativo e Disciplinar);
Conceito de Crime;
Conceito Formal;
Conceito Material;
Conceito Analítico;
Teoria Sintomática do Crime;
Teoria Bipartida;
Objeto do Crime;
Espécies;
Objeto Jurídico;
Objeto Material do Crime;
Sujeito Ativo do Crime;
Conceito;
Designações;
Capacidade Penal Ativa;
Imputabilidade e Capacidade;
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica;
Sujeito Passivo do Crime;
Conceito e Designações;
Prejudicado pelo Crime;
Sujeito Passivo e Objeto Material;
Classificação dos Crimes;
Crimes Materiais, Formais e de Mera Conduta;
Crimes de Dano e de Perigo;
Delitos Instantâneos, Permanentes e a Prazo;
Crimes Comissivos e Omissivos;
Crimes Comuns, Próprios e de Mão Própria;
Crimes Unissubjetivos e Plurissubjetivos;
Crimes de Subjetividade Passiva Única e de Dupla Subjetividade Passiva;
Crimes Simples e Complexos;
Crimes Monoofensivos e Pluriofensivos;
Crimes Unissubsistentes e Plurissubsistentes;
Crimes de Forma Livre e de Forma Vinculada;
Crimes Principais e Acessórios;
Crimes Conexos e Independentes;
Crimes a Distância, Plurilocais e em Trânsito;
Crimes Transeuntes e não Transeuntes;
Outros Delitos;
Fato Típico;
Conceito e Caracteres;
Conduta;
Ideias Gerais;
Teoria Naturalística;
Teoria Finalista;
Teoria Social da Conduta;
Teoria Jurídico-Penal da Conduta;
Características da Conduta;
Elementos da Conduta;
Ausência de Conduta.
Formas de Conduta;
Ação;
Omissão;
Omissivos Próprios;
Omissivos Impróprios;
O Dever Jurídico de Agir;
O Poder de Agir;
Resultado;
Noções Gerais;
Resultado;
Noções Gerais;
Resultado Normativo ou Jurídico;
Resultado Naturalístico;
O Resultado nos Crimes de Perigo;
Da Relação de Causalidade;
Introdução;
Teorias;
Teoria Adotada;
Exceção à Teoria da “condictio sine qua non”;
Causalidade das Omissões;
Funcionalismo penal;
Conceito, espécies e objetivos;
Funcionalismo moderado ou sistema racional-final ou racional-teleológico;
Origem e conceito;
Função do direito penal;
Política criminal;
Efeitos do funcionalismo;
A conduta no funcionalismo;
A tipicidade no funcionalismo;
A culpabilidade no funcionalismo;
Análise crítica;
Funcionalismo radical ou sistêmico ou jurídico-penal;
Conceito;
Identidade normativa da sociedade;
Inspiração;
Função do direito penal;
Conceito de conduta;
Diferenças entre funcionalismos de Jakobs e Roxin;
Teoria da imputação Objetiva;
Resumo da Teoria da Imputação Objetiva;
Teoria da Tipicidade;
Introdução;
Evolução Doutrinária;
Tipicidade e Antijuridicidade;
Ausência de Tipicidade;
Adequação Típica;
Distinção entre Tipicidade e Adequação Típica;
Teoria do Tipo;
Introdução;
Tipo Legal;
Funções do Tipo Legal;
Elementos do Tipo Legal;
Elementos Especiais do Tipo;
Tipo Normal e Tipo Anormal;
Tipo Fundamental e Tipo Derivado;
Tipo Fechado e Tipo Aberto;
Tipo Simples e Tipo Misto;
Tipo Congruente e Tipo Incongruente;
Conflito Aparente de Normas;
Introdução;
Conceito. Requisitos. Princípios;
Princípio da Especialidade;
Princípio da Subsidiariedade;
Princípio da Consunção;
Crime Conexo.
Princípio da Alternatividade;
Dolo;
Introdução;
Teoria do Dolo;
Conceito de Dolo;
Elementos do Dolo;
Espécies de Dolo;
Dolo Direito de Primeiro Grau (Determinado, Intencional, Incondicional) e Dolo Indeterminado (Indireto);
Dolo de Dano e Dolo de Perigo;
Dolo Genérico e Dolo Específico;
Dolo Geral (“Dolus Generalis”) ou Erro Sucessivo;
Dolo Antecedente, Concomitante e Subsequente;
Dolo de Propósito (ou Refletido) e Dolo de Ímpeto (ou Repentino);
“Dolus bonus” e “dolus malus”;
“Dolus in re ipsa” ou Dolo Presumido;
Dolo Direto de segundo grau ou Dolo de Consequências Necessárias;
Dolo Civil;
Posição do dolo na teoria Geral do Crime;
Dolo e Pena.
Crime Culposo;
Conceito e Elementos;
Conduta Inicial Voluntária;
Violação do Dever de Cuidado;
Resultado Involuntário;
Nexo Causal;
Previsibilidade Objetiva do Resultado;
Ausência de Previsão;
Tipicidade;
Espécies de Culpa;
Culpa Presumida (ou “in re ipsa”);
Graus de Culpa;
Compensação de Culpas;
Concorrência de Culpas;
Caráter Excepcional do Crime Culposo
Causas de Exclusão da Culpa;
A Culpabilidade nos Crimes Culposos; Crimes Culposos de Mera Conduta; Crimes Culposos de Perigo. Crime Preterdoloso;
“Versari in re illicita”;
Conceito de Crime Preterdoloso ou Preterintencional;
Erro de Tipo;
Conceito;
Espécies;
Efeitos;
Erro de Tipo e Erro de Fato;
Erro Determinado por Terceiro;
Descriminantes Putativas;
Erro Acidental;
Crime Consumado;
Conceito;
Delito Cometido e Delito Consumado, Importância de um e de outro;
Condição Objetiva de Punibilidade
Crime Exaurido (ou Esgotado);
A Consumação nas Diversas Espécies de Crimes;
Fases da Realização do Crime;
“Iter Criminis”;
Cogitação;
Atos Preparatórios;
Atos Executórios;
Distinção Entre Atos Preparatórios e de Execução;
A Posição do Perigo no “Iter Criminis”;
Tentativa;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Elementos da Tentativa;
Punibilidade da Tentativa;
Inadmissibilidade da Tentativa;
Tentativa Perfeita e Imperfeita;
Tentativa Branca (ou Incruenta);
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz;
Conceito e Distinção;
Fundamento;
Natureza Jurídica;
Desistência Voluntária;
Arrependimento Eficaz ou Resipiscência;
A Tentativa Qualificada;
A Comunicabilidade da Desistência Voluntária e do Arrependimento Eficaz.
Arrependimento posterior ou Ponte de Prata;
Conceito;
Fundamento;
Natureza Jurídica;
Requisitos;
Comunicabilidade do Art. 16 do Código Penal;
Normas especiais sobre a reparação do Dano;
A súmula 554 do STF;
Arrependimento posterior e arrependimento eficaz; Delito Putativo;
Conceito e Espécies;
Delito Putativo por erro de Proibição ou erro de proibição invertido ou delito de alucinação;
Delito Putativo por erro de Tipo invertido;
Delito Putativo por obra do agente provocador;
Policial Disfarçado;
Crime Impossível;
Conceito e Terminologia;
Espécies;
Diferença entre Crime Impossível e Tentativa;
Crime Impossível e Crime Putativo;
Natureza Jurídica do Crime Impossível;
Teorias;
Crime Impossível por ineficácia Absoluta do Meio;
Crime Impossível por Impropriedade Absoluta do Objeto;
O Delito de Periculosidade;
Da Antijuridicidade;
Conceito;
Terminologia;
Injusto;
Caráter da Antijuridicidade;
Antijuridicidade Genérica e Específica;
Causas de Exclusão da Ilicitude;
Causas Supralegais de Exclusão da Ilicitude;
Princípio da Adequação Social;
Princípio da Insignificância (ou da Bagatela);
Princípio da Bagatela Imprópria;
Infrações Penais que não se submetem ao Princípio da Insignificância;
Competência para analisar o Princípio da Insignificância;
Distinção entre princípio da Insignificância e Princípio da Lesividade;
Distinção entre princípio da insignificância e Princípio da Intervenção Mínima;
Distinção entre Princípio da Intervenção Mínima e Infrações penais de menor potencial ofensivo;
Princípio do Balanço dos Bens ou da Proporcionalidade;
Consentimento do Ofendido;
Elementos Objetivos e Subjetivos das Causas de Exclusão da Ilicitude;
Estado de Necessidade;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Distinção entre Estado de Necessidade e Legítima Defesa;
Requisitos do Estado de Necessidade;
Perigo Atual;
Ameaça a Direito Próprio ou Alheio;
Perigo não provocado voluntariamente pelo agente;
Inexistência do Dever Legal de Enfrentar o Perigo;
O Fato Necessitado;
Causa de Redução de Pena;
Espécies de Estado de Necessidade;
Estado de Necessidade Recíproco;
Comunicabilidade do Estado de Necessidade;
Reação contra a Agressão de Inimputável;
Casos especiais de Estado de Necessidade;
Estado de Necessidade Exculpante;
Estado de Necessidade contra Coisas;
Da legítima defesa;
Fundamento;
Natureza jurídica;
Conceito e requisitos;
Agressão injusta, atual ou iminente;
Direito próprio ou alheio atacado ou posto em perigo de agressão;
Reação com os meios necessários;
Uso moderado do meio;
Provocação da agressão;
Espécies de legítima defesa;
Legítima defesa sucessiva;
Legitima defesa recíproca;
O delito culposo e a legitima defesa;
Legitima defesa e “aberratio ictus’.
Exercício regular do direito;
Introdução;
Lesões em jogos esportivos;
Intervenções médicas e cirúrgicas;
Ofendículos;
Estrito cumprimento de dever legal;
Conceito;
Do excesso punível;
Considerações gerais;
Conceito e espécies;
Excesso intensivo e excesso extensivo;
O excesso na legítima defesa;
Quesitos sobre o excesso;
O excesso no estado de necessidade;
Culpabilidade;
Introdução;
Fundamento da Culpabilidade;
Conceito de Culpabilidade;
Teoria Psicológica da Culpabilidade;
Teoria Normativa da Culpabilidade ou Psicológico Normativa;
Teoria Normativa pura da Culpabilidade ou Extrema ou estrita;
Teoria Limitada da Culpabilidade;
Princípio da Culpabilidade;
Culpabilidade de Ato e de Autor;
Coculpabilidade;
Coculpabilidade às avessas;
Da Imputabilidade;
Conceito;
Fundamento da Imputabilidade;
Imputabilidade e responsabilidade;
Imputabilidade e Capacidade;
Causas de Exclusão da Imputabilidade;
Sistemas de Apuração da Imputabilidade;
Momento de Aferição da Imputabilidade;
Menoridade Penal;
Inimputabilidade por Doença Mental ou Desenvolvimento Mental Incompleto ou
Retardado;
Inimputabilidade por Doença Mental;
Inimputabilidade por Desenvolvimento Mental Retardado;
Inimputabilidade por Desenvolvimento Mental Incompleto;
Efeitos da Inimputabilidade;
Imputabilidade Diminuída ou Restrita;
O Sistema Biopsicológico;
Da Embriaguez;
Alcoolismo Agudo e Alcoolismo Crônico;
Fases da Embriaguez;
Classificação da Embriaguez;
A situação da embriaguez perante o Código Penal;
“Actio Libera in causa”
Embriaguez Acidental;
Prova da Embriaguez;
A Emoção e a Paixão;
Conceito;
Espécies;
Efeitos;
Emoção ou Paixão Patológica;
Potencial Consciência da Ilicitude;
Introdução;
Objetivo da Consciência da Ilicitude;
Erro de Proibição;
Introdução;
Diferença entre erro de proibição e ignorância da lei;
Conceito de erro de proibição;
Distinção entre erro de tipo e erro de proibição;
Erro de proibição escusável e inescusável;
Espécies de erro de proibição;
Descriminantes ou Eximentes putativas;
Erro de Proibição e Delito Putativo por Erro de Proibição;
O erro de tipo que recai sobre a ilicitude;
Erro de Compreensão;
Exigibilidade de Conduta Diversa;
Causas Supralegais de Exclusão de Culpabilidade;
Coação Moral Irresistível;
Conceito e espécies de coação;
Fundamento;
Requisitos;
Efeitos;
Entorpecentes e Sugestão Hipnótica;
Temor Reverencial;
Diferença entre estado de necessidade e Coação Moral;
Irresistível;
Obediência Hierárquica;
Conceito;
Fundamento;
Natureza Jurídica;
Requisitos da Ordem Legal;
Concurso de Pessoas;
Introdução;
Concurso Necessário e Eventual;
Autoria;
Formas de Concurso de Agentes;
Autoria Mediata;
Requisitos do Concurso de Pessoas;
Pluralidade de agentes culpáveis;
Relevância causal das condutas;
Vínculo subjetivo e objetivo;
Identidade de infrações penais para todos os agentes;
Teorias da Acessoriedade;
Punibilidade;
Da Cooperação Dolosa Distinta ou Desvios;
Subjetivos entre os Agentes
Participação Impunível;
Autoria Colateral;
Autoria Incerta;
Comunicabilidade das elementares e Circunstâncias;
Crime Próprio;
Casos de Inadmissibilidade da Coautoria;
Sanção Penal;
Conceito e Espécies;
O Princípio da Intervenção Mínima ou da Necessidade;
O princípio da alteridade ou transcendentalidade;
Das penas
Conceito;
Teorias;
A Moderna Visão do Caráter Preventivo das Penas;
Fundamento da Pena;
Finalidades da Pena;
Princípios ou Caracteres da Pena;
Classificação das Penas;
Classificação Doutrinária;
Classificação Constitucional das Penas;
Classificação das Penas de Acordo com o Código Penal;
Classificação das Penas Quanto à sua Aplicabilidade;
Velocidades do direito penal;
Direito Penal de quarta velocidade;
Da Pena Privativa de Liberdade;
Conceito e Espécies;
Regimes ou Sistemas Penitenciários;
Fixação do Regime Inicial da Pena;
Pena de Reclusão;
Pena de Detenção;
O Réu Reincidente;
Pena de Prisão Simples;
Pluralidade de Crimes;
Distinção entre as Penas de Reclusão e de Detenção;
Delitos de Regime Fechado;
Características dos Regimes;
Remição;
Progressão de Regimes;
Progressão Especial;
Súmula Vinculante 56;
Execução Provisória;
Regressão;
Detração;
Detração penal e sua influência no regime da pena;
Superveniência de doença mental;
Regime especial;
Direito dos presos;
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
Conceito;
Características;
Prorrogação do RDD;
Local do Cumprimento do RDD;
O Regime Disciplinar Diferenciado Preventivo;
Fatos Autorizadores do Ingresso no RDD;
Natureza Jurídica; Procedimento;
Penas Restritivas de Direito;
Conceito e Espécies;
Critérios para Aplicação;
Momento da Substituição;
Conversão;
Prestação Pecuniária;
Perda de Bens e Valores;
Prestação de Serviços à Comunidade ou a Entidades Públicas;
Limitação de Fim de Semana;
Interdição Temporária de Direitos;
Escolas penais;
Introdução;
Escola clássica;
Escola positiva;
Paralelo entre a escola clássica e a escola positiva;
Escolas ecléticas;
Da Pena de Multa ou Pena Pecuniária;
Conceito;
A Aplicação da Pena de Multa;
Pagamento da Multa;
Destino da multa;
Execução da pena de multa;
Parcelamento;
Prescrição da execução da pena de multa;
Impossibilidade de conversão da pena de multa em prisão;
Conversão da multa em pena restritiva de direito;
Suspensão da Execução da Multa;
Multa Substitutiva ou Vicariante;
Distinção entre multa penal e multa administrativa;
Distinção entre pena de multa e pena de prestação pecuniária;
Extinção da Punibilidade da pena de multa sem que haja pagamento;
Das Medidas de Segurança;
Introdução;
Duração da Medida de Segurança;
Princípios;
Pressupostos de Aplicação;
Periculosidade. Conceito e Espécies;
Espécies de Medidas de Segurança;
Imposição de Medida de Segurança;
Execução da Medida de Segurança;
Superveniência de Doença Mental;
Da Cominação das Penas;
Generalidades;
Aplicação da Pena;
Conceito e Pressupostos;
Elementares e Circunstâncias;
Classificação das Circunstâncias;
Diferenças entre Agravantes Genéricas e Causas de Aumento de Pena; Diferenças entre Atenuantes Genéricas e Causas de Diminuição de Penas;
Diferenças entre Causas de Aumento de Penas e Qualificadoras; A Técnica de Aplicação da Pena; A Fixação da Pena-Base.
Circunstâncias Agravantes;
Motivo Fútil Ou Torpe;
Crime Cometido Para Facilitar Ou Assegurar A Execução, A Ocultação, A Impunidade Ou A Vantagem De Outro Crime;
Traição, Emboscada, Dissimulação Ou Outro Recurso Que Dificulta Ou Torna Impossível A Defesa Da Vítima;
Emprego De Veneno, Fogo, Explosivo, Tortura Ou Outro Meio Insidioso Ou Cruel, Ou
De Que Possa Resultar Perigo Comum;
Crime Cometido Contra Ascendente, Descendente, Irmão Ou Cônjuge;
Abuso De Autoridade E Relações Domésticas;
Abuso De Poder;
Criança, Idoso, Enfermo Ou Mulher Grávida;
Proteção Da Autoridade;
Calamidade Pública Ou Desgraça Particular;
Embriaguez Preordenada.
Circunstâncias Atenuantes;
Menor de 21 Anos e Maior de 70 Anos;
Desconhecimento da Lei;
Motivo de Relevante Valor Moral ou Social;
Arrependimento ou Reparação do Dano;
Coação Resistível, Obediência Hierárquica e Violenta Emoção;
Confissão Espontânea;
Multidão em Tumulto;
Concurso de Circunstâncias Agravantes e Atenuantes;
Causas de Aumento Majorantes e de Diminuição ou Minorantes de Penas;
Reincidência;
Conceito e Pressuposto;
Fundamento;
Natureza Jurídica;
Efeitos da Reincidência;
Espécies;
Crimes Militares e Políticos;
A Duração da Condenação Anterior para Efeito de Reincidência; Primário, Reincidente e Tecnicamente Primário.
Concurso de Crimes;
Conceito;
Espécies;
Sistemas de Aplicação da Pena;
Concurso Material;
Concurso Formal;
Crime Continuado;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Pressupostos;
Pluralidade de Condutas;
Pluralidade de Crimes da Mesma Espécie;
Conexão Temporal;
Conexão Espacial;
Conexão Modal;
Conexão Ocasional;
Espécies de Crime Continuado;
Regras Especiais;
O Momento da Unificação;
Consumação e Tentativa;
Multas no Concurso de Crimes;
Limite das Penas;
Concurso de Crimes e Contravenção;
Concurso de Crimes e Transação Penal;
Suspensão Condicional da Pena;
Introdução;
Sistemas;
Conceito e Natureza Jurídica;
Espécies;
Momento da Concessão do “Sursis”;
Requisitos;
Condições;
Período de Prova;
Fiscalização do “Sursis”;
Revogação;
Cassação;
“SURSIS” Sucessivos e Simultâneos;
Prorrogação do Período de Prova;
Extinção da Pena;
Coisa Julgada;
O “Sursis” ao Estrangeiro;
O “Sursis” e os Direitos Políticos;
Suspensão Condicional do Processo;
Conceito;
Requisitos;
Âmbito da aplicação;
Momento da concessão do benefício;
Crimes de ação penal privada;
Desclassificação do delito;
Período da prova;
Extinção da punibilidade;
Revogação do benefício e suspensão da prescrição;
Vedação da concessão do benefício;
Distinções;
Livramento Condicional;
Conceito;
Requisitos;
Processamento do Pedido de Livramento;
Livramento condicional e execução provisória;
Livramento condicional humanitário;
Período de Prova e Condições;
Revogação Obrigatória do Livramento – art. 86;
Revogação Facultativa – art. 87;
Suspensão do livramento condicional;
Prorrogação do Período de Prova;
Extinção da Pena;
Livramento condicional em favor do estrangeiro;
Efeitos da Condenação,
Conceito de Condenação
Classificação dos efeitos da condenação;
Efeitos principais;
Efeitos secundários;
Efeitos penais e secundários;
Efeitos extrapenais da condenação;
A reparação civil do Dano;
Confisco;
Perda de Cargo, Função Pública ou Mandato Eletivo;
Incapacidade para o exercício do Poder familiar, tutela ou curatela;
Inabilitação para dirigir veículo;
Reabilitação;
Conceito;
A reabilitação e o sigilo das condenações;
A reabilitação e os efeitos secundários da Condenação;
Requisitos;
Processamento da reabilitação;
A reabilitação e a reincidência;
Da extinção da punibilidade;
Conceito de Punibilidade;
Rol do Art. 107 do CP;
Efeitos;
Crimes Acessórios, Complexos e Conexos;
Morte do Agente;
Generalidade;
Prova;
Revisão Criminal;
Da Anistia, Graça e Indulto;
Generalidades;
Anistia;
Indulto e Graça.
Perdão Judicial;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Efeitos;
Distinção entre Perdão Judicial e Escusa Absolutória;
Distinção entre Perdão Judicial e Perdão do Ofendido;
Retratação do Agente;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Oportunidade;
Requisitos;
Renúncia e Perdão;
Renúncia;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Oportunidade;
Espécies;
Extensão;
Perdão do Ofendido;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Oportunidade;
Espécies;
Extensão.
Decadência;
Conceito;
Natureza jurídica;
Prazos decadenciais;
Contagem do Prazo;
Titularidade do Direito de Queixa ou representação;
Perempção;
Conceito;
Natureza jurídica;
Causas de perempção;
Prescrição;
Conceito;
Fundamento;
Delitos imprescritíveis;
Espécies de Prescrição;
Natureza jurídica;
Efeitos;
A posição da prescrição na teoria Geral do Direito;
Distinção entre prescrição e decadência;
Prescrição da Pretensão Punitiva Propriamente dita ou Prescrição da Ação;
Forma de Contagem;
Termo Inicial;
Períodos Prescricionais;
Impedimento e Suspensão da Prescrição;
Outras causas de impedimento e suspensão punitiva; Interrupção da prescrição;
Comunicabilidade das causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva;
Prescrição da Pretensão Executória ou Prescrição da Condenação;
Forma de Contagem;
Termo Inicial;
Interrupção da Prescrição Executória (art. 117, V e VI DO CP);
Incomunicabilidade da Interrupção;
Causa Impeditiva da Prescrição Executória;
A Superveniência de Doença Mental;
Prescrição superveniente ou intercorrente;
Forma de contagem;
Termo inicial;
Modos de ocorrência;
Prescrição retroativa;
Forma de contagem;
Termos iniciais;
Pressuposto;
Momento da decretação;
Prescrição Antecipada ou Virtual ou Retroativa em Perspectiva.
A prescrição da pena de multa;
Prescrição punitiva propriamente dita;
Prescrição executória, superveniente e retroativa;
Causas suspensivas e interruptas;
Prescrição no concurso de crimes;
Prescrição e medida de segurança;
A prescrição nos crimes falimentares;
Prescrição no crime no porte ou plantio de drogas para consumo próprio;
O Sistema da Classificação dos Crimes;
Crimes Contra a Pessoa;
Considerações Gerais;
Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
Crimes Contra a Vida;
Os Crimes contra a Vida no Direito Penal Brasileiro;
Competência para Julgamento dos Crimes Contra a Vida;
Indisponibilidade do Direito à Vida;
Homicídio;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Espécies de Homicídio;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Núcleo do Tipo;
Meios de Execução;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Homicídio Privilegiado;
Homicídio Eutanásico ou Piedoso ou Compassivo.
Homicídio Qualificado;
Interpretação Analógica;
Homicídio Hediondo. Homicídio Praticado por Grupo de Extermínio e por Milícia
Privada;
Homicídio Contra Menor e Pessoa Idosa;
Homicídio Culposo;
Conceito e elementos;
Espécies de Homicídio Culposo;
Perdão Judicial;
Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação
Considerações gerais
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Núcleos do Tipo;
Meios Executórios;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Causas de Aumento de Pena;
Questões Especiais;
Ação Penal;
Infanticídio;
Conceito;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Influência do Estado Puerperal;
Elemento Temporal;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Compatibilidade do Infanticídio com o Art. 26 e Parágrafo Único do Código Penal;
Infanticídio indígena;
Ação Penal;
Aborto;
A Pretendida Legitimidade do Aborto;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Conceito;
Elementos do Crime;
Estado Fisiológico da Gravidez;
Emprego de Meios Dirigidos à Provocação do Aborto;
Morte do Produto da Concepção;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa.
Espécies de Aborto;
Autoaborto (Art. 124, 1ª Parte);
Aborto Consentido e Aborto Consensual;
Aborto Praticado sem o Consentimento da Gestante;
Aborto Qualificado (Art. 127);
Aborto Legal;
Aborto Necessário ou Terapêutico ou Profilático;
Aborto Sentimental ou Humanitário ou Ético;
Ação Penal;
Lesão Corporal;
Conceito;
Modalidades e Características da Lesão Corporal;
Sujeito Ativo;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Passivo;
Núcleo do Tipo;
Elemento Subjetivo;
Consumação;
Tentativa;
Lesão Corporal Leve;
Lesões Corporais Graves e Gravíssimas;
Análise das Hipóteses de Lesão Corporal Grave;
Incapacidade para as Ocupações Habituais por mais de 30 (trinta) Dias –(Art. 129, §
1º I );
Perigo de Vida (Art.129, § 1º II );
Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função (Art.129, § 1º III );
Aceleração do Parto (Art. 129, § 1º, IV );
Análise das Hipóteses de Lesão Corporal Gravíssima;
Incapacidade Permanente para o Trabalho (Art. 129, § 2º, I);
Enfermidade Incurável (Art. 129, § 2º, II);
Perda ou Inutilizarão de Membro, Sentido ou Função (Art. 129, § 2º, III);
Deformidade Permanente (Art. 129, § 2º, IV);
Aborto (Art. 129, § 2º, V);
O Concurso de Qualificadoras;
Lesão Corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP);
Lesão corporal quando cometida contra autoridade, ou agente descritos nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Lesões Culposas; Ação Penal;
Lesão corporal leve qualificada pela violência doméstica;
Causa de aumento de pena do §9º do art. 129;
Lesão corporal quando cometida contra autoridade, ou agente descritos nos artigos 142 e 144 da constituição federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (art. 129, §12 do CP, introduzido pela Lei 13.142/2015;
Lesão Corporal Hedionda;
Lesões Culposas (art. 129 §§6º e 7º do CP);
Lesão corporal praticada contra mulher, por razões da condição do sexo
feminino;
Conceito;
Espécies;
Lesão corporal leve praticada em ambiente de violência doméstica e familiar;
Lesão corporal leve praticada com o fim de menosprezar ou discriminar a condição de mulher;
Natureza das qualificadoras;
Distinção com a qualificadora do §9º do art. 129 do CP;
Ação penal;
Rixa;
Sistemas de punição da rixa quando resulta morte ou lesão grave;
Objetividade jurídica;
Conceito;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elementos subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Rixa e legítima defesa;
Rixa qualificada;
Rixa qualificada e responsabilidade objetiva;
Concurso de crimes;
Rixa qualificada e autoria incerta;
Ação penal;
Crimes contra a Honra;
Conceito;
Disponibilidade do Bem Jurídico Tutelado;
Calúnia;
Conceito;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo;
Consumação;
Tentativa;
Calúnia contra os Mortos;
Exceção da Verdade;
Exceção de Notoriedade;
Calúnia e Denunciação Caluniosa;
Difamação (Art.139 do CP);
Conceito;
Sujeito Passivo;
Elemento Subjetivo;
Consumação;
Tentativa;
Exceção da Verdade;
Exceção da Notoriedade;
Injúria;
Conceito;
Bem Jurídico;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Meios de Execução;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Exceção da Verdade;
Perdão Judicial;
Injúria Real;
Injúria Preconceituosa ou Discriminatória.
Disposições Comuns aos Crimes Contra a Honra;
Crimes contra a Honra cometidos em redes sociais da Internet;
Exclusão do Crime;
Retratação;
Pedido de Explicação em Juízo;
Ação Penal (CP, art.145);
Procedimento nos Crimes Contra a Honra;
Delito de Perseguição ou Stalking;
Introdução;
Conceito;
Sujeito Ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Perseguição com ameaça à integridade física ou psicológica;
Perseguição que restrinja a capacidade de locomoção;
Perseguição que invada ou perturbe a esfera da liberdade;
Perseguição que invada ou perturbe a esfera da privacidade;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Causas de aumento de pena;
Concurso material;
Medidas protetivas;
Distinção entre stalker, bullying e mobbing;
Violência Psicológica contra a Mulher;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elementos Subjetivos do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Concurso de crimes;
Agravante do art. 61, II, “f”, do CP;
Distinção entre violência psicológica contra mulher e o crime de violência psicológica;
Distinção entre os crimes de “stalking“ e de violência psicológica contra mulher;
Crimes contra o Patrimônio;
Conceito de Patrimônio;
Os Crimes Contra o Patrimônio e sua Relação com a Usucapião;
Furto;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos e Normativos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Furto Noturno;
Conflito Aparente de Normas;
Furto Privilegiado;
Furto Qualificado;
Furto Qualificado Mediante Destruição ou Rompimento de Obstáculo;
Furto Qualificado pelo Abuso de Confiança;
Furto Qualificado pela Fraude;
Furto Qualificado pela Escalada;
Furto Qualificado pela Destreza;
Furto Qualificado pela Chave Falsa;
Furto Qualificado pelo Concurso de Pessoas;
Furto Qualificado pelo Emprego de Explosivo;
Furto com Fraude Eletrônica;
Furto de Veículos Automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior;
Furto de semovente domesticável de produção;
Furto de Substância Explosiva ou de Acessórios;
Furto de coisa Comum;
Conceito;
Sujeito Ativo;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elementos Subjetivos do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Roubo;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Objeto Material;
Elementos Objetivos do Tipo;
Espécies;
Elemento subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Arrependimento de Inopino e Trombada;
Roubo Qualificado, Agravado ou circunstanciado ou majorado;
Roubo Majorado pelo Emprego de Arma de Fogo;
Roubo majorado pela destruição ou rompimento de obstáculo com emprego de explosivo
Roubo Qualificado pela Lesão Corporal Grave (§ 3º, I);
Roubo Qualificado pelo Resultado Morte;
Roubo Hediondo;
Ação Penal;
Extorsão;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do tipo;
Elementos Subjetivos do tipo;
Consumação e tentativa;
Extorsão Qualificada;
Extorsão Qualificada pelo resultado;
Distinção entre roubo e extorsão;
Extorsão qualificada pelo sequestro (sequestro relâmpago);
Extorsão mediante sequestro;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elementos subjetivos do tipo;
Consumação e tentativa;
Extorsão mediante sequestro qualificada;
Extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado;
Causa de redução de pena;
Extorsão indireta;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elementos subjetivos do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Crime de dano;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Tipo Qualificado;
A reparação do Dano;
Ação Penal;
Introdução ou Abandono de animais em propriedade alheia;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Apropriação Indébita;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Foro Competente;
Causas de Aumento de Pena;
Apropriação Indébita Previdenciária – Artigo 168-A;
Sujeito Ativo;
Bem Jurídico Protegido;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Objeto Material do Crime;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Apropriação de Coisa Havida por Erro.
Apropriação de Coisa havida por caso fortuito ou força da natureza;
Apropriação de Tesouro;
Apropriação de Coisa Achada;
Apropriação Indébita Privilegiada;
Estelionato;
Conceito;
Distinção entre fraude penal e fraude civil;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Fraude;
Erro;
Resultado Duplo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Estelionato Privilegiado;
Tipos Especiais de Estelionato;
Disposição de Coisa Alheia como Própria;
Alienação ou Oneração Fraudulenta de coisa Própria;
Defraudação do Penhor;
Fraude na Entrega da Coisa;
Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro;
Fraude no Pagamento por Meio de Cheque;
Causas de Aumento de Pena;
Competência Territorial;
Ação Penal
Receptação;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Objeto material;
Pressuposto do crime;
A absolvição do autor do delito anterior;
Modalidade de receptação;
Receptação própria;
Receptação imprópria;
Receptação privilegiada;
Receptação agravada;
Receptação qualificada;
Receptação culposa;
Receptação do semovente domesticável de produção;
Imunidades nos crimes contra o patrimônio;
Introdução;
Imunidades absolutas;
Imunidades penais relativas ou processuais penais;
Exceções às imunidades;
Crimes Contra a Dignidade Sexual;
Introdução;
Crimes Contra a Liberdade Sexual;
Estupro;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos;
Conjunção Carnal ou outro Ato Libidinoso;
Dissenso da Vítima;
Violência ou Grave Ameaça;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Concurso de Crimes;
Estupro Qualificado pela lesão grave ou menoridade da vítima;
Estupro Qualificado pela Morte;
Disposições Gerais;
Ação Penal nos Crimes Contra a Dignidade Sexual;
Causas de Aumento de Pena;
Concurso de duas ou mais pessoas;
Crime praticado por quem a qualquer título tiver autoridade sobre a vítima;
Estupro Coletivo;
Estupro Corretivo;
Majorante do art. 9º da Lei 8.072/90;
Causas de Aumento de Pena do art. 234-A do CP;
Majorante da Doença sexualmente transmissível;
Majorante vítima é idosa ou pessoa com deficiência;
Concurso de causas de aumento de pena;
Segredo de Justiça;
Violação Sexual Mediante fraude;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Importunação Sexual;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento Objetivos do tipo;
Elemento Subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Assédio Sexual;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Registro não autorizado da intimidade sexual;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elementos subjetivos do tipo;
Consumação
Tentativa;
Figuras típicas equiparadas;
Ação Penal;
Crimes Sexuais Contra Vulnerável;
Estupro de Vulnerável;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Norma Penal Explicativa;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Formas qualificadas;
Mediação para Satisfazer a Lascívia de Outrem; Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Satisfação de Lascívia mediante presença de Criança ou Adolescente;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elemento Objetivo do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de exploração Sexual de Vulnerável;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Distinção;
Revogação do art. 244-A do ECA;
Divulgação De Cena De Estupro Ou De Cena De Estupro De Vulnerável, De Cena De Sexo Ou De Pornografia;
Conceito;
Sujeito Ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Tentativa;
Aumento de Pena;
Lenocínio;
Introdução;
Mediação para Servir a lascívia Alheia;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Figuras Qualificadas;
Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação;
Estabelecimento de Exploração Sexual;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e tentativa;
Rufianismo;
Conceito;
Objetividade Jurídica;
Sujeito Ativo;
Sujeito Passivo;
Elementos Objetivos do Tipo;
Elemento Subjetivo do Tipo;
Consumação e Tentativa;
Rufianismo Qualificado;
Ato obsceno;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e tentativa;
Associação Criminosa;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e tentativa;
Forma Qualificada;
Concurso de Crimes;
Distinção entre Concurso de Pessoas e Associação Criminosa;
Tipos Especiais de Associação Criminosa;
Organização Criminosa;
Moeda Falsa; Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeito ativo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Competência;
Crime de Circulação de Moeda Falsa;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade Jurídica;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Circulação de Moeda Falsa recebida de Boa Fé;
Falsidade Ideológica da Moeda;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade Jurídica;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e tentativa;
Desvio ou Circulação de Meda;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeitos do delito;
Elementos objetivos e normativo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e tentativa;
Falsidade Documental;
Introdução;
Teoria Geral dos Crimes de Falso;
Alteração da verdade;
Imitação da verdade;
Dano;
Modalidades de Falsidade;
Distinção entre Falsidade Material e Ideológica;
Conceito de Documento;
Forma Escrita;
Existência de Autor Determinado;
Conteúdo;
Relevância Jurídica;
Documento Genuíno e Verídico;
Documento Público e Documento Particular;
Documento Público por Equiparação Legal;
Documento Particular por Equiparação;
Falsidade Material de Documento Público e Particular; Conceito;
Sujeito ativo;
Bem Jurídico;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Concurso entre o crime de falso e o estelionato;
Falsidade Material Documental Previdenciária;
Falsidade Ideológica;
Conceito;
Sujeito ativo;
Bem jurídico;
Sujeito Passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
A questão do abuso do papel assinado em branco;
Simulação;
Falsidade ideológica no registro civil;
Uso de documento falso;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Falsa Identidade;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Crimes Contra a Administração Pública;
Introdução e Classificação;
Progressão de regimes;
Princípio da insignificância;
Crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública; Classificação;
Rol dos crimes funcionais;
Procedimento especial;
Aprovação das contas pelo Tribunal de Contas. Absolvição penal;
Efeitos da condenação;
Funcionário público para fins penais;
Equiparação para fins de sujeito passivo;
O concurso de pessoas nos crimes funcionais;
Peculato;
Introdução;
Bem jurídico;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Objeto material;
Peculato próprio;
Noções gerais e sujeito ativo;
Peculato apropriação;
Peculato desvio;
Distinção entre peculato apropriação e peculato desvio;
Peculato impróprio ou peculato furto;
Peculato culposo;
Peculato mediante erro de outrem;
Inserção de dados falsos em sistemas de informações;
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações;
Extravio sonegação ou inutilização de livro ou documento;
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
Concussão;
Excesso de exação;
Corrupção passiva;
Conceito;
Paralelo entre a corrupção ativa e a corrupção passiva;
Classificação;
Sujeito ativo;
Objeto jurídico;
Sujeito passivo;
Núcleos do tipo;
Requisitos da corrupção passiva;
Objeto material;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Pena;
Flagrante provocado e flagrante esperado;
Corrupção passiva qualificada ou exaurida;
Corrupção passiva privilegiada;
Facilitação de contrabando ou descaminho;
Sujeito ativo;
Prevaricação;
Conceito;
Sujeito ativo;
Núcleos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e tentativa;
Distinção entre prevaricação e desobediência;
Prevaricação imprópria;
Conceito;
Sujeito Ativo;
Bem jurídico;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Advocacia Administrativa;
Conceito;
Sujeito ativo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Crime de violência arbitrária;
Conceito;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Concurso de crimes;
Competência;
Polêmica sobre a revogação do crime de violência arbitrária;
Abandono de função;
Conceito;
Sujeito ativo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento normativo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Forma qualificada;
Crimes praticados por particulares contra a Administração Pública; Introdução;
Resistência;
Conceito;
Sujeito ativo;
Bem jurídico;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Resistência qualificada;
Concurso de crimes;
Distinções;
Desobediência;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo e normativos do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e tentativa;
Desacato;
Conceito;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Retratação;
Absorção dos crimes;
Concurso de crimes;
Corrupção ativa
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Corrupção ativa qualificada ou exaurida;
Pena;
Contrabando ou descaminho;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Competência;
Princípio da insignificância;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Extinção da punibilidade pelo pagamento;
Figuras assemelhadas ao contrabando ou descaminho;
Causas de aumento de pena;
Leitura Complementar;
Dos crimes em licitações e Contratos Administrativos;
Introdução;
Contratação Direta Ilegal;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elementos objetivos do tipo;
Elemento normativo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Frustação do Caráter Competitivo de Licitação;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Patrocínio de Contratação Indevida;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Modificação ou Pagamento Irregular em Contrato Administrativo;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Perturbação de Processo Licitatório;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Perturbação de Processo Licitatório;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Violação de Sigilo em Licitação;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Afastamento de Licitante;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Figura Típica Equiparada;
Fraude em Licitação ou Contrato;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Contratação Inidônea;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Impedimento Indevido;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Omissão Grave de Dado ou de Informação por Projetista;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação Penal;
Crimes contra a Administração da Justiça;
Introdução;
Denunciação caluniosa;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Competência;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e tentativa;
Distinção entre calúnia e denunciação caluniosa;
Tipos especiais;
Pena desproporcional;
Falso testemunho ou falsa perícia;
Conceito;
Objetividade jurídica;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Competência;
Retratação;
Momento do oferecimento da denúncia por falso testemunho;
Falso testemunho qualificado;
Corrupção ativa de testemunha ou perito;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Causa do aumento de pena;
Perito nomeado ou perito oficial;
Favorecimento pessoal;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e tentativa;
Escusa absolutória;
Favorecimento Real;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Distinção entre favorecimento real e favorecimento pessoal;
Distinção entre favorecimento real e receptação;
Ação Penal;
Favorecimento real Impróprio;
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica e Sujeito Passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação e Tentativa;
Ação Penal;
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP);
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação penal;
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 346 do CP);
Conceito;
Sujeito ativo;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Elemento objetivo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Ação penal;
Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90);
Conceito;
Crimes Assemelhados aos Hediondos;
Rol dos Crimes Hediondos;
Crimes hediondos contra a vida;
Crimes hediondos contra a integridade física e a saúde;
Crimes hediondos contra o patrimônio;
Crimes hediondos contra a dignidade sexual;
Crimes hediondos contra a saúde pública;
Crimes hediondos previstos fora do Código Penal;
Crimes militares;
Consequências da Hediondez;
Causas de aumento de pena;
Regime de pena;
Benefícios permitidos;
Delação Premiada;
Prioridade na Tramitação;
Crimes de Tortura (Lei 9.455/97);
Introdução;
A Vedação da Tortura como Direito Absoluto; Espécies;
Sujeito Ativo;
Objetividade Jurídica;
Torturas do Verbo Constranger;
Tortura-prova;
Tortura ao crime;
Tortura discriminatória;
Torturas do verbo submeter;
Tortura-castigo (art. 1º, II);
Tortura pela tortura (art. 1º, §1º);
Tortura por omissão ou tortura imprópria (art. 1º, §1º);
Tortura omissiva imprópria;
Tortura omissiva própria;
Formas qualificadas;
Causas de aumento de pena;
Efeitos da condenação e reabilitação;
Consequências;
Vedação da fiança;
Anistia;
Graça e indulto;
Prescrição;
Regime de pena;
Penas restritivas de direitos;
Sursis;
Concursos de crime;
Outros efeitos;
Extraterritorialidade;
Competência;
Ação Penal;
Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006);
Introdução;
Conceito de Drogas;
Atualização da Portaria 344/1998;
Rol Taxativo;
Classificação das Drogas;
Permissão Excepcional;
Norma Penal em branco;
Sujeito ativo;
Objetividade Jurídica;
Princípio da Insignificância;
Sujeito passivo;
Crimes de Porte de Drogas para Consumo Próprio (Art. 28, “Caput”); Conceito;
Núcleos Do Tipo;
Elemento normativo do tipo;
Elemento subjetivo do tipo,
Distinção entre tráfico e consumo pessoal;
Consumação e tentativa;
Penas;
Advertência sobre os efeitos da droga;
Prestação de serviços à comunidade;
Medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativo;
Medidas coercitivas;
Admoestação verbal;
Multa coercitiva;
Prescrição;
Natureza jurídica do art. 28;
Inconstitucionalidade do art. 28;
Aplicação das normas do JECRIM;
Vedação da Prisão em Flagrante;
Crime de Plantio de Droga em pequena quantidade para consumo pessoal (Art. 28, §1º);
Crime de Tráfico de Drogas (Art. 33, Caput);
Conceito;
Crimes equiparados aos hediondos;
Sujeito ativo;
Participação por omissão;
Elementos objetivos do tipo;
Tipo misto alternativo;
Elemento subjetivo do tipo;
Elemento normativo do tipo;
Consumação;
Tentativa;
Princípio da insignificância;
Crimes equiparados ao tráfico de drogas (art. 33, §1º);
Matéria-prima, insumo ou produto químico (§ 1º, I);
Semeadura, cultivo e colheita;
Utilização ou consentimento de utilização de local ou bem;
Venda ou entrega a policial disfarçado;
Tráfico de drogas privilegiado;
Crime de induzimento, instigação e auxílio ao uso de droga (art. 33, §2º);
Crime de uso compartilhado de drogas ou tráfico privilegiado ou tráfico compartilhado (art. 33, §3º);
Crime de petrechos para tráfico de drogas ou tráfico de maquinário para fabricação de drogas;
Crime de associação para o tráfico (art. 35);
Crime de financiamento ou custeio ao tráfico (art. 36);
Crime de colaboração como informante ou tráfico privilegiado (art. 37);
Crime de prescrever ou ministrar, culposamente, drogas (art. 38);
Crime de direção perigosa de aeronave ou embarcação (art. 39);
Benefícios proibidos;
Aplicação da pena;
Delação premiada;
Causas de aumento de pena;
Transnacionalidade do delito (art. 40, I);
Prevalecendo-se de função pública (art. 40, II, 1ª parte);
Delito praticado no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou
vigilância (art. 40, II, parte final);
Infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos ou em
transporte (art. 40, III);
Crime praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva (art. 40, IV);
Tráfico interestadual (art. 40, V);
Delito cuja prática envolve ou visa atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação
(art. 40, VI);
Financiar ou custear a prática do crime (art. 40, VII);
Inimputabilidade e semi-imputabilidade;
Prova da Inimputabilidade e semi-imputabilidade;
Investigação penal;
Procedimento especial;
Destruição das drogas;
Destruição das plantações;
Da apreensão, arrecadação e destinação dos bens do acusado;
Apreensão e sequestro;
Apreensão dos instrumentos do crime;
Pedido de restituição;
Utilização dos bens apreendidos pelos órgãos da polícia;
Alienação antecipada;
Confisco;
Destino dos bens confiscados;
Liberação dos Bens;
Efeito Específico da Condenação;
Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95);
Introdução;
Legislação Aplicável;
Composição;
Implantação da jurisdição de consenso;
Particularidades do Jecrim;
Infrações penais de menor potencial ofensivo;
Infrações penais excluídas da Lei 9.099/95;
Crimes com procedimentos especiais;
Foro por prerrogativa de função;
Crimes eleitorais; Vítima idosa;
Crimes de trânsito;
Competência do Jecrim;
Conflito de competência;
Princípios;
Objetivos;
Citação;
Intimação;
Informações importantes;
Deslocamento da competência;
Conexão e continência;
Necessidade de citação por edital;
Causas complexas;
Fase preliminar;
Fase preliminar policial;
Termo circunstanciado;
Vedação da prisão em flagrante;
Fase preliminar judicial;
Composição dos danos ou transação civil ou conciliação civil;
Oferecimento de representação;
Representação nos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas;
Oferecimento da queixa;
Transação penal ou composição penal;
Conceito;
Princípio da obrigatoriedade regrada;
Requisitos;
Homologação;
Efeitos;
Vedação à concessão de ofício;
Recusa do Ministério Público;
A transação na ação penal privada;
Assistente de acusação;
Forma;
Concurso de pessoas;
Recurso;
Descumprimento injustificado da transação penal;
Coisa julgada;
Momento da composição civil e da transação penal;
A transação e a prescrição;
Concurso de crimes;
Procedimento sumaríssimo;
Oferecimento da denúncia ou queixa;
Citação do réu;
Audiência de instrução e julgamento;
Recursos;
Apelação;
Embargos de declaração;
Recurso extraordinário e recurso especial;
Recurso em sentido estrito;
Mandado de segurança;
“habeas corpus”;
Revisão criminal;
Suspensão condicional do processo;
Conceito;
Norma geral;
Vedação;
Requisitos;
Pena mínima;
Natureza jurídica;
Momento da concessão do benefício;
Recursos;
Período de prova;
Extinção da punibilidade;
Vedação da concessão de ofício;
Crimes de ação penal privada;
Efeitos;
Condições;
Revogação;
Prorrogação;
Distinção entre o “sursis” processual e o “sursis” do Código Penal;
Distinção entre o “sursis” processual e o “sursis” inglês;
Estatuto do desarmamento (LEI N. 10.826/03);
Introdução;
Sistema Nacional de Armas – Sinarm;
Norma penal em branco;
Objetividade jurídica;
Sujeito passivo;
Competência;
Objeto material;
Arma branca;
Breve glossário;
Arma de fogo sem munição;
Princípio da insignificância;
Arma de fogo com defeito;
Perícia na arma de fogo;
Arma de fogo obsoleta;
Armas de brinquedo;
Registro;
Porte;
Autorização de porte ilegal de arma de fogo;
Distinção entre posse e porte de arma de fogo;
Portes vedados;
Entrega espontânea da arma de fogo (Art. 32);
Distinção entre porte e transporte;
Abolitio Criminis Temporária;
Questões atinentes à adequação típica;
Porte ilegal de arma de fogo e legítima defesa; Crimes hediondos;
Liberdade provisória e fiança;
Ação penal;
Confisco da arma de fogo;
Causas de aumento de pena;
Crimes em espécie;
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido;
Omissão de cautela;
Figura equiparada à omissão de cautela;
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
Disparo de arma de fogo;
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
Figuras equiparadas à posse ou porte ilegal de arma de uso restrito;
Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação
Modificação das características da arma de fogo (art. 16, §1º, II);
Posse, detenção, fabricação ou emprego de artefato explosivo ou incendiário
Posse ou porte de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de
identificação raspado, suprimido ou adulterado (art. 16, §1º, IV);
Venda ou entrega de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança e adolescente (art. 16, §1º, V);
Produção ou adulteração de munição ou explosivo (art. 16, §1º, VI);
Forma qualificada;
Comércio ilegal de arma de fogo;
Figura criminosa equiparada;
Tráfico internacional de arma de fogo;
Figura criminosa equiparada;
Organização criminosa (Lei 12.850/2013);
Introdução;
Objeto da Lei 12.850/2013;
Conceito de organização criminosa;
Distinção entre organização criminosa e associação criminosa;
Distinção entre organização criminosa e concurso de pessoas;
O crime de organização criminosa;
Figura típica equiparada;
Agravante especial;
Causas de aumento de pena;
Afastamento cautelar das funções públicas;
Efeitos extrapenais da condenação;
Investigações de policiais;
Lideranças de organizações criminosas armadas;
Vedação do livramento condicional, da progressão de regimes e de outros benefícios prisionais;
Efeitos previstos em outras leis especiais; juízo de primeiro grau colegiado;
Introdução;
Previsão legal;
Criação de varas criminais colegiadas;
Instauração do juízo colegiado de primeiro grau;
Normas procedimentais;
Investigação e meios de obtenção de prova;
Ação controlada ou flagrante diferido;
Conceito;
Requisitos;
Legitimidade;
Procedimento;
Distinção entre ação controlada e flagrante esperado;
Entrega vigiada;
Delito relacionado à ação controlada;
Infiltração de agentes;
Conceito;
Previsão;
Classificação;
Fundamento;
Requisitos;
Legitimidade;
Atribuição para a infiltração;
Agentes da ABIN;
Infiltração de particulares;
Infiltração exercida pelo colaborador premiado;
Agente encoberto ou agente policial disfarçado;
Duração da infiltração;
Relatório Circunstanciado;
Concomitância da ação controlada e infiltração;
Procedimento;
Sustação da operação;
Direitos do agente policial infiltrado;
Delitos praticados pelo agente policial infiltrado;
Quebra de sigilo de dados cadastrais;
Quebra de sigilo financeiro, bancário e fiscal;
Acordo de colaboração premiada;
Conceito;
Nomenclatura;
Críticas;
Delitos que admitem a colaboração premiada;
Partes;
Natureza jurídica;
Meio de obtenção de provas;
Negócio jurídico processual;
Voluntariedade;
Efeitos;
Resultados da colaboração;
Prêmios legais;
Perdão judicial;
Redução da pena até dois terços;
Substituição por pena restritiva de direitos;
Não oferecimento da denúncia;
Progressão de regime ou redução da pena até a metade;
Prêmios não previstos em lei;
Acordo de execução antecipada da pena;
Regime inicial de cumprimento de pena;
Progressão de regime;
Suspensão do prazo para oferecimento da denúncia e suspensão do processo;
Momento da colaboração;
Direitos do colaborador;
Procedimento do acordo de colaboração premiada;
Proposta inicial;
Recebimento da proposta;
Negociações ou tratativas;
Instrução;
Acordo;
Homologação judicial do acordo;
Execução do acordo;
Confirmação do acordo pela sentença;
Rescisão do acordo homologado judicialmente;
Retratação da proposta;
Anulação judicial do acordo;
Manifestações do acusado delatado;
Valor probatório das declarações do colaborador;
Celebração do acordo pela autoridade policial;
Dos crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova;
Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador;
Colaboração falsa;
Quebra do sigilo das investigações;
Desobedecer requisições;
Figuras típicas equiparadas à desobediência;
Crimes de trânsito (Lei 9.503/97);
Âmbito de incidência;
Vias terrestres;
Veículos abrangidos pelo código de trânsito;
Veículo automotor;
Ciclomotor e bicicleta elétrica;
Bem jurídico;
Sujeito passivo;
Sanções administrativas;
Disposições gerais dos crimes de trânsito;
Aplicação subsidiária;
Pena acessória;
Conceito;
Espécies;
Duração;
Início;
Destinatários;
Forma de aplicação;
Aplicação cautelar da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação;
Não cabimento do habeas corpus;
Comunicação da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação;
Multa reparatória;
Conceito;
Natureza jurídica;
Execução;
Valor;
Distinção com a muita penal;
Distinção com a pena de prestação pecuniária;
Pena restritiva de direitos cabível nos crimes de trânsito;
Efeito extrapenal da condenação;
Circunstâncias judiciais preponderantes;
Agravantes específicas;
Exclusão da prisão em flagrante e da fiança;
Perdão judicial;
Homicídio culposo;
Lesão corporal culposa;
Vedação de penas restritivas de direito;
Omissão de socorro;
Fuga do local do acidente;
Embriaguez ao volante;
violação da suspensão ou proibição de dirigir;
Omissão na entrega da permissão ou carteira de habilitação;
Competição ou exibição não autorizada;
Direção sem permissão ou habilitação;
Confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada;
Velocidade incompatível ou excessiva;
Fraude processual;
Violência doméstica e familiar contra mulher (Lei 11.340/2006);
Introdução;
Fundamento constitucional;
Fundamento convencional;
Fundamento legal;
Maria da Penha;
Constitucionalidade;
Inexistência do tipo penal de violência doméstica e familiar;
Conceito de violência doméstica e familiar;
Sujeito ativo;
Sujeito passivo;
Unidade doméstica, âmbito da família e qualquer relação íntima de afeto;
Vínculo de unidade doméstica;
Vínculo familiar;
Qualquer relação íntima de afeto;
Formas de violência doméstica ou familiar contra a mulher;
Violência física;
Violência psicológica;
Violência sexual;
Violência patrimonial;
Violência moral;
Razões de gênero;
Situação de vulnerabilidade da vítima;
Efeitos da lei maria da penha;
Exclusão da Lei 9.099/95;
Renúncia à representação;
Afastamento do princípio da insignificância;
Vedação das penas de cesta básica, prestação pecuniária e substituição por multa isolada;
Vedação das penas restritivas de direito quando houver violência ou grave ameaça;
Atuação do ministério público;
Assistência judiciária gratuita;
Atendimento especial pela autoridade policial;
Atendimento imediato;
Servidores do sexo feminino;
Diretrizes da inquirição da mulher e de testemunha;
Procedimento de inquirição;
Procedimentos imediatos (art.12);
Criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams);
Criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher;
Competência;
Aplicação subsidiária;
Atribuição da competência aos juizados especiais criminais;
Competência cumulativa;
Competência criminal;
Competência cível;
Relevância das declarações da vítima;
Medidas protetivas de urgência;
Conceito;
Órgão incumbido de sua decretação;
Aplicação analógica das medidas protetivas de urgência;
Rol das medidas protetivas de urgência;
Natureza jurídica;
Pressupostos;
Cumulação de medidas;
Legitimidade para requerer as medidas protetivas de urgência;
Momento do requerimento;
Dispensa do contraditório prévio;
Dispensa da prévia manifestação do Ministério Público;
Descumprimento injustificado das medidas protetivas de urgência;
Prisão preventiva;
Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência;
Revogação e substituição da medida protetiva de urgência;
Recursos;
Concessão de fiança pela autoridade policial;
Vedação da liberdade provisória;
Intimação da vítima;
Intimação ou notificação do agressor;
Espécies de medidas protetivas de urgência;
Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor;
Das Medidas de Urgência à Ofendida;
Espécies;
Medidas protetivas de urgência à ofendida de caráter pessoal;
Medidas protetivas de urgência à ofendida de caráter patrimonial (art. 24);
Inclusão das medidas protetivas de urgência em bancos de dados do CNJ;
Agravante da violência doméstica e familiar;
Lesão corporal leve qualificada pela violência doméstica;
Causa de aumento de pena do §9º do art. 129;
Programa de cooperação sinal vermelho contra a violência doméstica;
Conceito;
Natureza jurídica;
Organização criminosa;
Canal de comunicação;
Forma silenciosa de denunciar;
Locais de denúncia;
Crimes ambientais (LEI N.º 9.605/98);
Introdução;
Leis revogadas;
Sujeito ativo;
Aplicação da pena;
Circunstâncias judiciais;
Atenuantes genéricas;
Pena de multa;
Penas restritivas de direitos aplicáveis às pessoas físicas;
Suspensão condicional da pena (‘sursis”);
Penas restritivas de direitos aplicáveis às pessoas jurídicas;
Reparação do dano;
Apreensão do produto e do instrumento do crime ou da infração administrativa; Ação penal;
Processo penal;
Crimes contra a fauna;
Crimes contra a flora;
Interrupção da prescrição;
Da poluição e outros crimes ambientais;
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
Dos crimes contra a administração ambiental;
Crimes contra a ordem tributária (lei nº. 8.137/90);
Introdução;
Evasão e elisão fiscal;
Ação penal;
Esgotamento das vias administrativas;
Competência;
Delação premiada;
Pagamento do débito tributário;
Parcelamento do débito tributário;
Princípio da insignificância;
Crimes em espécies;
Crimes praticados por particulares;
Crimes materiais;
Crimes formais de mera conduta;
Causas de aumento de pena;
Crimes praticados por funcionários públicos;
Pena de multa;
Abuso de autoridade;
Introdução;
Sujeito ativo;
Elemento subjetivo do tipo;
Causas de exclusão do crime;
Ação penal;;
Dos Efeitos da Condenação
Das Penas Restritivas de Direitos;
Substituição da pena privativa de liberdade por multa;
Das sanções de natureza civil e administrativa;
Dos crimes em espécie;
Decretação de medida de privação da liberdade em desacordo com a lei;
Deixar de afastar a prisão ilegal;
Decretação descabida de condução coercitiva;
Omissão dos deveres de comunicação relacionado à prisão;
Figuras típicas equiparadas;
Constrangimento ilegal do preso;
Violação de sigilo;
Interrogatório abusivo;
Deixar de identificar-se ao preso ou identificar-se falsamente;
Violência institucional;
A revitimização ou vitimização;
Figura típica equiparada;
Interrogatório policial durante o repouso noturno;
Violação do direito de petição do preso;
Figura típica equiparada;
Impedimento da entrevista do preso com seu advogado;
Figura típica equiparada;
Manutenção ilegal de presos na mesma cela;
Violação de domicílio;
Fraude processual;
Coação para forjar tratamento hospitalar de pessoa morta;
Obtenção de prova por meio ilícito;
Instaurar ou requisitar instauração de procedimento investigatório sem qualquer indício da prática de crime;
Divulgação de gravação;
Prestar informações falsas;
Persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa ou contra pessoa que sabe inocente;
Procrastinar a investigação;
Violação de prerrogativas do advogado;
Violação da legalidade;
Indisponibilidade indevida de ativos financeiros;
Demora no exame de processo;
Antecipação da atribuição de culpa;
Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98);
Introdução;
Crimes de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores;
Causas de aumento de pena;
Delação premiada;
Liberdade provisória e fiança;
Distinção entre lavagem de dinheiro e receptação;
Competência;
Citação por edital;
Medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores;
Alienação antecipada de bens;
Efeitos da condenação;
Acesso a dados cadastrais do investigado;
Afastamento provisório do serviço público;
Bens, direitos e valores oriundos de crimes praticados no estrangeiro;
Infiltração de agentes e ação controlada;
Identificação criminal (Lei 12.037/2.009);
Introdução;
Identificação civil (art. 2º);
Identificação criminal;
Hipóteses de identificação criminal (art. 3º);
Identificação genética (Lei 12.694/2.012);
Banco nacional multibiométrico e de impressões digitais;
Apresentação e uso de documentos de identidade de pessoal (Lei 5.553/68);
Interceptação telefônica;
Conceito;
Fundamento constitucional;
Fundamento legal;
Gravação e escuta telefônica;
Comunicações equiparadas à telefônica;
Dispensa de decisão judicial;
Apreensão de celular;
Distinção entre interceptação e sigilo de dados;
Finalidade;
Prova emprestada;
Legitimidade ativa;
Interceptação telefônica em escritório de advocacia;
Vedação da interceptação telefônica;
Requisitos da interceptação telefônica;
Procedimento;
Requerimento;
Manifestação do ministério público;
Decisão do juiz competente;
Execução da diligência;
Possibilidade de prorrogação;
Autuação em autos apartados;
Apensamento;
Segredo de justiça;
Incidente de inutilização;
Captação ambiental;
Conceito;
Previsão legal;
Objeto;
Espécies;
Direito de reserva;
Meios de execução;
Captação ambiental entre presentes;
Captação ambiental entre ausentes ou à distância;
Validade da prova;
Teoria dos frutos da árvore envenenada;
Instalação do aparelho na interceptação ambiental;
Finalidade;
Requisitos;
Legitimidade ativa;
Pressupostos do pedido;
Prorrogação;
Gravação ambiental efetivada por policiais ou programas de televisão;
Interceptações ambientais em escritórios de advogado;
Crimes de interceptação telefônica, telemática, informática e ambiental e de quebra de segredo de justiça;
Crime de captação ambiental;
Crime de revelação do sigilo oriundo da captação ambiental;
Crimes de preconceito (Lei 7.716/89);
Introdução;
Formas de preconceito;
Crimes em espécie;
Impedimento de acesso a cargos públicos;
Impedimento de acesso a empregos privados;
Impedimento de acesso a estabelecimentos;
Impedimento de acesso a serviço;
Impedir o casamento ou conveniência familiar ou social;
Recrutamento preconceituoso de trabalhadores;
Apologia ao preconceito;
Efeitos da condenação;
Estatuto do idoso (Lei 10.741/2003);
Conceito de idoso;
Aplicação do procedimento do juizado especial criminal;
Ação penal;
Imunidades patrimoniais;
Crimes em espécie;
Discriminação ao idoso;
Omissão contra idoso;
Exposição de idoso ao perigo;
Lesão ao patrimônio do idoso;
Ofensas à honra ou imagem do idoso;
Impedimento ou embaraço à atuação da autoridade pública;
Agravante genérica;
Execução penal (lei 7.210/’84);
Introdução;
Destinatários;
Princípio da participação popular;
Competência;
Natureza jurídica;
Classificação;
Exame criminológico;
Identificação do perfil genético;
Assistência;
Trabalho;
Direitos do preso;
Documentos internacionais;
Recompensas;
Transferência de presos;
Disciplina;
Disposições gerais;
Falta disciplinar;
Conceito;
Espécies;
Rol das faltas graves;
Consequências da falta grave;
Consequências judiciais da falta grave;
Não interrupção do prazo para obtenção de benefícios;
Reabilitação da falta grave;
Sanções disciplinares;
Conceito;
Vedações;
Espécies;
Atribuição para aplicação;
Procedimento administrativo disciplinar;
Prescrição da falta disciplinar;
Regime disciplinar diferenciado (RDD);
Introdução;
Discussão sobre a constitucionalidade;
Conceito;
Competência;
Natureza jurídica;
Características;
Fatos autorizadores do ingresso no RDD;
Destinatários;
Prorrogação do RDD;
Local do cumprimento do RDD;
O regime disciplinar diferenciado preventivo;
Procedimento;
Órgãos da execução penal;
Regras de Mandela;
Rol dos órgãos da execução penal;
Conteúdo da função de inspecionar e fiscalizar;
Conselho nacional de política criminal e penitenciário;
Juízo da execução;
Ministério público;
Conselho penitenciário;
Departamentos penitenciários;
Patronato;
Conselho de comunidade;
Defensoria pública;
Órgãos de prevenção da tortura dos presos – protocolo de Istambul;
Estabelecimentos penais;
Introdução;
Conceito;
Destinatários;
Espécies;
Mulher e Maior de 60 anos;
Presos provisórios;
Preso funcionário da administração da justiça criminal;
Critérios de separação dos presos;
Preso indígena;
Número de presos;
Local do cumprimento da pena;
Estrutura;
Serviços indelegáveis;
Serviços delegáveis;
Penitenciária;
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar;
Casa do Albergado;
Centro de Observação;
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
Cadeia Pública;
Processo de execução penal;
Títulos executivos judiciais;
Expedição dos títulos executivos;
Legitimidade para instauração;
Competência;
Hipóteses de não instauração do processo de execução penal;
Execução provisória e definitiva;
Procedimento judicial da execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direito e medidas de segurança;
Introdução;
Caráter jurisdicional;
Formação do processo de execução;
Processo individual e indivisível;
Sequência de atos processuais;
Extinção da execução;
Sigilo das condenações;
Agravo em execução;
Conceito;
Cabimento;
Legitimidade;
Prazo e procedimento;
Efeitos;
Execução das penas privativas de liberdade;
Introdução;
Guia de recolhimento;
Conceito;
Nomenclatura;
Funções;
Competência para a expedição;
Espécies;
Guia de recolhimento definitiva;
Guia de recolhimento provisória;
Guia de execução no regime aberto;
Guias de recolhimento expedidas pelo juiz da execução penal;
Guia de recolhimento sem prisão;
Cientificação e registro;
Retificação;
Outras guias de execução;
Conteúdo do processo de execução penal;
Roteiro das penas;
Conceito;
Momento de realização;
Forma de tramitação;
Homologação judicial;
Efeitos;
Coisa julgada;
Atestado de pena a cumprir;
Conceito;
Competência;
Momento da expedição;
Conteúdo;
Omissão;
Doença Mental Superveniente;
INCIDENTES DE EXECUÇÃO;
Conceito;
Espécies;
CONVERSÃO DE PENAS;
Conceito;
Hipóteses de conversão no processo de execução;
Conversão de penas privativas de liberdade em penas restritas de direitos;
CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE;
Introdução;
Polêmica sobre a conversão;
Causas de conversão;
Descumprimento das restrições impostas ao condenado;
Superveniência de condenação a pena privativa de liberdade por outro crime;
Prática de falta grave;
Conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança;
Conversão da medida de segurança;
EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO;
Conceito;
Excesso de execução;
Desvio de execução;
Distinção;
Legitimidade;
DA ANISTIA, GRAÇA E INDULTO;
GENERALIDADES;
ANISTIA;
Conceito;
Forma;
Vedações;
Efeitos;
Momento;
Classificação;
Juiz competente;
Distinção;
INDULTO E GRAÇA;
Terminologia;
Conceito;
Vedação;
Classificação;
Efeitos;
Semelhanças;
Distinção;
Procedimento administrativo;
Procedimento judicial;
EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS;
Considerações gerais;
Vedação da execução provisória;
Competência;
Legitimidade ativa;
Peça inicial;
Procedimento de execução da pena de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas;
Procedimento de execução da pena de limitação de fim de semana;
Procedimento da execução da pena de interdição temporária de direitos;
Procedimento de execução da pena de prestação pecuniária;
Procedimento da execução da pena de perda de bens e valores;
Execução da pena de multa;
Introdução;
Tipos de processos;
Normas comuns;
Cobrança no processo de conhecimento;
Cobrança no processo de execução;
Momento da instauração do processo de execução;
Título executivo judicial;
Competência;
Legitimidade ativa;
Procedimento da execução;
Execução da pena de multa por desconto em folha de pagamento;
Suspensão da execução;
Extinção da punibilidade da pena de multa sem que haja pagamento;
Da pena privativa de liberdade;
Conceito e espécies;
Regimes ou sistemas penitenciários;
Fixação do regime inicial da pena;
Pena de reclusão;
Pena de detenção;
O réu reincidente;
Pena de prisão simples;
Pluralidade de crimes;
Distinção entre as penas de reclusão e de detenção;
Delitos de regime fechado;
Características dos regimes;
Remição;
Progressão de regimes;
Percentuais de progressão de regime;
Progressão especial;
Vedação da progressão de regimes e de outros benefícios prisionais;
Súmula vinculante 56;
Execução provisória;
Regressão;
Detração;
Detração penal e sua influência no regime da pena;
Superveniência de doença mental;
Livramento condicional;
Conceito;
Natureza jurídica;
Distinção entre livramento condicional e “sursis”;
Requisitos;
Processamento do pedido de livramento;
Livramento condicional e execução provisória;
Livramento condicional humanitário;
Período de prova e condições;
Revogação obrigatória do livramento (art. 86);
Revogação facultativa (art. 87);
Suspensão do livramento condicional;
Prorrogação do período de prova;
Extinção da pena;
Livramento condicional em favor de estrangeiro;
Direito Processual Penal
Introdução;
Pretensão punitiva e “jus puniendi”
Lide Penal;
Conceito;
Persecução Penal;
Caráter instrumental do processo penal: aplicação jurisdicional do direito penal ao caso concreto;
Sistemas Processuais Penais;
Princípios;
Conceitos;
Funções;
Princípio da presunção da inocência ou da não culpabilidade;
Princípio do Devido Processo Legal (“Due Process Of Law”);
Princípios do contraditório e da ampla defesa;
Princípio da necessidade da defesa técnica;
Princípio da publicidade;
Princípio da Justificação Teleológica ou da Necessidade de Motivação das Decisões
Judiciais;
Princípio da busca da verdade real ou material;
Princípio do “nemo tenetur se detegere”;
Princípio da proporcionalidade;
Princípio do Favor Rei ou Favor Libertatis;
Princípio da duração razoável do processo;
Princípio da Igualdade Processual;
Princípio do Juiz das Garantias;
Fontes do Direito Processual Penal;
Conceito;
Fontes Materiais;
Fontes Formais;
Analogia;
Costumes;
Princípios gerais do direito;
Aplicação no tempo
Sistemas de aplicação da lei processual no tempo
Normas híbridas;
Normas sobre prisão preventiva e fiança;
Normas sobre presos processuais em curso;
Aplicação supletiva ou subsidiária
Inquérito policial;
Conceito de polícia;
Polícia preventiva;
Polícia judiciária;
Conceito e finalidade;
Funções;
Natureza jurídica;
Princípio da independência formal do inquérito;
Valor probatório do inquérito;
Presidência do inquérito policial;
Presidência do inquérito policial;
Inquéritos presididos por delegado de polícia federal;
Âmbito de atuação da autoridade policial;
Princípio do delegado natural;
Característica;
Formulação de perguntas pelo advogado durante o interrogatório;
Procedimento discricionário;
“Notitia criminis “;
Instauração do inquérito policial;
Identificação criminal;
Arquivamento do inquérito policial;
Procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público;
Investigações conjuntas;
Direitos das vítimas;
Acordo de não persecução penal;
Da Ação Penal;
Teorias;
Conceito de ação;
Características do direito de ação;
Fundamento constitucional do direito de ação;
Carência de ação;
Espécies de condições da ação;
Condições genéricas;
Condições específicas, especiais ou de procedibilidade;
Possibilidade jurídica do pedido;
Legitimidade para agir ou legitimatio ad causam;
Legitimidade ativa;
Legitimidade passiva;
Princípio da intranscendência;
Legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária;
Interesse de agir ou interesse processual;
Necessidade;
Adequação;
Utilidade;
Justa causa;
Natureza jurídica da justa causa;
Justa causa duplicada;
Condições especiais ou específicas ou de procedibilidade da ação penal;
Diferença entre condição de prosseguibilidade e condição da ação;
Condições objetivas de punibilidade;
Classificação das ações penais;
Ação Penal Pública;
Conceito;
Princípios da Ação Penal Pública; • Ação Penal Pública Incondicionada.
Ação penal pública condicionada à representação
Titularidade;
Prazo para oferecer a representação;
Forma da representação;
Destinatários da representação;
Natureza jurídica;
Eficácia objetiva da representação;
Retratação da representação;
Renúncia ao direito de representação;
Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça;
Da Ação Penal Privada;
Considerações iniciais;
Espécies de Ação Privada;
Ação penal exclusivamente privada:
Ação penal privada personalíssima;
Princípios da Ação Privada;
Ação penal privada subsidiária da pública;
Extinção da punibilidade na ação penal privada;
Extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada;
Decadência;
Conceito;
Natureza jurídica;
Prazos decadenciais;
Contagem do prazo;
Titularidade do direito de queixa ou representação;
Prazo para oferecer a queixa ou a representação, no caso de morte da vítima ou ausência declarada por sentença;
Renúncia ao direito de queixa;
Distinção entre renúncia e perdão;
Diferença entre a decadência e a renúncia;
Natureza jurídica da renúncia;
Legitimidade para renunciar;
Características da renúncia;
Formas de renúncia;
Extensão da renúncia;
Perdão do ofendido;
Conceito;
Natureza jurídica;
Oportunidade;
Espécies;
Legitimidade;
Extensão;
Perempção;
Desistência da ação;
Não suspensão dos prazos processuais;
Aditamento da Denúncia;
Jurisprudência;
Fixação da justiça competente;
Divisão da justiça;
Justiça Estadual;
Competência da Justiça Eleitoral;
Competência criminal da Justiça do Trabalho;
Competência criminal da Justiça Militar ou castrense;
Divisão da Justiça Militar;
Órgãos da Justiça Militar da União
Órgãos da justiça militar estadual e do distrito federal
Tipos de ações cabíveis na Justiça Militar;
Crimes dolosos contra a vida;
O réu no processo crime da Justiça Militar Estadual;
O réu no processo crime da Justiça Militar da União;
Conceito de crime militar;
Competência da Justiça Federal;
Órgãos da justiça federal;
Divisão judiciária da justiça federal;
Atribuições da polícia federal;
Crimes de competência da justiça federal;
Crimes políticos (inciso IV, primeira parte).
Crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente (art.
109, inciso v, da CF);
Causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo (art. 109, V-
A, da CF);
Crimes contra a organização do trabalho (art. 109, VI, primeira parte, da CF);
Crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei (art. 109, VI, segunda parte, da CF);
Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da
justiça militar (art. 109, X, da CF);
Crimes que envolvem disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF);
Conexão entre crime de competência da justiça estadual é crime de competência da justiça federal;
Competência territorial ou “ratione loci”;
Regra geral;
Exceções à regra do art. 70 do CPP;
Distinção entre o lugar do crime dos arts. 70 do CPP e art. 6º do CP;
Competência territorial nos crimes à distância;
Crimes cometidos no exterior;
Infrações cometidas a bordo de embarcações ou aeronaves;
Infrações penais ocorridas na divisa entre duas ou mais comarcas;
Foro na ação penal exclusivamente privada;
Da competência por prevenção;
Competência territorial nos crimes permanentes;
Competência do juízo;
Competência por distribuição;
Competência territorial do juízo da execução penal;
Juízo de primeiro grau colegiado;
Juízo colegiado nos crimes praticados por organização criminosa (lei 12.694/2.012);
Conexão e continência;
Conceito de conexão;
Espécies de conexão processual;
Conexão intersubjetiva;
Conexão objetiva ou material;
Conexão probatória ou instrumental ou processual;
Continência;
Efeitos processais da conexão e continência;
Momento da reunião dos processos;
Critérios;
Separação facultativa dos processos;
Separação obrigatória dos processos;
Absolvição e desclassificação no processo de sua competência própria, nos casos de conexão e continência;
A absolvição e a desclassificação do crime doloso contra a vida nos casos de conexão e continência;
Desclassificação no caso de crime único; • Espécies de competência;
Provas
Conceito
Classificação das Provas;
Objeto da Prova;
Princípio “Iura Novit Curia”
Prova Emprestada;
Poderes probatórios do juiz;
Ônus da prova;
Regra geral;
Standards probatórios;
Inversão do ônus da prova
Classificação
Cadeia de custódia das provas
Princípios da prova;
Prova ilícita
Meios de prova;
Do exame do corpo de delito e das perícias em geral;
Do interrogatório do acusado;
Jurisprudência;
Confissão;
Conceito
Natureza Jurídica;
Classificação;
Características;
Confissão Ficta;
Valor Probatório da Confissão;
Momento da Confissão;
Declarações do Ofendido;
Conceito;
Declarações da vítima;
Paralelo entre vítima e testemunha;
Espaço reservado;
Comunicação dos atos processais;
Atendimento multidisciplinar;
Segredo de justiça;
Prova Testemunhal;
Conceito;
Classificação;
Características;
Deveres da Testemunha;
Dever de comunicar a mudança de endereço;
Número de Testemunhas;
Momento da apresentação do rol de testemunhas;
Substituição de testemunhas;
Desistência da testemunha;
Direito de confronto;
Contradita e Arguição De Parcialidade;
Testemunha inquirida por precatória;
Inquirição das testemunhas;
Admissibilidade da prova testemunhal;
Reconhecimento de pessoas ou coisas;
Conceito;
Procedimento;
Acareação;
Conceito;
Hipóteses;
Procedimento;
Indeferimento;
Valor Probatório;
Dos Indícios;
Conceito;
Requisitos
Natureza jurídica
Momento temporal da ocorrência dos indícios
Valor probatório da prova indiciária
Distinção entre indícios e presunção
Distinção entre indício e suspeita
Da Busca e Apreensão;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Espécies de busca;
Horário da busca;
Conceito de casa;
Requisitos;
Flagrante delito;
Objeto da busca domiciliar;
Extensão da busca domiciliar;
Mandado de busca e apreensão;
Dispensa do mandado de busca domiciliar;
Execução do mandado de busca domiciliar;
Busca noutra comarca;
Busca pessoal;
Busca pessoal em local de acesso coletivo;
Recurso;
Prova documental ou literal;
Medidas cautelares de natureza pessoal;
Introdução;
Espécies;
Conceito;
Espécies;
Cumulação;
Bipolaridade Cautelar;
Princípios;
Pressupostos;
Características;
Vedação da decretação pelo juiz;
Legitimidade para o requerimento na fase investigatória;
Legitimidade para o requerimento na fase processual;
Contraditório prévio;
Descumprimento injustificado da medida cautelar pessoal;
Revogação, substituição e reforço;
Recursos;
Duração;
Detração;
Prisão;
Conceito e Espécies;
Prisão Penal;
Prisão Processual;
Prisão Extrapenal;
Prisão Civil;
Prisão preventiva decretada por juiz falimentar;
Prisão militar;
Prisão administrativa;
Prisão do estrangeiro para o fim de extradição;
Momento da prisão;
Imunidades prisionais;
Emprego de força na prisão;
Mandado de prisão;
Cópias do mandado de prisão;
Prisão sem ordem judicial;
Registro do mandado de prisão;
Captura sem exibição do mandado de prisão;
Ordem de captura;
Registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão;
Recaptura de réu foragido;
Prisão noutra comarca;
Prisão noutro país;
Prisão em residência;
Ausência de voz de prisão;
Interpol e difusão vermelha;
Prisão Especial;
Prisão especial de índios;
Sala de Estado-Maior;
Separação dos presos provisórios;
Separação dos presos definitivos;
Tutela da liberdade de locomoção; Introdução;
Respeito à integridade física e moral do preso;
Comunicação imediata da prisão ao juiz competente e ao ministério público;
Comunicação imediata da prisão à família do preso ou à pessoa por ele indicada; • Assistência de advogado ao preso;
Direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório policial;
Relaxamento da prisão ilegal;
Audiência de custódia;
Conceito;
Fundamento;
Obrigatoriedade;
Objetivos;
Prazo;
Local;
Juiz competente;
Participação obrigatória;
Da prisão em flagrante;
Conceito;
Espécies de flagrante;
Fases da prisão em flagrante;
Pressuposto da prisão em flagrante;
Natureza jurídica da prisão em flagrante;
Sujeito ativo da prisão em flagrante;
Flagrante facultativo;
Flagrante obrigatório;
Sujeito passivo do flagrante;
Apresentação espontânea do agente;
Lavratura do auto de prisão em flagrante;
Lavrado por escrito;
Atribuição para lavrar e presidir o auto de prisão em flagrante;
Ordem de inquirição;
Assistência de advogado;
Fracionamento do auto de prisão em flagrante;
Prazo para lavratura do auto de prisão em flagrante;
Relaxamento da prisão em flagrante pela autoridade policial;
Recolhimento à prisão;
Tríplice comunicação;
Remessa do auto de prisão em flagrante à defensoria pública;
Nota de culpa;
Posturas adotadas pelo juiz ao receber o auto de prisão em flagrante;
Relaxamento da prisão em flagrante ilegal;
Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou temporária;
Delito putativo por obra do agente provocador ou flagrante provocado ou preparado;
Flagrante feito por policial disfarçado;
Flagrante esperado ou intervenção predisposta da autoridade;
Flagrante prorrogado;
Flagrante forjado;
Prisão em flagrante nos crimes permanentes;
Prisão em flagrante nos crimes habituais;
Flagrante fracionado;
Prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada e pública condicionada;
Prisão em flagrante nos crimes formais;
Prisão preventiva;
Conceito;
Natureza jurídica;
Prisão preventiva obrigatória e facultativa;
Distinção entre prisão preventiva e prisão temporária;
Momento da decretação da prisão preventiva na fase investigatória;
Momento da decretação da prisão preventiva na fase processual;
Vedação da decretação de ofício da prisão preventiva;
Análise do cabimento da prisão preventiva;
Pressupostos autorizadores da prisão preventiva;
Fundamentos da prisão preventiva;
Garantia da ordem pública;
Garantia da ordem econômica;
Garantia de aplicação da lei penal;
Conveniência da instrução criminal;
Hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva;
Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4
(quatro) anos;
Condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
Quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
Adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Hipóteses de decretação da prisão preventiva
“Ultima ratio” do sistema.
Duração da prisão preventiva.
Fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva;
Decisões destituídas de fundamentação;
A prisão preventiva nos crimes culposos;
Prisão preventiva domiciliar;
Distinção entre prisão preventiva domiciliar e medida alternativa de recolhimento domiciliar;
Distinção entre prisão preventiva domiciliar e regime aberto domiciliar;
Prisão temporária domiciliar;
Prisão domiciliar autônoma;
Revogação da prisão preventiva;
Prisão Temporária;
Conceito;
Requisitos
Legitimidade para requerer a prisão temporária
Decisão judicial
Prazo;
Medidas Cautelares pessoais diversas da prisão;
Conceito;
Requisitos;
Critérios de aplicação
Competência para a decretação
Observância do contraditório prévio
Descumprimento injustificado da medida cautelar pessoal
Revogação e Substituição;
Proibição de aplicação;
Formas de aplicação;
Duração;
Rol das medidas alternativas;
Medidas Cautelares Diversas Da Prisão;
Liberdade Provisória;
Conceito;
Natureza jurídica;
Fundamento;
Distinção entre liberdade provisória e revogação da prisão preventiva ou temporária;
Distinção entre liberdade provisória e relaxamento da prisão;
Espécies de liberdade provisória;
Liberdade provisória proibida;
Liberdade provisória obrigatória;
Liberdade provisória permitida;
Liberdade provisória com vinculação;
Liberdade provisória sem vinculação ou liberdade plena;
Liberdade Provisória sem Fiança;
Liberdade provisória com base nas causas de exclusão da ilicitude;
Liberdade provisória ao preso que não reúne condições financeiras para pagar a fiança;
Poder para conceder liberdade provisória;
Liberdade Provisória com Fiança;
Conceito de fiança;
Fundamento;
Formas de se prestar a fiança;
Legitimidade para prestar fiança;
Livro de fiança;
Modalidades;
Objetivos;
Momento de concessão da fiança;
Atribuição para se arbitrar fiança;
Concessão de ofício pelo juiz;
Concurso de crimes e causas de aumento ou de diminuição de pena;
Recusa ou retardamento da autoridade policial;
Desnecessidade da audiência do Ministério Público; Valor da fiança;
Valor da fiança no CDC;
Dispensa da fiança;
Fiança definitiva
Obrigações processuais;
Descumprimento das obrigações;
Delitos inafiançáveis;
Vedação da fiança por razões subjetivas;
Incidentes da fiança;
Quebramento da fiança;
Perda da fiança;
A perda da fiança no crime de lavagem de capitais;
Cassação da fiança;
Reforço da fiança;
Fiança declarada sem efeito;
Restituição da fiança;
Conversão da liberdade provisória com fiança em liberdade provisória sem fiança;
Destino da fiança;
Recurso em sentido estrito;
Recurso de agravo de execução;
Recurso de apelação;
Habeas corpus;
Execução da fiança;
Dos Fatos e Atos Processuais;
Atos das Partes;
Atos dos Juízes;
Atos dos Auxiliares da Justiça;
Atos de terceiros;
Classificação dos Atos Processuais;
Termos;
Incidentes processuais, questões e processos incidentes;
Introdução;
Questão prejudicial;
Conceito;
Natureza jurídica;
Princípio da suficiência da ação penal;
Distinção entre preliminar e questão prejudicial;
Características;
Classificação;
Sistemas;
Questão prejudicial heterogênea devolutiva absoluta;
Questão prejudicial heterogênea devolutiva relativa;
Suspensão do processo;
Recursos;
Coisa julgada;
Exceções;
Conceito e classificação;
Ordem das defesas;
Natureza jurídica;
Exceções do art. 95 do CPP;
Exceção de suspeição;
Conceito;
Causas de suspeição;
Natureza jurídica do rol;
Cessação da suspeição no parentesco por afinidade;
Partes;
Legitimidade ativa;
Reconhecimento de ofício;
Momento da arguição da suspeição;
Forma;
Posturas do juiz;
Suspensão do processo;
Nulidade dos atos processuais;
Julgamento;
Recursos
Suspeição nos tribunais;
Suspeição do representante do ministério público;
Suspeição dos peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça;
Suspeição dos jurados;
Suspeição da autoridade policial;
Exceções de impedimento e de incompatibilidade;
Introdução;
Distinção entre impedimento e suspeição;
Aplicação subsidiária do CPC;
Causas de impedimento;
Incompatibilidade;
Exceção de incompetência;
Introdução;
Procedimento;
Polêmica;
Prazo;
Meios de arguição da incompetência;
Legitimidade;
Decretação de ofício pelo juiz;
Decretação de ofício pelo tribunal;
Recurso em sentido estrito;
Efeitos da decretação da incompetência;
Coisa julgada da sentença prolatada pelo juiz incompetente;
Exceção de ilegitimidade;
Exceção de litispendência;
Exceção de coisa julgada;
Restituição de coisas apreendidas;
Medidas assecuratórias;
Incidente de falsidade documental;
Incidente de insanidade mental;
Sujeitos processuais;
Juiz;
Partes;
Ministério Público;
Acusado;
Defensor;
Assistente de Acusação;
Auxiliares da Justiça;
Citação;
Conceito e Finalidade;
Espécies de Citação;
Citação Real;
Citação Ficta;
Revelia;
Consequências do Não Comparecimento do Réu Citado por Edital;
Notificação e Intimação;
Conceito;
Procedimento;
Regras Especiais;
Procedimento;
Conceito;
Classificação;
Caráter subsidiário do procedimento comum;
Espécies de Procedimentos Comuns;
Exceções à regra geral;
Caráter complementar do procedimento comum ordinário;
Normas do procedimento comum ordinário aplicáveis a todos os procedimentos
Adoção de procedimento diverso do previsto em lei
Procedimento Comum ou Ordinário;
Oferecimento da denúncia ou queixa;
Recebimento da denúncia ou queixa;
Citação;
Resposta à acusação;
Resposta à acusação e os procedimentos com defesa preliminar;
Falta de resposta à acusação e revelia;
Eventual réplica da acusação;
Absolvição Sumária;
Audiência una de instrução e julgamento;
Procedimento comum sumário;
Lei Mariana Ferrer;
Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95);
Introdução;
Legislação Aplicável; Composição; Implantação da jurisdição de consenso;
Particularidades do JECRIM;
Infrações Penais De Menor Potencial Ofensivo;
Infrações penais excluídas da Lei 9.099/95;
Crimes com procedimentos especiais;
Foro por prerrogativa de função;
Crimes eleitorais;
Vítima idosa;
Crimes de trânsito;
Competência do JECRIM;
Conflito de competência;
Princípios;
Objetivos;
Citação;
Intimação;
Informações importantes;
Deslocamento da competência;
Conexão e continência;
Necessidade de citação por edital;
Causas complexas;
Fase preliminar;
Fase preliminar policial;
Termo circunstanciado;
Vedação da prisão em flagrante;
Fase preliminar judicial;
Composição dos danos ou transação civil ou conciliação civil;
Oferecimento de representação;
Oferecimento da queixa;
Transação penal ou composição penal;
Conceito;
Princípio da obrigatoriedade regrada;
Requisitos;
Homologação;
Efeitos;
Vedação à concessão de ofício;
Recusa do Ministério Público;
A transação na ação penal privada;
Assistente de acusação;
Forma;
Concurso de pessoas;
Recurso;
Descumprimento injustificado da transação penal;
Coisa julgada;
Momento da composição civil e da transação penal;
A transação e a prescrição;
Concurso de crimes;
Procedimento sumaríssimo;
Oferecimento da denúncia ou queixa;
Citação do réu;
Audiência de instrução e julgamento;
Recursos;
Apelação;
Embargos Declaração;
Recurso extraordinário e recurso especial;
Recurso em sentido estrito;
Mandado de segurança;
“Habeas corpus”
Revisão criminal;
Suspensão condicional do processo;
Norma geral;
Vedação;
Requisitos;
Pena mínima;
Natureza jurídica;
Momento da concessão do benefício;
Recursos;
Período de prova;
Extinção da punibilidade;
Vedação da concessão de ofício;
Crimes de ação penal privada;
Efeitos;
Condições;
Revogação;
Prorrogação;
Distinção entre o “sursis” processual e o “sursis” do Código Penal;
Júri;
Introdução;
Fundamento constitucional;
Características;
Plenitude da defesa;
Sigilo das votações;
Soberania dos veredictos;
Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Sumário da culpa;
Impronúncia e despronúncia;
Desclassificação;
Absolvição sumária;
Pronúncia;
Conceito;
Momento da pronúncia;
Natureza jurídica;
Preclusão;
Fundamentação;
Crimes conexos;
Qualificadoras e causas de aumento de pena;
Causas de diminuição de pena;
Emendatio libelli;
“Mutatio libelli”
Concurso de pessoas;
Efeitos da pronúncia;
Circunstâncias supervenientes à pronúncia;
Liberdade provisória;
Intimação da pronúncia;
Crise de instância;
Recurso;
Desaforamento;
Conceito;
Natureza jurídica;
Endereçamento;
Momento do pedido;
Legitimidade;
Manifestações;
Não cabimento de recurso;
Local do novo julgamento;
Crimes conexos e concurso de pessoas;
Competência para execução;
Causas de desaforamento;
Reaforamento;
Pedido de aceleração do julgamento;
Considerações gerais sobre o tribunal do júri;
Do Alistamento dos Jurados;
Publicação da lista geral dos jurados;
Alteração da lista geral;
Urna geral;
Do Sorteio dos Jurados;
Afixação da lista dos jurados sorteados;
Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri;
Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença;
Exclusão automática do jurado;
Função de jurado;
Isenção do serviço do júri;
Escusa de consciência;
Benefícios do jurado;
Multa ao jurado;
Escusa do jurado por requerimento do próprio jurado;
Responsabilidade criminal do jurado;
Jurados suplentes;
Adiamento do júri;
Segunda fase do procedimento do júri;
Envio dos autos ao juiz competente;
Intimação para apresentar o rol de testemunhas e requerer outras provas;
Decisão de saneamento do processo;
Relatório do processo;
Inclusão do processo em pauta de reunião pelo júri;
Intimação para a sessão de julgamento pelo júri;
Sessão de julgamento;
Advertências;
Composição do conselho de sentença;
Recusas imotivadas;
Estouro de urna;
Compromisso dos jurados;
Da Instrução em Plenário;
Dos Debates;
Conceito;
Ordem;
Postura do Ministério Público;
Postura da defesa;
Tempo dos debates;
Réplica;
Tréplica;
Apartes;
Limites aos debates;
Leitura de documentos e exibição de objetos;
Outros esclarecimentos;
Quesitos;
Da sentença;
Da Ata dos Trabalhos;
Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri; • Prisão cautelar decorrente de condenação;
Sentença;
Introdução;
Despachos;
Decisão interlocutória;
Sentença;
Requisitos da sentença;
Relatório;
Fundamentação ou motivação;
Decisões destituídas de fundamentação;
Dispositivo ou conclusão;
Requisitos extrínsecos;
Sentença absolutória;
Fundamentos;
Efeitos;
Sentença penal condenatória;
Publicação da sentença;
Intimação da sentença;
Princípio da correlação ou da congruência;
“emendatio libelli”;
Conceito e fundamento legal;
Espécies;
Dispensa de prévia manifestação das partes;
Espécies de crimes;
Momento processual;
“emendatio libelli in pejus”;
“emendatio libelli in mellius”;
Mudança de competência;
Suspensão condicional do processo em razão da “emendatio libelli”;
“emendatio libelli” e mudança da natureza da ação penal;
“mutatio libelli”;
Conceito;
Necessidade de aditamento da denúncia;
Distinção entre elementares e circunstâncias;
Agravantes e atenuantes genéricas;
Distinção entre os aditamentos dos arts. 384 e 569 do CPP;
Iniciativa do aditamento da “mutatio libelli”;
Procedimento do aditamento da “mutatio libelli”;
Vinculação do juiz ao aditamento;
Precedente judicial;
Introdução;
Conceito de precedente judicial;
Conteúdo do precedente judicial;
Métodos de identificação do precedente;
Diferença entre a eficácia do precedente e coisa julgada;
Distinção entre precedente judicial, jurisprudência e súmula;
Análise dos precedentes obrigatórios;
Superação ou revogação do precedente judicial;
Conceito e espécies;
“overruling”;
“overriding”;
“transformation”;
Eficácia temporal da revogação ou alteração do precedente;
“signaling”;
“reversal”;
Não aplicação dos precedentes;
Nulidades;
Tipos processuais;
Tipicidade processual;
Ato perfeito e atipicidade processual;
Princípio da tipicidade das formas;
Vício do ato processual;
Sistemas de valoração dos vícios processuais;
Conceito de nulidade;
Inexistência;
Nulidade;
Irregularidade;
Nulidade absoluta;
Nulidade relativa;
Princípios das nulidades;
Princípio do prejuízo;
Princípio da instrumentalidade das formas;
Princípio da eficácia dos atos processuais;
Princípio da restrição processual à decretação da nulidade;
Princípio da causalidade;
Princípio da conservação dos atos processuais;
Princípio do interesse;
Princípio da lealdade ou da boa-fé;
Princípio da convalidação;
Nulidades em espécie;
Hipóteses de nulidades;
Incompetência (art. 564, I);
Suspeição do magistrado (art. 564, I);
Suborno do juiz (art. 564, I);
Ilegitimidade de parte (art. 564, II);
Falta de denúncia ou queixa e de representação (art. 564, III, “a”);
Falta do exame de corpo de delito (art. 564, III, “b”)
Falta de nomeação de curador ao réu menor de 21 anos (art. 564, III, “c”);
Falta de citação do réu para ver-se processar (art. 564, III, “e”);
Falta de interrogatório (art. 564, III, “e”);
Falta de concessão de prazo à acusação e defesa (art. 564, III, “e”);
Nulidades relacionadas ao procedimento do júri;
Falta de sentença (art. 564, III, “m”);
Falta de recurso de ofício (564, III, “n”);
Falta de intimação das partes para ciência de sentenças e decisões de que caiba recurso (art. 564, III, “o”);
Falta de quórum legal para o julgamento no supremo tribunal federal e nos tribunais de apelação (art. 564, III, “p”);
Omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato (art. 564, IV);
Decisão carente de fundamentação (art. 564, V);
Nulidades e recursos;
Nulidade de inquérito policial;
Recursos;
Conceito;
Natureza jurídica;
Distinção entre recursos e ações de impugnação;
Características do recurso;
Princípios recursais;
Admissibilidade dos recursos;
Interposição e julgamento dos recursos;
Juízo de prelibação;
Pressupostos de admissibilidade;
Análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos; Cabimento do recurso;
Legitimidade;
Interesse recursal;
Tempestividade;
Preparo;
Regularidade procedimental ou formal;
Inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer;
Inexistência de fato extintivo do direito de recorrer;
Efeitos dos recursos;
Classificação dos recursos;
Recurso em sentido estrito;
Conceito;
Rol taxativo;
Previsões na legislação penal especial;
Prazo para interposição;
Forma de interposição;
Juízo de admissibilidade;
Instrumento;
Razões e contrarrazões;
Juízo de retratação;
Efeito suspensivo;
Competência
Apelação;
Conceito;
Hipóteses de cabimento;
Fundamentação;
A apelação no tribunal do júri;
Apelação com fundamento em nulidade posterior à pronúncia (art. 593, III, “a”, do CPP);
Apelação pelo fato de a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (art. 593, III, “b”);
Apelação quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança (art. 593, III, “c”);
Apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos
autos (art. 593, III, “d”);
Prazo;
Forma;
Procedimento;
Efeitos;
Reexame necessário ou remessa necessária;
Conceito;
Natureza jurídica;
Constitucionalidade;
Hipóteses de cabimento;
Processamento;
Agravo em execução;
Conceito;
Cabimento;
Legitimidade;
Prazo e procedimento;
Efeitos;
Correição parcial;
Introdução;
Fundamento;
Conceito;
Natureza jurídica;
Prazo;
Efeitos;
Legitimidade;
Procedimento;
Embargos Infringentes e de Nulidade;
Conceito;
Distinção entre embargos infringentes e embargos de nulidade;
Requisitos;
Legitimidade ativa;
Objeto;
Voto médio;
Prazo;
Forma de interposição;
Procedimento;
Juízo admissibilidade;
Competência;
Efeitos;
Interposição simultânea de embargos infringentes e de nulidade e recurso especial ou extraordinário;
Embargos infringentes contra acórdãos do STF;
Embargos infringentes contra acórdãos do STJ;
Embargos de declaração;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Vícios que legitimam os embargos de declaração;
Funções;
Consequência da não interposição dos embargos de declaração;
Dúvida;
Prazo;
Forma de Interposição;
Legitimidade;
Pressupostos de Admissibilidade;
Análise do Mérito;
Recursos;
Interrupção do Prazo Recursal;
Suspensão do Prazo Recursal;
Complemento ou Alteração Das Razões Do Recurso;
Dispensa de Ratificação;
Contraditório;
Espécies;
Efeito infringente;
Efeito devolutivo;
Efeito suspensivo;
Efeito translativo;
Efeito extensivo;
Efeito regressivo ou iterativo;
Carta testemunhável;
Teoria geral do recurso extraordinário e do recurso especial;
Introdução;
Recursos de fundamentação vinculada;
Esgotamento das vias recursais;
Decisão judicial recorrida;
Questões de direito;
Finalidades;
Prequestionamento;
Efeito translativo;
Juízo de admissibilidade;
Forma de interposição;
Prazo;
Efeito suspensivo;
Contrarrazões;
Posturas do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido;
Interposição simultânea de recurso extraordinário e recurso especial;
Fungibilidade;
Julgamento monocrático;
Recurso extraordinário;
Hipóteses de cabimento;
Repercussão geral;
Recurso especial;
Hipóteses de cabimento;
Relevância da questão de direito federal;
Recursos extraordinário e especial repetitivos;
Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário;
Agravo interno;
Embargos de divergência;
Cabimento (art. 1.043 do CPC);
OBJETO;
Requisitos;
Procedimento;
Interrupção Do Prazo Para O Recurso Extraordinário;
Recurso extraordinário da outra parte interposto na pendência dos embargos de divergência;
Habeas Corpus;
Conceito;
Fundamento constitucional;
Natureza jurídica;
Distinção entre “habeas corpus” e recurso;
Requisitos;
Fato concreto de violência ou coação à liberdade de locomoção;
Ilegalidade ou abuso de poder desta violência ou coação;
Lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção; Vedações constitucionais ao “habeas corpus”;
Prisão administrativa;
Paciente;
Legitimidade ativa;
Legitimidade passiva;
Espécies de “habeas corpus”;
Hipóteses de cabimento;
Competência;
Cessação da competência;
Procedimento;
Petição inicial;
Ausência de dilação probatória;
Medida liminar;
Apresentação do preso ou informações da autoridade coatora;
Parecer do Ministério Público;
Decisão;
Prazo para decidir o habeas corpus;
Sustentação oral;
Recursos;
Assistente de acusação;
Efeito extensivo;
Coisa julgada;
Habeas Corpus Coletivo;
Conceito;
Fundamento;
Legitimidade ativa;
Habeas corpus 143.641;
Revisão criminal;
Conceito;
Fundamento constitucional;
Fundamento legal;
Natureza jurídica;
Objetivos;
Distinção entre revisão criminal e recurso;
Distinção entre revisão criminal e ação rescisória;
Distinção entre juízo rescindente e juízo rescisório;
Revisão criminal nas sentenças do tribunal do júri;
Julgamento extra e ultra petita;
Revisão criminal sucessiva;
Coisa julgada;
Legitimidade ativa;
Desnecessidade de advogado;
Morte no curso do processo;
Legitimidade passiva;
Assistente de acusação;
Interesse de agir;
Possibilidade jurídica do pedido;
“Abolitio criminis” e “novatio legis in mellius”;
Hipóteses de cabimento da revisão criminal;
Sentença contrária ao texto expresso da lei penal (art. 621, I, do CPP);
Contrariedade da sentença à evidência dos autos (art. 621, II, do CPP);
Sentença fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente
falsos (art. 621, III, do CPP);
Nulidade do processo (art. 626 do CPP);
Prazo;
Competência;
Justificação criminal;
Procedimento da revisão criminal;
Endereçamento;
Distribuição;
Pedido insuficientemente instruído;
Indeferimento liminar;
Sequência de atos processuais;
Efeito suspensivo;
Efeito extensivo;
Ônus da prova;
Indenização por erro judiciário;
Não recepção do art. 630 do CPP;
Mandado de Segurança;
Conceito;
Natureza jurídica;
Requisitos;
Violação ou justo receio de violação de direito líquido e certo;
Ato ilegal ou abuso de poder;
Ato de autoridade pública;
Não cabimento de “habeas corpus” ou “habeas data”;
Hipóteses de não cabimento;
Legitimidade ativa;
Legitimidade passiva;
Autoridade coatora;
Prazo para impetração do mandado de segurança;
Competência;
Procedimento;
Petição inicial;
Recebimento da petição inicial e liminar;
Notificação da autoridade coatora;
Informações da autoridade coatora;
Manifestação do ministério público;
Sentença;
Sustentação oral;
Recursos pedido de suspensão da liminar ou da sentença prolatada contra a fazenda pública;
Direitos Difusos E Coletivos
Movimento de acesso à justiça;
Históricos dos instrumentos de defesa dos interesses metaindividuais;
Distinção entre interesse e direito;
Interesse público;
Direito Coletivo;
Interesses ou direitos difusos;
Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito;
Interesses ou direitos individuais homogêneos;
Distinção entre direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito;
Direitos Sociais;
Ação civil pública;
Conceito;
Procedimento;
Multa liminar;
A Ação civil pública nas obrigações de fazer e não fazer;
Distinção entre ação civil e ação coletiva;
Princípio da integração das normas da ação civil pública ou sistema microprocessual;
Princípio do processo coletivo; • Elementos da ação civil pública;
Ação Civil Pública;
Legitimação ativa;
Entes legitimados;
Representatividade adequada;
Legitimidade ordinária e extraordinária;
Características da legitimidade ativa;
Legitimidade no Ministério Público;
Legitimidade Ativa da Defensoria Pública;
Legitimidade ativa das pessoas políticas;
Legitimidade ativa das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
Legitimidade ativa das associações civis;
Legitimidade ativa dos órgãos públicos;
A intervenção do Ministério Público na ação civil pública;
Litisconsórcio ativo em ação civil pública;
Litisconsórcio ativo entre Ministérios Públicos;
Legitimidade passiva;
Abandono e desistência da ação civil pelos demais legitimados;
Ação Civil Pública;
Pedidos;
Processo coletivo e controle de constitucionalidade;
Dano moral coletivo ou social;
Objetivos da ação pública;
Ação civil pública e direito individual homogêneo;
Interpretação do pedido;
Competência;
Dano local, regional e nacional;
Restrição territorial das ações coletivas (art. 16);
Prevenção;
Conexão entre ação civil pública e a ação individual;
Litispendência entre ação civil pública e ação individual;
Litispendência entre ações coletivas; • Recursos nas ações coletivas;
Coisa julgada na ação coletiva;
Conceito;
Espécies;
Coisa julgada coletiva e coisa julgada individual;
Coisa julgada “inter partes”, “ultra partes” e “erga omnes”;
Coisa julgada “pro et contra”, “secundum eventum litis”, “secundum eventum probationis”;
Coisa julgada nos direitos difusos;
A coisa julgada na ação civil pública que versa sobre direitos coletivos;
A coisa julgada nas ações civis públicas que versam sobre direitos individuais homogêneos;
Extensão “in utilibus” da coisa julgada coletiva;
Liquidação da sentença da ação coletiva;
Considerações gerais;
Liquidação dos danos individuais;
Liquidação coletiva subsidiária;
Liquidação dos danos coletivos;
Fundos;
Inquérito civil;
Arquivamento do inquérito civil; Termo de ajustamento de conduta;
Pedidos;
Processo coletivo e controle de constitucionalidade;
Dano moral coletivo ou social;
Objetivos da ação civil pública;
Ação civil pública e direito individual homogêneo; • Interpretação do pedido;
Competência;
Dano local, regional e nacional;
Restrição territorial das ações coletivas art. 16;
Prevenção;
Conexão entre ação civil pública e a ação individual;
Litispendência entre ação civil pública e a ação individual;
Litispendência entre ações coletivas; • Recursos nas ações coletivas;
Coisa julgada na ação coletiva;
Conceito;
Espécies de coisa julgada;
Coisa julgada coletiva e coisa julgada individual;
Coisa julgada coletiva;
Coisa julgada “inter partes”, “ultra partes” e “erga omnes”;
Coisa julgada “pro et contra”, “secundum eventum litis”; “secundum eventum probationis”;
Coisa julgada nos direitos difusos;
A coisa julgada na ação civil pública que versa sobre direitos coletivos;
A coisa julgada nas ações civis públicas que versam sobre direitos individuais homogêneos;
Extensão “in utilibus” da coisa julgada coletiva;
Liquidação da sentença da ação coletiva;
Considerações gerais;
Liquidação dos danos individuais;
Liquidação coletiva subsidiária;
Liquidação dos danos coletivos;
Fundos;
Inquérito Civil;
Arquivamento do Inquérito Civil;
Direito Tributário
Direito tributário – conceito;
Posição na dogmática jurídica;
Funções;
Parafiscalidade;
Conceito de Tributo;
Elementos;
Prestação Pecuária;
Compulsoriedade;
Fixação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir;
Não constituir sanção por ato ilícito;
Instituído em Lei;
Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada;
Espécies Tributárias;
Natureza Jurídica do Tributo;
FGTS;
IMPOSTO (ART. 16 DO CTN);
TAXA;
Conceito;
Espécies;
Taxa de Polícia;
Taxa de Serviço;
Base de cálculo das taxas;
Distinção entre Taxa de serviço e Tarifa ou Preço Público;
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;
Empréstimo compulsório;
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS;
Conceito;
Espécies;
Normas Comuns;
Contribuições Sociais;
Contribuições de Seguridade Social, com Bases de Cálculo Constitucional;
Outras Contribuições Sociais da Seguridade Social ou Contribuições Residuais;
Contribuições Sociais Gerais;
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs);
Contribuições corporativas;
Contribuição de Iluminação Pública (COSIP);
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA;
Conceito;
Distinção entre competência tributária e competência para legislar sobre Direito Tributário;
Titularidade;
Características;
Taxativa;
Indelegável;
Imprescritível;
Facultativa;
Inalterável;
Distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa;
Classificação;
Competência Tributária Comum;
Competência Tributária Privativa;
Competência Tributária Compartilhada;
Competência Tributária Cumulativa;
Competência Tributária Residual;
Competência Extraordinária;
“Bis In Idem”;
Bitributação;
Compartilhamento de Fato Gerador ou Base de Cálculo;
Competência da União;
Competência dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Territórios Federais;
IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS;
Conceito;
NATUREZA JURÍDICA;
Distinção entre imunidade e isenção;
Previsão;
Classificação;
CRITÉRIO DE INTERPRETAÇÃO;
Hipóteses;
IMUNIDADE RECÍPROCA;
IMUNIDADE DAS ENTIDADES RELIGIOSAS;
IMUNIDADES DOS PARTIDOS POLÍTICOS, SINDICATOS E INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
IMUNIDADES DOS PARTIDOS POLÍTICOS;
IMUNIDADES DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES;
IMUNIDADES DOS LIVROS;
IMUNIDADE DA MÚSICA;
IMUNIDADE DO OURO;
IMUNIDADE NA REFORMA AGRÁRIA;
IMUNIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS;
IMUNIDADE DE OBRIGAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA E DOS AGENTES PÚBLICOS;
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Conceito;
Espécies;
Legislação Tributária e Lei Tributária;
Constituição Federal;
Emenda Constitucional;
LEI COMPLEMENTAR;
Conceito;
Código Tributário Nacional;
Matérias;
Conflito de Competência (art. 146, I, da CF);
Regular as Limitações ao Poder de Tributar (art. 146, II, da CF);
Normas Gerais de Direito Tributário (art. 146, III, da CF);
Criação de Tributos;
LEI ORDINÁRIA;
Conceito;
Principal Função;
Outras Funções;
Obediência à Lei Complementar;
Lei Delegada;
Medida Provisória;
Decreto Legislativo;
Resoluções do Senado;
Tratados Internacionais;
Decreto;
Normas Complementares;
Atos Normativos de Autoridades Administrativas;
Decisões Administrativas de Eficácia Normativa;
Costumes Administrativos;
Convênios entre as Pessoas Políticas;
LEI TRIBUTÁRIA NO TEMPO;
Situações;
Tributos sujeitos aos princípios da anterioridade e/ou noventena;
Leis que versam sobre outras situações;
Normas complementares;
LEI TRIBUTÁRIA NO ESPAÇO;
Situações;
Princípio da Territorialidade;
Extraterritorialidade;
Aplicação da legislação tributária;
Irretroatividade da lei tributária;
Retroatividade da lei tributária;
Lei Interpretativa;
Lei que extingue ou reduz penalidades;
Interpretação da Legislação Tributária;
Institutos de direito privado;
Interpretação literal;
Infrações e penalidades tributárias;
INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA;
Conceito;
Pressuposto;
Espécies;
Hierarquia;
Distinção com o art. 4º da LINDB;
Omissão dos costumes;
Analogia;
Princípios gerais do direito;
Equidade;
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS;
Introdução;
Conceito;
Classificação;
Princípios tributários constitucionais;
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA;
Conceito;
Fundamento;
Lei que pode criar ou majorar tributo;
Distinção entre legalidade geral e legalidade tributária;
Conteúdo;
Exceções ao princípio da legalidade tributária;
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA;
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA;
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA;
PRINCÍPIO DA NOVENTENA OU ANTERIORIDADE NONAGESIMAL;
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO;
PRINCÍPIO DO LIVRE TRÁFEGO OU DA LIVRE CIRCULAÇÃO DE BENS E PESSOAS OU DA LIBERDADE DE TRÁFEGO;
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO PELA PROCEDÊNCIA DO DESTINO;
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA;
Princípio da uniformidade da tributação da renda;
Princípio da vedação das isenções heterônomas;
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA;
Princípios da Reforma Tributária;
PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE OU DA PRATICIDADE;
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA;
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO;
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA;
PRINCÍPIO DA DEFESA AO MEIO AMBIENTE;
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA;
Conceito;
Fonte;
Classificação;
Obrigação principal;
Obrigação acessória;
Distinção entre obrigação principal e obrigação acessória;
Conversão da obrigação acessória em obrigação principal;
FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;
Introdução;
Conceito;
Distinção entre hipótese de incidência e fato imponível;
Elementos;
Classificação;
Momento da ocorrência do fato gerador;
Situações jurídicas condicionadas;
OBJETO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA;
ELEMENTOS SUBJETIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA;
SUJEITO ATIVO;
SOLIDARIEDADE ATIVA;
SUJEITO PASSIVO;
SOLIDARIEDADE PASSIVA;
Conceito;
Fonte;
Benefício de ordem;
Efeitos;
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA;
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO;
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA;
Conceito;
Requisitos;
Modalidades;
Efeitos;
RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO;
Substituição Regressiva ou Antecedente ou Para Trás;
Substituição Tributária Concomitante ou Propriamente Dita;
Substituição Tributária Progressiva ou Subsequente ou Para Frente;
RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA;
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO;
Noções Gerais;
Sucessão por Aquisição de Bem Imóvel;
Sucessão por Aquisição de Bem Móvel;
Sucessão “Causa Mortis”;
Sucessão Empresarial;
Fusão, Transformação, Incorporação e Cisão da Pessoa Jurídica;
Extinção Regular da Pessoa Jurídica;
Extinção Irregular da Pessoa Jurídica;
Aquisição do Estabelecimento;
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS;
Introdução;
Conceito;
Hipóteses;
Espécies;
Responsabilidade Subsidiária;
Responsabilidade pessoal de terceiros;
Efeitos;
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Responsabilidade pessoal do infrator;
DENÚNCIA ESPONTÂNEA;
Conceito;
Fundamento;
Requisitos;
Confissão;
Pagamento;
Momento;
Efeitos;
CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
Disposições gerais;
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO;
Conceito;
Conteúdo;
Características;
Procedimento administrativo;
Atividade privativa;
Atividade vinculada;
Natureza jurídica;
Moeda do lançamento;
Legislação aplicável ao lançamento;
Notificação;
Alterabilidade do lançamento;
Modificação de critérios jurídicos;
Modalidades de lançamento;
Lançamento de ofício;
Lançamento por declaração;
Lançamento por homologação;
Distinção entre os lançamentos por declaração e por homologação;
Arbitramento;
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
Introdução;
Conceito;
Causas do CTN;
Novas Causas;
Efeito;
MORATÓRIA;
Conceito;
Espécies;
Delimitação da Moratória;
Competência;
Requisitos;
Créditos abrangidos;
Moratória Individual e Direito Adquirido;
Moratória Individual e Prescrição;
PARCELAMENTO;
Conceito;
Juros e Multas;
Exigência de Lei Específica;
Recuperação Judicial;
Condições;
Interrupção da Prescrição;
Efeitos;
Distinção entre Moratória e Parcelamento;
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL;
RECLAMAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA;
MEDIDA LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA, EM OUTRAS ESPÉCIES DE AÇÃO JUDICIAL;
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
Conceito;
Efeitos;
Causas de Extinção;
Novas Causas;
PAGAMENTO;
Conceito;
Multas;
Prova do Pagamento;
Ausência de Presunção de Pagamento;
Local do Pagamento;
Prazo para Pagamento;
Pagamento Antecipado;
Mora;
Juros de Mora;
Processo de Consulta;
Formas de Pagamento;
Imputação ao Pagamento;
PAGAMENTO INDEVIDO;
Conceito;
Efeito;
Cabimento;
Exceção;
Restituição de Tributos Diretos;
Restituição dos Tributos Indiretos;
Restituição de Juros e Multas;
Juros sobre a Restituição;
Correção Monetária;
Restituição Administrativa;
Ação Anulatória de Decisão Administrativa;
Ação de Repetição de Indébito;
COMPENSAÇÃO;
Conceito;
Necessidade de lei;
Iniciativa;
Débito a ser liquidado;
Créditos Vincendos;
Vedação;
Crédito constante de sentença;
Compensação Tributária e Mandado de Segurança;
Compensação tributária em liminar de mandado de segurança;
TRANSAÇÃO;
REMISSÃO;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Fundamento;
Requisitos;
Espécies;
Vedação;
Distinção entre remissão e remição;
Distinção entre remissão, anistia e isenção;
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO;
Conceito;
Fundamento;
Distinção entre prescrição e decadência no Direito Tributário;
Repetição de Indébitos prescritos e decaídos;
Diploma Normativo;
DECADÊNCIA;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Termo Inicial;
Termo Inicial no Lançamento por Homologação;
Teoria dos Cinco mais Cinco;
Lançamentos de Ofício e por Declaração;
Interrupção da Decadência;
Lançamento Anulado por Vício Formal;
Medida Preparatória Indispensável ao Lançamento;
PRESCRIÇÃO;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Termo Inicial;
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO;
Conceito;
Causas de Interrupção;
Despacho que Ordena a Citação;
Protesto Judicial;
Constituição em Mora por Ato Judicial;
Confissão de Dívida;
Comunicação da Interrupção da Prescrição;
Suspensão da Prescrição;
Prescrição Intercorrente;
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA;
PAGAMENTO ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO;
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO;
DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL;
DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO; • DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS;
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
Conceito;
Causas;
Efeito;
ISENÇÃO;
Conceito;
Incidência e Não Incidência;
Distinção entre Imunidade e Isenção;
Competência para isentar;
Isenções Autônomas e Heterônomas;
Fontes Normativas;
Lei Específica;
Isenção prevista em Contrato;
Isenção Regional;
Interpretação Literal;
Revogação da Isenção;
Revogação da Isenção e Princípios da Anterioridade e Noventena;
Espécies de Isenções;
Isenções de Caráter Individual;
Distinção entre Isenção e Alíquota Zero;
ANISTIA;
Conceito;
Objeto;
Distinção entre anistia e remissão;
Anistia e Penalidades Lançadas;
Efeito Retroativo;
Reserva de Lei;
Interpretação Literal;
Vedações;
Espécies;
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
Introdução;
Distinção entre Garantias e Privilégios;
Competência Legislativa;
GARANTIAS TRIBUTÁRIAS;
Conceito;
Natureza Acessória;
Espécies de Garantias;
Bens Gravados com Cláusula de Inalienabilidade e Impenhorabilidade;
Bens Impenhoráveis;
Impenhorabilidade do Bem de Família;
Alienação Fiduciária e Reserva de Domínio;
Presunção de Fraude;
Distinção entre Fraude de Execução e Fraude contra Credores;
Indisponibilidade dos Bens;
Prova de Quitação de Tributos;
Extinção das Obrigações do Falido;
Obtenção de Recuperação Judicial;
Sentença de Partilha ou adjudicação no Inventário ou arrolamento;
Celebração de Contratos com a Administração Pública;
PRIVILÉGIOS DO CREDITO TRIBUTÁRIO;
Conceito;
Regra Geral;
Concurso de Preferência entre Pessoas Jurídicas de Direito Público;
Hipóteses;
Execução Individual contra Devedor Solvente;
Falência;
Falência e Execução Fiscal;
Inventário ou Arrolamento;
Liquidação de Pessoas Jurídicas;
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA;
FISCALIZAÇÃO;
Disciplina Normativa;
Destinatários;
Exame dos Livros de Escrituração Mercantil;
Conservação dos Livros Mercantis e dos Documentos;
Duração da Fiscalização;
Termo de Início da Fiscalização;
Dever de Prestar Informações;
Sigilo Profissional;
Sigilo Bancário;
Sigilo Fiscal;
Transferência do Sigilo;
Divulgação das Informações;
Cooperação Mútua e Permuta de Informações;
Requisição de Força Policial;
DÍVIDA ATIVA;
Momento da Inscrição da Dívida Ativa;
Atribuição para Inscrição na Dívida Ativa;
Controle da Legalidade;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Emissão da Certidão de Dívida Ativa;
Requisitos;
Presunção de Certeza e Liquidez;
Ação de Execução Fiscal;
CERTIDÕES NEGATIVAS;
Importância;
Fundamento Constitucional;
Espécies de Certidões;
Prova de Quitação de Tributos;
Prazo;
Dispensa da Prova de Quitação de Tributos;
Certidão Negativa com Falsidade Ideológica;
Estatuto da Criança e do Adolescente
Introdução;
Conceito de Criança e Adolescente;
Primeira Infância;
Menor;
Aplicação Extensiva do ECA;
Adolescente emancipado;
Jovem;
Nascituro;
Neonato (recém-nascido);
Paralelo entre a doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
Princípios;
Princípio da Proteção Integral;
Princípio da Prioridade Absoluta;
Princípio do Melhor Interesse ou do Interesse Superior da Criança e do Adolescente;
Princípio da Condição Peculiar da Criança e do Adolescente como pessoa em desenvolvimento;
Princípio da Municipalização; • Princípio da Participação Popular;
Direitos Fundamentais;
Conceito;
Direito à vida;
Direito à saúde;
Direito à liberdade;
Direito ao respeito;
Direito à dignidade;
Direito à educação;
Direito à cultura;
Direito ao esporte;
Direito ao lazer;
Direito à profissionalização;
Direito à proteção do trabalho;
Direito à convivência familiar;
Direito à convivência comunitária;
Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
Objeto da lei;
Espécies de violência;
Escuta especializada e depoimento especial;
Omissão de socorro;
Delegacias e juízos especializados;
Medidas de proteção;
Prevenção;
Disposições gerais;
Prevenção especial;
Diversões e espetáculos públicos;
Programas de rádio e televisão;
Venda e locação da vítima;
Revistas e publicações;
Estabelecimentos que exploram jogos com apostas;
Produtos proibidos;
Hospedagem;
Autorização para viajar dentro do Brasil;
Autorização para viajar para o exterior;
Medidas de proteção;
Conceito;
Destinatários;
Pressupostos de aplicação;
Princípios;
Medidas específicas de proteção;
Competência para aplicar as medidas de proteção;
Procedimento para aplicação das medidas de proteção;
Ato infracional;
Conceito;
Órgão competente para apuração e aplicação de medidas;
Apreensão do adolescente infrator;
Garantias processuais;
Medidas socioeducativas;
Requisitos;
Adolescente dependente de droga ou álcool;
Adolescente com doença mental;
Espécies de medidas socioeducativas;
Advertência;
Obrigação de reparar o dano;
Prestação de serviços à comunidade;
Liberdade assistida;
Semiliberdade;
Internação;
Conceito e princípios;
Espécies;
Internação provisória ou preventiva;
Internação definitiva;
Pluralidade de atos infracionais;
Detração de tempo de prisão cautelar;
Requisitos da internação definitiva;
Internação – sanção ou regressão;
Apuração de ato infracional praticado por adolescente;
Introdução;
Fase policial;
Fase do Ministério Público ou pré-processual;
Introdução;
Arquivamento;
Remissão;
Representação ou ação socioeducativa;
Fase judicial;
Prescrição das medidas socioeducativas;
SINASE – Lei 12.594/2012;
Conceito;
Planos de atendimento;
Unidades, entidades e programas de atendimento;
Inscrição dos programas de atendimento;
Inscrição das entidades de atendimento;
Espécies de programas de atendimento;
Composição da equipe técnica;
Avaliação de gestão de atendimento;
Financiamento;
Execução das medidas socioeducativas;
Introdução e garantias;
Princípios;
Dos Procedimentos;
Substituição e regressão das medidas socioeducativas;
Busca e apreensão do adolescente;
Distinção entre regressão e substituição;
Unificação das medidas socioeducativas;
Extinção das medidas socioeducativas;
Detração;
Sanções disciplinares;
Direitos individuais;
Visitas a adolescente em cumprimento de medida de internação; A execução da medida aplicada com a remissão;
Conselho tutelar;
Introdução;
Conceito e características;
Composição;
A eleição dos conselheiros;
Atribuições do conselho tutelar;
Competência territorial;
Fiscalização do conselho tutelar;
Conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
Introdução;
Conceito;
Natureza jurídica;
Criação dos órgãos;
Composição paritária;
Funções;
Controle judicial;
Colocação em família substitutiva;
Família de origem;
Espécies de família de origem;
Modalidades em família substitutiva;
Natureza jurídica em caráter excepcional;
Disposições gerais sobre família substitutiva;
Preferência;
Estrangeiros;
Termo de compromisso;
Guarda;
Conceito;
Guarda, tutela, e poder familiar;
Guarda que não configura família substitutiva;
Guarda que configura família substitutiva;
Instituto autônomo;
Deveres do guardião;
Dependência para todos os fins;
Guarda unipessoal e bilateral;
Guarda provisória, guarda definitiva, guarda derivada e guarda excepcional;
Guarda subsidiada ou por incentivo ou acolhimento familiar;
Acolhimento institucional;
Concessão judicial da guarda;
Guarda de fato ou informal;
O direito de visita dos pais;
Revogação da guarda;
Extinção da guarda;
Coisa julgada;
Ação de guarda;
Ação de perda ou modificação ou guarda;
Poder familiar;
Conceito;
Titularidade do poder familiar;
Natureza jurídica;
Conteúdo;
O poder familiar quanto à pessoa dos filhos;
O poder familiar quanto aos bens dos filhos;
Suspensão e destituição do poder familiar;
Ação de destituição ou suspensão do poder familiar;
Extinção do poder familiar;
Restabelecimento do poder familiar;
Adoção;
Conceito;
Natureza jurídica;
Legislação aplicável;
Adotando;
Medida excepcional;
Adotantes;
Adoção avoenga;
Consentimento dos pais biológicos;
Retratação dos pais;
Consentimento e oitiva do adotado;
Estágio de convivência;
Habilitação de pretendentes à adoção;
Cadastro de adoção
Adoção “INTUITU PERSONAE”;
Adoção à brasileira;
Adoção póstuma;
Efeitos de adoção;
Ação de adoção;
Adoção internacional;
Jurisprudência;
Poder Judiciário;
Do juiz;
Portarias e alvarás;
Órgãos auxiliares do juiz;
Prazos de direito material e processual;
Ministério Público;
Atribuições judiciais do Ministério Público;
Ação para defesas de interesses individuais puros;
Mandado de segurança;
Ação para cumprimento de obrigação de fazer;
Atribuições extrajudiciais do Ministério Público;
Do advogado e Defensoria Pública;
Recursos;
Técnica de julgamento ou prolongamento do julgamento;
Conceito;
Inquérito civil;
Arquivamento do inquérito civil;
Termo de ajustamento de conduta;
Ação Civil Pública;
Conceito;
Direitos transindividuais;
Legitimidade ativa;
Objeto da ação civil pública;
Competência;
Custas e despesas processuais;
Participação do Ministério Público;
Desistência ou abandono da ação;
Liminar;
Sentença e multa;
Julgamento “EXTRA PETITA”;
Judicialização da política;
Coisa julgada;
Limite territorial à Coisa Julgada;
Execução;
Infrações administrativas;
Conceito;
Princípios das infrações administrativas;
Infrações administrativas;
Omissão de comunicação de maus tratos;
Impedimento do exercício de direitos;
Divulgação de nome ou dados da criança ou adolescente a que se atribua ato infracional;
Omissão da regularização da guarda para trabalho doméstico;
Violação dos deveres decorrentes do poder familiar, tutela ou guarda;
Hospedagem irregular;
Transporte irregular;
Omissão de informação sobre a natureza e faixa etária do espetáculo público;
Anúncio irregular de espetáculo;
Transmissão irregular de espetáculo, através de rádio ou televisão;
Exibição inadequada de filme ou outro espetáculo;
Venda ou locação de vídeos;
Comercialização ou ilustração de revistas ou publicações inadequadas;
Dos Crimes;
Introdução;
Omissão do registro de atividade ou fornecimento de declaração de nascimento;
Omissão na identificação do neonato e parturiente e da realização dos exames do
art. 10;
Privação ilegal da liberdade da criança e do adolescente;
Omissão da autoridade policial na comunicação da apreensão de criança ou adolescente;
Submissão da criança ou adolescente a vexame ou constrangimento;
Omissão da autoridade na liberação de criança ou adolescente;
Descumprimento do prazo legal;
Impedimento ou embaraço à ação de autoridade;
Subtração de criança ou adolescente;
Promessa ou entrega do filho ou pupilo;
Tráfico internacional de criança ou adolescente;
Pedofilia;
Armamento de criança ou adolescente;
Venda ou entrega de produto causador de dependência física ou psíquica;
Venda ou entrega de jogos de estampido ou artifício;
Favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual;
Corrupção de menores;
Procedimento de Investigação mediante Infiltração;
Infiltração;
Jurisprudência;
Direito Ambiental
Introdução;
Conceito de Meio Ambiente;
Eventos internacionais;
Introdução;
Conferência de Estocolmo;
Conferência do Rio de Janeiro;
Conferência das Partes (COP’s) e Protocolo;
Protocolo de Kyoto; Protocolo de Paris;
O meio ambiente na Constituição;
Características;
Deveres do poder público;
Responsabilidade pelos danos ambientais;
Áreas de proteção constitucional;
Princípios constitucionais ambientais;
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Princípio da função socioambiental da propriedade;
Princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental;
Princípio do desenvolvimento sustentável;
Princípio do poluidor pagador;
Princípio da prevenção;
Princípio da participação;
Princípio da informação;
Princípio da educação ambiental;
Princípio do direito humano fundamental;
Princípio da ubiquidade;
Princípio do limite;
Princípio da cooperação;
Princípio da imprescritibilidade do interesse ambiental.
Competência ambiental;
Repartição de competências;
Noções básicas sobre competência ambiental;
Competência legislativa privativa;
Competência legislativa concorrente;
Competência legislativa do município;
Conflito de competência;
Competência material ou administrativa ou executiva;
Competência material exclusiva da União;
Competência administrativa exclusiva dos Estados;
Competência administrativa exclusiva dos Municípios;
Competência material comum;
Multa pelo mesmo fato;
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA);
Considerações iniciais;
Degradação ambiental;
Poluição;
Poluidor;
Riscos ambientais;
Objetivos Gerais da Política Nacional do Meio Ambiente;
Instrumento da política nacional do meio ambiente;
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA);
Licenciamento ambiental;
Introdução;
Conceito;
Natureza jurídica;
Obrigatoriedade do licenciamento ambiental;
Etapas do procedimento de licenciamento ambiental;
Obrigatoriedade do EIA/RIMA;
LICENÇA AMBIENTAL;
Conceito;
Espécies de licença;
Licença Prévia;
Licença de Instalação;
Licença de Operação;
Prorrogação e Renovação dos prazos de licença;
Características da licença ambiental;
Distinção entre licença ambiental e licença de Direito Administrativo;
Modificação, Suspensão e Cancelamento da Licença Ambiental;
Competência para o licenciamento;
Noções gerais;
Competência da União;
Competência dos Estados;
Competência dos Municípios;
Competência do Distrito Federal;
Competência supletiva;
Atuação subsidiária;
Competência para fiscalização;
Espaços territoriais especialmente protegidos;
Conceito;
Classificação;
Unidades de conservação: teoria geral;
Sistema nacional de unidades de conservação da natureza – SNUC;
Conceito;
Objetivos;
Espécies de unidades de conservação;
Rol das unidades de conservação;
Unidades de conservação públicas e particulares; Reserva de biosfera;
Reserva ecológica;
Da criação das unidades de conservação;
Transformação das unidades de conservação;
Ampliação das unidades de conservação;
Desafetação e redução das unidades de conservação;
Implantação da área de conservação;
Zona de amortecimento;
Plano de manejo;
Mosaico (art. 26);
Corredores ecológicos;
Compensação ambiental;
Gestão do sistema nacional de unidades de conservação (SNUC);
Isenção de ITR;
Unidades de conservação de proteção integral;
Estação ecológica;
Reserva biológica;
Parque nacional;
Monumento natural;
Refúgio de vida silvestre;
Unidades de conservação de uso sustentável;
Área de proteção ambiental (APA);
Área de relevante interesse ecológico;
Floresta Nacional;
Reserva extrativista;
Reserva de fauna;
Reserva de desenvolvimento sustentável;
Reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Áreas de preservação permanente (APP);
Introdução;
Conceito;
Funções;
Distinção entre app e unidade de conservação;
Espécies;
Regime geral de proteção e regime transitório ou especial;
APP’s por imposição legal: regime geral;
APP’s em área rural consolidada: regime especial;
Intervenção em APP;
Das áreas de uso restrito (arts. 10 e 11 da lei 12.251/12);
Área de reserva legal;
Conceito;
Distinção entre área de reserva legal e área de preservação permanente;
Percentual da área de reserva legal;
Áreas de reserva legal com outros percentuais inferiores;
Natureza jurídica;
Fracionamento do imóvel;
Redução da reserva legal;
Ampliação da área de reserva legal;
Dispensa da área de reserva legal;
Localização da área de reserva legal;
Cômputo da área de preservação permanente;
Reserva legal em regime de condomínio ou coletiva;
Forma de utilização da área de reserva legal;
Suspensão imediata das atividades;
Reserva legal na pequena propriedade rural;
Regularização das áreas de reserva legal; • Do cadastro ambiental rural (CAR);
Responsabilidade civil ambiental;
Conceito;
Responsáveis pela indenização;
Teorias;
Conceito de dano ambiental;
Princípio da indenização integral;
Teoria da desconsideração da personalidade jurídica;
Obrigações reais ou “propter rem”;
Dano ambiental individual;
Distinções entre o dano ambiental genuíno e o dano ambiental individual;
Responsabilidade ambiental administrativa;
Conceito;
Fundamento constitucional;
Princípio da independência ou autonomia das instâncias;
Conceito de infração administrativa;
Princípio da legalidade;
Princípio da anterioridade;
Poder de polícia ambiental;
Competência administrativa ambiental;
Autoexecutoriedade dos atos administrativos;
Polícia judiciária;
Auto de infração ambiental;
Processo administrativo;
Sanções administrativas;
Multa pelo mesmo fato;
Recursos hídricos;
Introdução;
Domínio das águas na Constituição Federal;
Política nacional de recursos hídricos;
Fundamentos;
Objetivos;
Das diretrizes gerais de ação;
Dos instrumentos;
Dos planos de recursos hídricos;
Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
Da outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
Cobrança do uso de recursos hídricos;
Sistema de informações sobre recursos hídricos;
Do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos;
Recursos minerais;
Introdução;
Breves conceitos;
Disciplina constitucional;
Agência nacional de mineração;
Exploração mineral;
Autorização de pesquisa mineral;
Concessão de lavra;
Permissão de lavra garimpeira;
Licenciamento ambiental e a exploração de recursos minerais; • Estudo prévio de impacto ambiental;
Direito do Consumidor
Antecedentes Históricos;
Código em vez de Estatuto;
Vulnerabilidade;
Diferença entre Vulnerabilidade e Hipossuficiência;
Características das Normas do Código de Defesa do Consumidor;
Competência Legislativa;
Microssistema Jurídico. Diário das Fontes;
Consumidor;
Classificação;
Consumidor Standart ou em Sentido Estrito;
Fornecedor;
Espécies de Fornecedores;
Objeto (Elemento Material ou Objetivo);
Produto;
Serviço;
Serviço Público;
Incidência no CDC;
Não incidência do CDC;
Hipóteses Polêmicas;
Da política nacional de relações de consumo (PNRC);
Conceito;
Princípios;
Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor;
Princípio do Dever ou Ação Governamental ou do Dever;
Princípio da harmonização dos Interesses dos Particulares na Relação de consumo;
Princípio da Garantia de Adequação;
Princípio do Equilíbrio nas Relações de Consumo; Princípio da Boa-fé Objetiva;
Princípio da Educação e Informação dos Consumidores e Fornecedores;
Princípio do Incentivo ao Autocontrole ou Princípio do Controle de Qualidade e Mecanismo de Atendimento pelas Próprias Empresas;
Princípio da Coibição e Repressão de Abusos no Mercado;
Princípio da Racionalização e Melhoria dos Serviços Públicos;
Princípio do Estudo das Modificações do Mercado;
Execução da Política Nacional de Consumo;
Direitos Básicos do Consumidor;
Introdução;
Direito à Vida, Saúde e Segurança;
Direito à Educação, Divulgação e Informação sobre o consumo adequado;
Direito à Proteção contra Publicidade Enganosa ou Abusiva;
Direito à Revisão Contratual;
Direito à Prevenção e Reparação dos Danos;
Direito a Facilitação da Defesa;
Direito à Adequada e Eficaz Prestação de Serviços Públicos em Geral;
Responsabilidade Solidária;
Responsabilidade Civil do Fornecedor;
Conceito e Espécies;
Regra Geral do CDC;
Requisitos da Responsabilidade Civil;
Teoria Unitária;
Responsabilidade Solidária dos Fornecedores;
Sistematização;
Distinção pelo fato do produto ou serviço e responsabilidade pelo vício do produto ou serviço;
Excludentes da Responsabilidade Civil;
Responsabilidade Civil dos Profissionais Liberais;
Responsabilidade pelo Fato do Produto ou Serviço;
Responsabilidade Civil Pelo Vício do Produto ou Serviço;
Responsabilidade da Seguradora pela Morte Decorrente de Suicídio;
Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica;
Introdução;
Conceito;
Distinção entre Desconsideração e Despersonalização da Pessoa Jurídica
Distinção entre a Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica e a
Responsabilidade Subsidiária dos Sócios;
Espécies;
A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código Civil;
A Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC;
Procedimento;
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica;
Teoria Expansiva da Desconsideração da Personalidade Jurídica;
Teoria da Desconsideração Indireta da Personalidade Jurídica;
Desconsideração da Personalidade Jurídica em Processo Administrativo;
Distinção de Devedores e Pessoa Jurídica sem fins lucrativos;
Pluralidade de devedores e Pessoa Jurídica sem fins lucrativos;
Encerramento Irregular da Empresa;
Responsabilidade de uma Sociedade por Débito de Outra;
Das Práticas Comerciais;
Introdução;
Oferta;
Conceito;
Requisitos;
Princípio da Irrevogabilidade da Oferta;
Oferta mediante Informação, Publicidade e Apresentação;
Princípio da Transparência;
Reposição de Peças;
Venda por Telefone ou Reembolso Postal;
Responsabilidade pelos Atos dos Prepostos;
Ações Judiciais;
Publicidade;
Conceito;
Distinção entre Propaganda e Publicidade;
Tipos de Publicidade;
Controle da Publicidade;
Sistemas de Controle da Publicidade;
Princípios;
Princípio da Vinculação;
Princípio da Identificação;
Princípio da Transparência da Fundamentação;
Princípio da Veracidade;
Princípio da Não Abusividade;
Contrapropaganda;
Princípio da Inversão do Ônus da Prova;
Responsabilidade Objetiva Decorrente da Oferta Enganosa ou Abusiva;
Princípio da Lealdade Publicitária;
Práticas Abusivas;
Conceito;
Abuso de Direito;
Teoria dos Atos Próprios;
Análise das Práticas Abusivas Constantes no artigo 39;
Venda Casada ou Operação Casada
Venda Condicionada a Limites quantitativos;
Envio de Produto ou Execução de Serviço sem Prévia Solicitação;
Compra e Venda por Impulso ou Automática;
Lesão Enorme;
Execução de Serviço sem Prévio Orçamento;
Repassar Informação Depreciativa;
Colocar no Mercado de Consumo Produtos em Desacordo com as Normas Oficiais;
Obrigações sem Prazo;
Preço Abusivo;
Reajuste Abusivo;
Cobrança de Dívidas;
Espécies;
Cobrança Vexatória ou Coativa;
Cobrança Indevida;
Bancos de Dados e Cadastro de Consumidor;
Conceitos;
Natureza Jurídica;
Aspectos Relevantes;
Limites;
Direito ao Acesso;
Direito à Retificação;
Direito à Comunicação da Negativação;
Dano Moral;
Cadastro de Reclamações Contra Fornecedores;
Cadastro Positivo;
Escore de Crédito;
Proteção Contratual;
Introdução;
Princípio da Autonomia Privada;
Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos;
Princípio da Relatividade dos Contratos;
Princípio da Transparência;
Princípio da Vinculação da Fase Pré-Contratual;
Contrato de Adesão;
Interpretação em Favor do Consumidor;
Desistência do Contrato;
Cláusulas Abusivas;
Rol Exemplificativo;
Nulidade Absoluta;
Cláusula de Não Indenizar;
Impedimento de Reembolso;
Transferência de Responsabilidade a Terceiro;
Obrigações Iníquas e Desvantagem Exagerada;
Inversão do Ônus da Prova;
Arbitragem Compulsória;
Imposição de Representante;
Opção Exclusiva de o Fornecedor Concluir o Negócio;
Alteração Unilateral do Preço;
Cancelamento Unilateral do Contrato;
Ressarcimento dos Custos da Cobrança;
Alteração Unilateral do Contrato;
Violação de Normas Ambientais;
Violação do Sistema de Proteção ao Consumidor;
Renúncia à Indenização por Benfeitorias necessárias;
Cláusulas Abusivas Administrativas;
Crédito e Financiamento ao Consumidor;
Cláusula de Decaimento;
Juros Bancários;
Aplicação do CDC;
Conceito;
Natureza Jurídica;
Classificação dos Juros;
Juros Convencionais em Contratos Não Bancários;
Juros Legais em Contratos Não Bancários;
Juros Compensatórios nos Contratos Bancários;
Juros Moratórios nos Contratos Bancários;
Cumulação de Juros nos Contratos Bancários;
Correção Monetária;
Comissão de Permanência;
Forma de Contagem dos Juros;
Hipóteses Legais de Capitalização Mensal dos Juros ou em Período Inferior a um ano;
Sanções Administrativas;
Introdução;
Competência;
Sanções Administrativas;
Considerações Iniciais;
Classificação;
Sanção Pecuniária: Multa;
Sanções Objetivas;
Sanções Subjetivas;
Imposição de Contrapropaganda;
Defesa do Consumidor em Juízo;
Introdução;
Ação Individual;
Ação Coletiva;
Ação Preventiva;
Coisa Julgada nas Ações Coletivas e Litispendência;
Convenção Coletiva e TAC;
Da prevenção e do tratamento do superendividamento;
Introdução;
Direito intertemporal;
Conceito de superendividamento;
Prevenção ao superendividamento;
Dívidas excluídas;
Princípio do crédito responsável;
Informações no fornecimento de crédito e venda a prazo;
Vedações na oferta de crédito;
Deveres na oferta de crédito;
Violação das informações, proibições e dos deveres;
Contratos coligados;
Contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito;
Cheque pós-datado emitido para aquisição de produto ou serviço a prazo;
Cartão de crédito fornecido pelo mesmo fornecedor;
Vedações posteriores à celebração do contrato que envolva crédito;
Empréstimo mediante consignação em folha de pagamento;
Contrato de adesão;
Processo de repactuação de dívidas;
Conceito;
Fases;
Distinção entre ação de repactuação de dívidas e a execução coletiva contra devedor insolvente;
Legitimidade ativa;
Dívidas excluídas;
Fase conciliatória do processo de repactuação judicial de dívidas;
Conceito;
Plano de pagamento;
Procedimento;
Passo agora à análise de cada um desses atos processuais;
Requerimento do credor;
Despacho do juiz;
Citação dos credores;
Audiência de conciliação;
Homologação do acordo;
Repactuação extrajudicial de dívidas;
Fase processual de superendividamento;
Conceito;
Momento da instauração;
Natureza jurídica;
Procedimento;
Requerimento;
Citação e impugnação;
Nomeação de administrador;
Cláusulas obrigatórias do plano;
Sentença;
Recurso;
Direito Financeiro
Conceito
Posição na Dogmática Jurídica
Conteúdo
Competência Legislativa
Fundamento Constitucional
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Lei Delegada
Medida Provisória
Resoluções do Senado
Leis Financeiras punitivas
Distinção entre direito financeiro e direito tributário
Distinção entre direito financeiro e direito administrativo
Distinção entre direito financeiro e ciência das finanças públicas Perguntas
RECEITA PÚBLICA;
Conceito;
Ingresso Público;
Fontes;
Conta Única do Tesouro;
ESTÁGIOS DA RECEITA;
Conceito;
Previsão Orçamentária;
Lançamento;
Arrecadação;
Recolhimento;
Regime de Caixa;
RENÚNCIA DE RECEITA PÚBLICA;
Conceito;
Hipóteses;
Exigência de Lei Específica;
Requisitos do Projeto de Lei;
Classificação Doutrinária das Receitas Públicas;
Receitas ordinárias e extraordinária;
Receitas Originárias, Derivadas e Transferidas;
Classificação Legal das Receitas Públicas;
Receita Orçamentária;
Receita Extraorçamentária;
Receitas Correntes e de Capital;
Receitas Correntes;
Receitas de Capital;
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA;
Conceito;
Exceções;
Apuração;
Importância;
Gastos com Agentes Públicos;
Gastos com Saúde pela União;
Endividamento Público;
Reserva de Contingência;
Emendas Impositivas;
Parceria Público-Privado;
Precatórios;
Despesas;
Despesa com Pessoal;
Precatório;
Dívida Pública;
Orçameto Público;
Direito Previdenciário
Conceito;
Evolução história mundial – breves considerações;
Evolução legislativa brasileira – principais elementos; Fontes do direito previdenciário;
Fontes Formais;
Fontes materiais;
Autonomia;
Organização da seguridade social;
Atribuições;
Estabilidade;
Vigência temporal;
Direto adquirido e previdência social;
Competência legislativa;
Princípios/objetivos da seguridade social (artigo 194, parágrafo único da CF/88);
Universalidade da cobertura e do atendimento;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Equidade na forma de participação no custeio;
Diversidade da base de financiamento;
Gestão democrática e descentralizada do sistema;
Financiamento da seguridade social – artigo 195 da CF;
Princípios Implícitos;
Diretamente ligado ao princípio da solidariedade;
Características;
Da previdência social;
Finalidade e princípios básicos da previdência social;
Conceito;
Finalidade;
Princípios básicos;
Beneficiários da previdência social – RGPS;
Segurados obrigatórios;
Filiação e inscrição;
Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial;
Empregado;
Empregado doméstico;
Contribuinte individual;
Trabalhador avulso;
Segurado especial;
Não descaracteriza a condição de segurado especial;
Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição;
Trabalhadores excluídos do regime geral.
Dependentes;
Manutenção e perda da qualidade de segurado;
Lei 13.846/2019;
Período de carência;
Salário-de-benefício e cálculos dos benefícios previdenciários;
Nova regra EC 103/19;
Novidade lei 13.846/19: – atividades concomitantes;
Reajustamento do valor dos benefícios;
CNIS – Cadastro Nacional De Informações Sociais;
Acidentes do trabalho: beneficiários das prestações. Conceito. Acidente típico, doença profissional, doença do trabalho. Excludentes;
Dia do acidente;
Carência/benefícios;
NTEP (nexo técnico epidemiológico);
CAT– comunicação de acidente de trabalho;
Seguro de acidentes do trabalho SAT/RAT;
Riscos;
FAP – fator acidentário de proteção;
Estabilidade;
Competência;
Espécies de prestações.
Aposentadorias;
Regra 1 – pontos;
Regra 2 – tempo + idade mínima;
Regra 3 – pedágio 50% para segurado que esteja há 2 anos ou menos da aposentadoria pela regra anterior;
Regra 4 – idade progressiva;
Regra 5 – pedágio 100%;
Nova aposentadoria dos professores;
Regra 6 – transição da aposentadoria especial;
Aposentadoria por tempo de contribuição – vigente antes da EC 103/19 – apenas devida ao segurado que preencher os requisitos antes da EC – direito adquirido;
Início do pagamento;
Nova sistemática de contribuições, após Reforma da Previdência, quando o salário de contribuição não atinge o mínimo legal;
O Decreto 10.410/2020 e a normatização ilegal/inconstitucional;
Problemática da qualidade de segurado;
Problemática da carência;
Agrupamento, complementação e utilização do excedente como solução;
Possibilidade de regularização post mortem;
Inclusão do tempo de auxílio-doença como carência;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria do deficiente;
Aposentadoria especial;
Regra – transição da aposentadoria especial – EC 103/19;
Tabelas de conversão;
Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente – nova nomenclatura pela EC 103/19);
Não é vitalícia;
Doença preexistente e relação jurídica previdenciária;
Auxílio doença; Auxílio acidente;
Salário maternidade.
Salário-família;
Auxílio reclusão;
Pensão por morte;
Abono anual;
Acumulação indevida de benefícios;
Descontos no benefício;
Prescrição e decadência;
Serviço social;
Habilitação e reabilitação Profissional;
Justificação administrativa;
Contagem recíproca;
Plano de custeio;
Contribuições da União;
Contribuições do segurado;
Plano simplificado de previdência;
Contribuições das empresas;
Contribuições do empregador doméstico;
Contribuições do produtor rural.
Salário-de-contribuição;
Conceito;
Parcelas integrantes e parcelas não integrantes;
Limites mínimo e máximo;
Competência do INSS e da secretaria da receita federal;
Contribuição para o PIS-PASEP;
11% sobre a nota fiscal – retenção;
Contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos;
Outras receitas da seguridade social;
Arrecadação e recolhimento das contribuições;
Certidão negativa de débito (CND);
Responsabilidade solidária;
Prescrição e decadência no custeio;
Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social;
Restituição e compensação de contribuições;
Infrações à legislação previdenciária;
Recurso das decisões administrativas;
Saúde.
Direito Internacional
Direito internacional público: conceito e fontes. Tratados internacionais;
Costumes e princípios;
Conceito de direito internacional público;
Fontes do direito internacional;
Atos internacionais;
Personalidade internacional. Estados e organizações internacionais;
Imunidade internacional. Embaixadas e consulados;
Personalidade internacional;
Estados;
Organizações internacionais;
Imunidade internacional;
Embaixadas e consulados;
Nacionalidade. Nacionais e estrangeiros. Vistos. Repatriação. Deportação;
Expulsão. Extradição. Asilo político;
Nacionalidade;
Vistos;
Repatriação;
Deportação;
Expulsão;
Extradição;
Asilo político.
Direito comunitário. Etapas de integração. Mercosul;
Direito comunitário;
Etapas de integração;
Mercosul;
Proteção internacional dos direitos humanos;
Declaração universal dos direitos do homem;
Cortes internacionais;
Domínio público internacional;
Mar territoral. Zona contígua;
Zona econômica exclusiva;
Plataforma continental;
Alto-mar;
Rios internacionais;
Espaço aéreo;
Espaço sideral;
Antártida.
Direito internacional privado brasileiro;
Conceito;
Fontes;
Lei de introdução ao direito brasileiro;
Competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro;
Arbitragem internacional;
Prestação de alimentos no estrangeiro – Convenção de Nova York e Convenção de
Haia;
Convenção sobre a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família;
Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações de prestar alimentos;
Convenção de Nova York;
Convenção sobre a prestação de alimentos no estrangeiro;
Subtração internacional de crianças – Convenção de Haia;
Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças;
Direito Eleitoral
Conceito;
FONTES FORMAIS DO DIREITO ELEITORAL;
Norma Eleitoral;
Consultas;
Questões importantes no entendimento do TSE sobre as consultas;
Resoluções do TSE;
Competência legislativa;
DIREITO ELEITORAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
Introdução;
Art. 14 da CF;
ELEGIBILIDADE;
Condições positivas do requisito de elegibilidade (art. 14, §§ 3º e 8º, da CF);
PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS;
ALISTAMENTO ELEITORAL;
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
TEMA 974 do STF;
IDADE MÍNIMA;
MILITAR (Art. 14, §8º, da CF);
REQUISITOS NEGATIVOS DA INEGEBILIDADE;
Classificação;
HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS.
INELEGIBILIDADES LEGAIS (Art. 14, §9º da CF); • DESCOMPATIBILIZAÇÃO.
CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE;
JUSTIÇA ELEITORAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL;
ZONA ELEITORAL;
JUNTA ELEITORAL;
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
Inelegibilidades legais (art. 14, §9º da CF);
Descompatibilização;
Condições de registrabilidade;
Justiça eleitoral e ministério público eleitoral;
Zona eleitoral;
Junta eleitoral;
Ministério Público Eleitoral.
CONDUTAS VEDADAS (Arts. 73 e seguintes da Lei 9.504/97);
Dia das Eleições;
AÇÕES ELEITORAIS;
Processo Civil Eleitoral;
Legitimados ativos;
Legitimidade Passiva;
Competência;
Representação em face da propaganda irregular;
Impugnação ao registro de candidatura;
Investigação judicial eleitoral;
Legitimados;
Competência;
Prazo;
Contestação;
Ação de impugnação do mandato eletivo;
ALISTAMENTO ELEITORAL;
Princípios;
Aquisição de direitos políticos;
Diferença entre Resolução e Código Eleitoral;
Da pessoa com deficiência;
Da pessoa transgênera;
Voto no exterior;
Cadastro Eleitoral;
Transferência;
Segunda via do título eleitoral;
Título eleitoral;
Revisão do eleitorado;
Fixação da multa.
Direito Econômico
Conceito, fontes e normas do direito econômico;
Conceito e atuação do direito econômico;
Fontes e normas do direito econômico;
Atividade econômica. Sujeitos econômicos. Sistemas econômicos;
Liberalismo e intervencionismo;
Normas econômicas constitucionais;
A livre iniciativa como um dos fundamentos da república;
Competência concorrente para legislar sobre direito econômico;
Da ordem econômica;
Da política urbana.
Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária;
Agências reguladoras. Agências executivas. Parcerias público-privadas;
Lei 12.529/11 – Lei Antitruste;
Sistema brasileiro de concorrência;
Das infrações da ordem econômica;
Do controle de concentrações.